Os delegados pontifícios do IVE comunicam as conclusões dos processos canónicos sobre Buela

Os delegados pontifícios do IVE comunicam as conclusões dos processos canónicos sobre Buela

Os delegados pontifícios do Instituto do Verbo Encarnado (IVE) e das Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará (SSVM) informaram os membros de ambos os institutos sobre as resoluções adotadas pelos tribunais eclesiásticos em relação ao sacerdote Carlos Miguel Buela, fundador das duas congregações.

Num comunicado publicado oficialmente em 24 de setembro, os delegados indicaram que tanto o Tribunal Penal Especial de primeira instância como o Tribunal de Apelação «alcançaram a certeza moral sobre a responsabilidade do P. Carlos Miguel Buela» pela prática de «um delito contra o sexto mandamento, perpetrado com violência» contra várias pessoas, conforme o cânon 1395 §2.

O comunicado está assinado por monsenhor José Antonio Satué Huerto, delegado pontifício para o IVE; irmã Clara Echarte Oñate, delegada pontifícia para as SSVM; e irmã Simona Brambilla, prefeita do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.

Um dia antes, Satué e Echarte haviam dirigido aos membros de ambos os institutos uma carta mais extensa na qual explicavam os antecedentes dos procedimentos e as razões da nova comunicação.

 

As resoluções de primeira instância e apelação

Segundo a carta datada de 23 de setembro, o Tribunal Penal Especial foi constituído por decreto em 14 de maio de 2020 para examinar as denúncias apresentadas contra Buela.

Os delegados explicam que, «depois de um cuidadoso processo», no qual foram ouvidos o próprio sacerdote, seu advogado e numerosos testemunhas, o tribunal considerou em 20 de julho de 2021 que Buela «cometeu o delito ao qual se refere o cân. 1395 §2, ou seja, um delito contra o VI mandamento do decálogo cometido com violência», em prejuízo de cinco membros e ex-membros do IVE.

A resolução foi recorrida e em 5 de novembro de 2021 foi constituído um Tribunal Penal Especial de Apelação. De acordo com a carta, esta segunda instância realizou uma «ampla instrução complementar», que incluiu a obtenção de documentos, a comparecência do demandado e a declaração de várias testemunhas apresentadas por seu advogado.

Em 30 de março de 2023, o tribunal de apelação ratificou a decisão de primeira instância. A carta reproduz a resolução:

«Consta que cometeu o delito previsto no cân. 1395, § 2, ou seja, um delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido com violência, nos casos de A, B, C, D e E; portanto, deve confirmar-se a sentença condenatória de primeira instância no que se refere ao delito cometido».

Os delegados acrescentam que o Tribunal de Apelação «alcançou a certeza moral da responsabilidade do P. Buela», mas indicam que essa conclusão não pôde ser expressa «numa sentença publicada», já que o sacerdote faleceu 24 dias depois, em 23 de abril de 2023.

Diferentes interpretações sobre o procedimento

Segundo informou The Pillar, depois de uma reunião realizada em Roma em 14 de setembro foi difundido numa página web um escrito sem assinatura, atribuído a superiores maiores do IVE, que oferecia uma interpretação distinta sobre as consequências jurídicas do falecimento de Buela antes de que concluíssem as atuações.

O texto afirmava que, «dado que o processo penal não concluiu por causa do falecimento do acusado, não corresponde ao Instituto emitir um juízo de culpabilidade sobre o Fundador nem considerar juridicamente concluído um processo que não chegou ao seu termo».

A carta dos delegados pontifícios de 23 de setembro, por sua vez, sustenta que deve acolher-se o determinado pelos tribunais. Satué e Echarte afirmam que é necessário «aceitar decidida e responsavelmente esta dolorosa verdade, constatada inequivocamente pelos Tribunais e pela Igreja».

«Não cabe continuar esgrimindo argumentos falazes que nos afastam da verdade e, portanto, de Deus», assinala o documento.

