O Governo da Eslováquia reiterou que não reconhecerá os «casamentos» entre pessoas do mesmo sexo celebrados noutros países da União Europeia, considerando que essa figura jurídica não existe na sua ordem constitucional, que define o casamento exclusivamente como a união entre um homem e uma mulher. A decisão representa um desafio aberto à interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que defende que os Estados-membros devem reconhecer os efeitos jurídicos destas uniões quando tenham sido validamente celebradas noutro país comunitário.
Durante uma comparência realizada em junho, após uma visita à Secretaria do Registo Especial do Ministério do Interior, o primeiro-ministro eslovaco, Robert Fico, insistiu em que as autoridades do país não podem inscrever um «casamento» entre pessoas do mesmo sexo, pois isso implicaria reconhecer uma instituição que a Constituição eslovaca não contempla.
«Devo proteger a Constituição da República Eslovaca», afirmou Fico. «O registo civil não pode registar um casamento contrário à definição constitucional do casamento como união entre um homem e uma mulher. Não se pode solicitar o registo de algo que não existe no nosso ordenamento jurídico», acrescentou.
O chefe do Governo explicou que acordou esta interpretação com o ministro do Interior, Matúš Šutaj Eštok, e assegurou que está disposto a travar uma «batalha jurídica» com as instituições europeias para defender a legislação nacional.
O caso que desencadeou o conflito
A controvérsia surgiu depois de dois diplomatas eslovacos, que contraíram «casamento» na Áustria em 2020, terem solicitado que essa união fosse inscrita no Registo Civil Especial da Eslováquia. O casal, que cria um filho, exigiu que o Estado reconhecesse o seu vínculo com os efeitos previstos pelo direito europeu.
No entanto, a administração deixou decorrer o prazo legal sem proferir decisão, o que levou o procurador-geral a apresentar uma queixa formal para exigir que fosse tomada uma decisão.
O TJUE exige reconhecer determinados efeitos jurídicos
A origem do conflito encontra-se numa sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em novembro de 2025 (processo C-713/23). Embora o tribunal tenha reconhecido que o direito da família continua a ser competência dos Estados-membros, defendeu que estes devem exercer essa competência de forma compatível com o direito da União.
Por isso, o TJUE concluiu que os Estados devem reconhecer determinados efeitos jurídicos dos «casamentos» entre pessoas do mesmo sexo celebrados legalmente noutro país da União quando tal for necessário para garantir o direito à livre circulação dos cidadãos europeus.
A sentença teve origem num litígio apresentado pelos tribunais polacos, depois de dois cidadãos desse país terem solicitado o reconhecimento de um «casamento» celebrado na Alemanha. Após a decisão europeia, o Tribunal Supremo Administrativo da Polónia ordenou a inscrição dessa união em conformidade com a interpretação do direito comunitário.
A Constituição eslovaca reafirma a natureza do casamento
O Governo de Bratislava defende que essa interpretação do TJUE entra em conflito com um dos princípios fundamentais da sua ordem jurídica. Meses antes, em setembro de 2025, o Parlamento aprovou uma reforma constitucional que reforçou expressamente a definição do casamento como a união exclusiva entre um homem e uma mulher, reafirmando este princípio como um dos pilares da legislação familiar do país.
A reforma incorporou ainda novas garantias destinadas a proteger as competências nacionais em matérias relacionadas com a família e a identidade constitucional do Estado. Entre outras medidas, proibiu a adoção por casais do mesmo sexo e a gestação de substituição, e estabeleceu que questões essenciais como o casamento e a família fazem parte da soberania constitucional da Eslováquia.
Com base nisso, o Executivo defende que o direito da União Europeia não pode ser interpretado de forma a obrigar o país a reconhecer como casamento uma realidade que a sua própria Constituição não contempla.
Uma batalha jurídica sobre a definição do casamento
Ao contrário do que aconteceu na Polónia, onde a sentença do TJUE acabou por ser aplicada pelos tribunais nacionais, o Governo de Robert Fico deixou claro que defenderá a primazia da Constituição eslovaca.
Para Bratislava, o conflito não se limita a um desacordo de competências com as instituições europeias, mas afeta a própria definição jurídica do casamento. O Executivo defende que reconhecer estas uniões implicaria desvirtuar uma instituição que o ordenamento constitucional eslovaco reserva exclusivamente à união entre um homem e uma mulher.