Os sínodos orientais poderão destituir os seus patriarcas com o assentimento do Papa

Os sínodos orientais poderão destituir os seus patriarcas com o assentimento do Papa

O papa Leão XIV introduziu neste sábado uma importante mudança no governo das Igrejas católicas orientais: seus sínodos de bispos poderão destituir um patriarca por causa grave, mediante votação secreta que exigirá maioria de pelo menos dois terços. A decisão, no entanto, só tornará efetiva a remoção quando receber o assentimento do Romano Pontífice.

A faculdade não existia até agora no Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO), promulgado por são João Paulo II em 1990. O cânon 126 contemplava apenas duas causas para que ficasse vaga uma sé patriarcal: a morte ou a renúncia do patriarca. Não havia um procedimento específico para que o Sínodo pudesse removê-lo se ocorresse uma ruptura grave com os bispos de sua Igreja e o patriarca se recusasse a renunciar.

Leão XIV preenche agora essa lacuna mediante o motu proprio Mutua Concordia, publicado neste 29 de agosto e com entrada em vigor imediata, que modifica os cânones 106 e 126 do Código oriental.

Até agora só estavam previstas a morte e a renúncia

A dimensão da mudança se aprecia ao comparar a nova regulamentação com o cânon vigente até este sábado.

O anterior cânon 126 constava apenas de dois parágrafos. O primeiro estabelecia que a sé patriarcal ficava vaga «pela morte ou pela renúncia do patriarca». O segundo atribuía ao Sínodo dos Bispos da Igreja patriarcal a aceitação dessa renúncia, depois de consultar o Romano Pontífice, salvo se o próprio patriarca tivesse se dirigido diretamente ao Papa.

O Código regulava, portanto, o que deveria ser feito quando um patriarca renunciava voluntariamente, mas não contemplava um procedimento para uma situação excepcional: que existisse uma ruptura grave e irreparável entre o patriarca e seu Sínodo e aquele se recusasse a abandonar o cargo.

O próprio Leão XIV reconhece em Mutua Concordia que «não existe no Código dos Cânones das Igrejas Orientais uma disposição que indique como intervenir nesses casos» e explica que considerou necessário estabelecer «um procedimento ordenado para a remoção do ofício de um Patriarca por parte do Sínodo dos Bispos».

O Pontífice revela ainda que a necessidade de encontrar uma solução para uma ruptura irreparável entre um patriarca e seus bispos havia sido levantada por «numerosos prelados orientais».

Primeiro, o Sínodo deverá pedir-lhe que renuncie

O novo cânon 126 estabelece um procedimento por etapas.

Quando existir uma «causa grave», compete ao Sínodo dos Bispos da própria Igreja patriarcal reconhecer que concorre essa circunstância e pedir formalmente ao patriarca que renuncie.

Se o patriarca aceitar, a sé ficará vaga por renúncia.

A nova faculdade de destituição aparece se este se recusar a abandonar voluntariamente o cargo.

Nesse caso, o bispo com direito a voto que tenha maior antiguidade por ordenação episcopal deverá proceder à eleição de um novo presidente do Sínodo. Dessa forma, o patriarca deixa de presidir o órgão que deve decidir sobre sua própria continuidade.

O novo presidente submeterá então a remoção a votação secreta. Para aprová-la será necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros do Sínodo com direito a voto.

O patriarca conservará durante o procedimento o direito a uma «plena defesa» perante o próprio Sínodo.

O Papa conserva o assentimento final

A votação dos bispos não destituirá por si mesma o patriarca.

Se o Sínodo alcançar a maioria exigida, seu presidente deverá informar o quanto antes o Romano Pontífice. Ao Papa compete prestar o assentimento à remoção, e é esse assentimento que torna juridicamente vaga a sé patriarcal.

Leão XIV explica expressamente por que conservou essa intervenção de Roma: pretende garantir «a plena liberdade dos Padres ao expressar sua escolha», protegendo-os de «qualquer possível pressão indevida interna ou externa».