Os delegados explicam também que durante os meses anteriores haviam comprovado «a dor e a dificuldade» que para alguns membros supunha aceitar estas informações, «até o ponto de considerá-las inverossímeis, dada a experiência pessoal que tiveram do P. Buela e a imagem de sua pessoa que havia sido transmitida e consolidada nos Institutos».

A referência às vítimas

A carta aborda também expressamente a situação das pessoas afetadas. Os delegados escrevem que «é urgente mudar nosso olhar para as vítimas» e sustentam que estas «efetivamente sofreram primeiro as más ações do fundador e depois a atitude de ambos os institutos».

O documento acrescenta que, segundo a apreciação dos próprios delegados, as vítimas foram «desqualificadas e marginalizadas com crueldade em não poucas ocasiões, como pudemos verificar por própria experiência».

A seguir, Satué e Echarte consideram necessário «pedir-lhes perdão pelo sofrimento que experimentaram e oferecer-lhes o acompanhamento e a ajuda que necessitem em seus respectivos processos de cura».

O comunicado público de 24 de setembro explica, em termos mais gerais, que a clarificação pretende contribuir para «restabelecer a verdade como um ato de justiça» para as pessoas prejudicadas pelo comportamento de Buela, além de proporcionar informação aos membros de ambos os institutos.

A distinção entre o fundador e o carisma

Outro dos assuntos abordados nos documentos é a relação entre a figura do fundador e o carisma das congregações.

Os delegados explicam que o processo requer «distinguir com maior clareza a pessoa e a experiência do Fundador do carisma fundacional reconhecido pela Igreja e acolhido pelos membros».

A carta precisa que «o dom suscitado pelo Espírito na origem de uma família religiosa não se identifica simplesmente com a pessoa do Fundador, nem com cada uma de suas palavras, decisões, juízos ou modos de agir».

Neste sentido, os delegados sustentam que realizar essa distinção «não significa renegar das próprias origens nem negar quanto de autenticamente evangélico se recebeu e viveu», senão evitar «fazer da fidelidade à pessoa do Fundador o critério da fidelidade ao carisma».

O comunicado de 24 de setembro resume este objetivo como a necessidade de distinguir «entre o dom do Espírito concedido para a edificação da Igreja e as limitações ou atuações pessoais do Fundador».

Revisão das Constituições e do direito próprio

A carta anuncia também uma revisão das Constituições e do direito próprio das duas congregações.

Segundo os delegados, será necessário revisar «as normas, as estruturas de governo, os processos formativos, as práticas comunitárias e apostólicas e os modos de exercício da autoridade».

O documento assinala expressamente que esta tarefa «não deverá entender-se como uma mera atualização formal ou redacional», senão como parte do processo de discernimento que estão desenvolvendo os institutos sob a supervisão da Santa Sé.

Também se prevê determinar «os critérios adequados para o uso das imagens e dos escritos» de Buela.

O encontro de 14 de setembro em Roma

A comunicação produziu-se depois de que os delegados pontifícios convocassem os superiores e superioras provinciais do IVE e das SSVM a um encontro realizado em Roma em 14 de setembro, com a participação de responsáveis do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.

Segundo a carta, a ampliação da informação facilitada aos religiosos responde à proposta realizada pelos próprios delegados ao Dicastério, depois das dificuldades que haviam observado para a recepção da informação comunicada anteriormente.

O comunicado de 24 de setembro assinala que esta clarificação busca contribuir tanto à informação dos membros como ao «caminho de releitura do carisma e de revisão, renovação e purificação da espiritualidade, da formação e do apostolado próprios» de cada instituto.

A carta conclui expressando a confiança da Santa Sé em que seja acolhida «a verdade acerca das condutas do P. Carlos Miguel Buela» e encomenda aos delegados continuar acompanhando o processo de ambos os institutos, a atenção às pessoas afetadas e o discernimento sobre seus respectivos carismas.

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