Leão XIV altera as regras para sancionar e despedir funcionários da Cúria

Leão XIV altera as regras para sancionar e despedir funcionários da Cúria

O papa Leão XIV aprovou uma modificação do Regulamento do Pessoal da Cúria Romana que introduz novos procedimentos para a aplicação de sanções disciplinares e amplia as garantias de defesa dos funcionários perante possíveis suspensões superiores a 30 dias ou demissões. A decisão foi comunicada nesta sexta-feira, 30 de outubro, por meio de um rescrito assinado pelo cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado da Santa Sé.

Segundo o documento publicado pela Sala de Imprensa do Vaticano, o Pontífice aprovou as modificações durante uma audiência concedida a Parolin no dia 19 de outubro.

As mudanças afetam três disposições do Regulamento do Pessoal da Cúria Romana: os artigos 62 § 3, 68 § 2 e 68 § 4, relativos às sanções disciplinares e ao procedimento que deve ser seguido para sua aplicação.

A reforma estabelece uma distinção entre as suspensões de até 30 dias e as sanções de maior gravidade. Também amplia o prazo para apresentar alegações e reconhece expressamente a possibilidade de recorrer a um advogado nos procedimentos que possam terminar em uma suspensão prolongada ou em uma demissão.

Leão XIV modifica o regulamento que aprovou em novembro de 2025

As novas disposições introduzem mudanças no Regulamento do Pessoal da Cúria Romana aprovado por Leão XIV em 23 de novembro de 2025, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.

Aquela normativa foi promulgada inicialmente por um período experimental de cinco anos e regula as condições organizativas, econômicas e disciplinares do pessoal que presta serviço na Secretaria de Estado, nos dicastérios e outros organismos da Cúria romana, bem como nas instituições vinculadas à Santa Sé.

O regulamento contempla tanto as obrigações dos funcionários quanto as disposições relativas à jornada de trabalho, às remunerações, às licenças, às férias e aos procedimentos disciplinares.

A modificação anunciada nesta sexta-feira concentra-se nestes últimos, com mudanças na intervenção da Comissão Disciplinar e nas garantias reconhecidas aos trabalhadores.

As suspensões de até 30 dias ficam fora da intervenção obrigatória da Comissão Disciplinar

A primeira modificação afeta o artigo 62 § 3, que regula a intervenção da Comissão Disciplinar da Cúria Romana na determinação de determinadas sanções.

A nova redação introduz uma exceção para as suspensões de até um máximo de 30 dias, conforme o estabelecido no artigo 64 § 2 do regulamento.

Dessa forma, a intervenção da Comissão Disciplinar deixa de ser obrigatória nesses casos, enquanto continua prevista para as sanções de maior gravidade.

A reforma estabelece assim uma diferença no procedimento conforme a duração da suspensão que possa ser imposta ao funcionário.

Os funcionários terão 15 dias para se defenderem perante possíveis demissões

A segunda modificação afeta o artigo 68 § 2 e regula os prazos de defesa dos funcionários submetidos a um procedimento disciplinar.

A norma geral mantém que o responsável pelo organismo correspondente deve comunicar ao interessado as infrações que lhe são atribuídas e conceder-lhe um prazo de dez dias para apresentar suas alegações.

No entanto, quando os fatos puderem dar lugar a uma suspensão superior a 30 dias ou à demissão, o prazo é ampliado para 15 dias.

O novo texto estabelece:

«Quando o responsável pelo organismo considerar que os fatos imputados podem dar lugar a uma suspensão superior a 30 dias ou à demissão, serão concedidos ao interessado 15 dias para apresentar suas alegações».

A disposição também reconhece expressamente a possibilidade de contar com assistência jurídica durante o procedimento.

Para isso, o funcionário poderá escolher um advogado entre os membros do Corpo de Advogados da Santa Sé ou do Colégio de Advogados da Cúria Romana.

Essa previsão incorpora ao procedimento disciplinar uma garantia específica para aqueles que possam enfrentar as sanções trabalhistas mais graves.

A Comissão Disciplinar deverá intervir perante suspensões prolongadas ou demissões

A terceira modificação afeta o artigo 68 § 4 e precisa os casos em que o processo deve ser remetido à Comissão Disciplinar da Cúria Romana.

A nova redação estabelece que, quando o responsável pelo organismo considerar procedente uma suspensão superior a 30 dias ou a demissão, deverá transmitir os autos a essa comissão.

Ao mesmo tempo, terá que informar o funcionário afetado sobre a remessa do processo e sobre a possibilidade de recorrer a um advogado dos organismos jurídicos previstos no regulamento.

A disposição introduz assim uma obrigação expressa de informação ao interessado nos procedimentos que possam concluir com as sanções mais graves.

As mudanças anunciadas não modificam as causas que podem dar lugar a uma sanção disciplinar, mas sim as regras aplicáveis à sua tramitação.

A reforma chega após as reclamações trabalhistas dos funcionários do Vaticano

A modificação do regulamento ocorre poucas semanas depois de Leão XIV receber representantes dos funcionários do Vaticano após suas reclamações salariais.

Durante aquela audiência, realizada no dia 5 de outubro, o Pontífice pediu para reforçar o diálogo entre os trabalhadores e as instituições da Santa Sé, ao mesmo tempo em que recordou a dignidade do trabalho e a importância de reconhecer o valor e as competências de cada funcionário.

O encontro foi precedido pelas reclamações da Associação de Funcionários Leigos do Vaticano (ADLV), que havia solicitado compensações pelos efeitos econômicos das medidas de contenção salarial aplicadas durante o pontificado de Francisco.

Os representantes dos trabalhadores também haviam reivindicado uma maior participação nas decisões que afetam suas condições de trabalho.

Naquela ocasião, Leão XIV não anunciou medidas econômicas concretas, mas insistiu em que o diálogo deveria ser o principal caminho para encontrar soluções para os problemas trabalhistas.

As reclamações dos funcionários concentravam-se fundamentalmente em questões salariais e de representação, enquanto a reforma anunciada nesta sexta-feira afeta especificamente os procedimentos disciplinares.

Entrada em vigor das novas disposições

O rescrito estabelece que as modificações entrarão em vigor com sua publicação no L’Osservatore Romano e que posteriormente serão incorporadas às Acta Apostolicae Sedis, a publicação oficial da Santa Sé.

O documento tem data de 19 de outubro de 2026 e está assinado pelo cardeal Pietro Parolin, em sua condição de secretário de Estado.

Com esta decisão, Leão XIV introduz novos ajustes no regulamento trabalhista aprovado no início de seu pontificado, diferenciando os procedimentos disciplinares conforme a gravidade das sanções e ampliando as garantias de defesa dos funcionários que possam enfrentar uma suspensão prolongada ou a demissão.

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