A reforma estabelece assim uma nova distribuição de competências. O Sínodo determina a existência de uma causa grave, pede a renúncia, desenvolve o procedimento e vota a eventual destituição; o Romano Pontífice conserva o assentimento necessário para que essa remoção produza efeitos.

O próprio motu proprio mantém ainda expressamente a salvo o recurso ao Romano Pontífice e as prerrogativas da Sé Apostólica.

O patriarca não poderá bloquear o Sínodo recusando-se a convocá-lo

A modificação do cânon 106 completa o novo sistema e permite que o procedimento possa se desenvolver mesmo diante da oposição do patriarca.

Ordinariamente compete ao próprio patriarca convocar o Sínodo. Isso geraria um obstáculo evidente se fosse precisamente sua conduta que os bispos quisessem examinar.

O novo cânon 106 §3 estabelece por isso que, se o patriarca descumprir suas obrigações de convocação, poderá reunir legitimamente o Sínodo o bispo com direito a voto de maior antiguidade por ordenação episcopal.

Se este tampouco proceder à convocação, a faculdade passará sucessivamente aos seguintes bispos por antiguidade que estejam dispostos a fazê-lo e tenham direito a voto.

O patriarca não poderá assim paralisar o mecanismo introduzido por Mutua Concordia simplesmente recusando-se a convocar o Sínodo.

Leão XIV invoca a autonomia das Igrejas orientais

O Papa apresenta a reforma como uma forma de dar «uma expressão mais plena à autonomia interna» das Igrejas orientais patriarcais.

Nelas, o patriarca é o Pater et Caput —«Pai e Cabeça»— de uma Igreja sui iuris e é eleito pelo Sínodo de seus próprios bispos. O sistema oriental atribui a esse órgão faculdades de governo consideravelmente maiores que as que correspondem, por exemplo, a uma conferência episcopal da Igreja latina.

Leão XIV sustenta que o ministério primacial do patriarca possui uma «intrínseca vocação à colegialidade» precisamente porque sua autoridade se insere em uma antiga tradição sinodal.

«Embora seja constitutivamente Primeiro e não mero Presidente da Assembleia dos Bispos, o Patriarca não pode ser considerado independentemente dela», afirma o Pontífice.

Com Mutua Concordia, o mesmo Sínodo que participa decisivamente na eleição do patriarca recebe agora a competência para promover sua remoção quando considere que existe uma causa grave, sempre com as garantias processuais previstas e o assentimento final do Papa.

Uma referência expressa às Igrejas ortodoxas

Leão XIV introduz ainda uma consideração ecumênica para justificar a ampliação das competências sinodais.

O motu proprio assinala que reconhecer e ampliar as faculdades dos sínodos resulta oportuno também à luz das «relações interconfessionais» e, especificamente, da «sensibilidade teológica e da práxis das Igrejas ortodoxas».

A referência resulta especialmente significativa pela proximidade histórica, litúrgica e eclesiológica entre as Igrejas católicas orientais e as Igrejas ortodoxas, nas quais a sinodalidade episcopal ocupa um lugar central no exercício do governo eclesial.

A reforma mantém, ao mesmo tempo, a intervenção do Romano Pontífice na fase definitiva de uma eventual remoção.

Também alcança as Igrejas arquiepiscopais maiores

O novo regime não fica limitado às Igrejas que possuem formalmente o grau patriarcal.

Leão XIV dispõe que se aplique por analogia às Igrejas arquiepiscopais maiores, de acordo com o cânon 152 do Código oriental.

A modificação alcança assim o modelo de governo das Igrejas católicas orientais patriarcais —entre elas as Igrejas maronita, copta, síria, armênia, caldeia e greco-melquita— e às Igrejas arquiepiscopais maiores, como a ucraniana, siro-malabar, siro-malancar e romena.

Com a entrada em vigor de Mutua Concordia, uma eventual ruptura grave entre um patriarca e seus bispos já não dependerá unicamente de que aquele aceite renunciar. O Sínodo dispõe a partir deste sábado de um procedimento próprio para pedir-lhe a renúncia e, diante de sua negativa, aprovar sua destituição por uma maioria de dois terços, enquanto o Papa conserva o assentimento final necessário para tornar efetiva a remoção.

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