A diocese de Jerez concretiza a exigência de vida católica para governar as irmandades: sem convivência irregular e com protestação de fé

A diocese de Jerez concretiza a exigência de vida católica para governar as irmandades: sem convivência irregular e com protestação de fé
Foto: Manuel Aranda

A Diocese de Asidonia-Jerez, na Andaluzia, promulgou uma nova Normativa Diocesana sobre Piedade Popular e Irmandades e Confrarias que substituirá o conhecido «Livro Verde», em vigor desde 2004. O texto mantém a exigência de que quem governa as irmandades seja católico praticante e leve uma vida cristã coerente, mas desenvolve esse princípio por meio de novos controles e declarações sobre a doutrina, a moral e a situação pessoal dos candidatos. Também duplica para dez anos e 200 membros os requisitos para criar uma nova confraria.

A normativa foi tornada pública no dia 24 de agosto pela diocese governada por Mons. José Rico Pavés e entrará em vigor no próximo 24 de setembro, solenidade de Nossa Senhora da Misericórdia, padroeira de Jerez de la Frontera, inicialmente ad experimentum durante um ano. Sua elaboração começou em dezembro de 2023 e algumas de suas disposições já haviam sido antecipadas nos últimos meses por meio de decretos episcopais.

De «católico praticante» a requisitos concretos

A exigência de coerência com a fé católica não nasce com a normativa de 2026. O Livro Verde de 2004 já estabelecia entre as condições para ser candidato a uma Junta de Governo a de ser «católico praticante, com reconhecida vida cristã pessoal, familiar e social».

A nova regulamentação conserva esse requisito, mas o desenvolve consideravelmente. O artigo 97 estabelece que os candidatos deverão ter completado a iniciação cristã —Batismo, Confirmação e Eucaristia— e ser católicos praticantes, com reconhecida vida cristã nos âmbitos pessoal, familiar e social.

Acrescenta ainda expressamente que não poderão encontrar-se «em uma situação de convivência irregular, contrária ao ensino da Igreja Católica», remetendo-se aos números 2331-2398 do Catecismo, correspondentes ao ensino sobre o sexto mandamento e a moral sexual.

A novidade reside especialmente na forma de comprovar essas condições.

Os candidatos deverão apresentar documentação distinta dependendo de seu estado civil. Os solteiros apresentarão, entre outros documentos, uma declaração juramentada de solteirice e, quando couber, outra sobre a forma de entender e viver uma relação pré-matrimonial. Os casados deverão declarar que entendem e vivem o matrimônio conforme o ensino da Igreja.

A normativa contempla também expressamente os casos de viuvez, separação e divórcio e estabelece a documentação e declarações que deverão apresentar os candidatos em cada suposto.

Protestação de fé sob juramento

Os candidatos deverão apresentar também uma «Protestação de fé e aceitação da doutrina e moral católica», por meio de um documento escrito e assinado sob juramento perante o assistente eclesiástico.

Também terão que comprovar que não possuem antecedentes penais nem por delitos sexuais e apresentar uma declaração responsável de rejeição aos abusos de menores e pessoas vulneráveis e de aceitação do protocolo diocesano correspondente.

A idoneidade do candidato não dependerá exclusivamente da própria irmandade. O assistente eclesiástico deverá emitir um relatório e a documentação será elevada ao Ordinário, que poderá solicitar informação adicional ao pároco da sede da irmandade, ao da paróquia onde reside o candidato ou a outras pessoas.

Essas exigências seguem uma linha que Rico Pavés já havia desenvolvido por meio de decretos anteriores. Em abril deste ano, por exemplo, estabeleceu requisitos semelhantes para os candidatos às presidências e permanentes dos conselhos locais de irmandades.

Ampliam-se as incompatibilidades políticas

Tampouco é completamente nova a incompatibilidade entre determinadas responsabilidades políticas e o governo das irmandades.

A normativa anterior já impedia ocupar cargos nas juntas de governo a pessoas com determinadas responsabilidades políticas e institucionais. O novo texto mantém essa incompatibilidade e amplia seu alcance.

Não poderão ser candidatos quem desempenha cargos de direção ou portaria em partidos políticos nem quem exerce como autoridade civil executiva nos âmbitos nacional, autonômico, provincial ou municipal.

Além disso, a proibição alcança agora outras responsabilidades confrades: quem se encontra nessas situações tampouco poderá exercer como capatazes, vestidores dos titulares, camareiras ou mordomos.

Os políticos afetados por essas incompatibilidades tampouco poderão exercer como pregoeiros ou exaltadores.

Pregoeiros e conferencistas deverão aceitar a doutrina católica

O controle da identidade católica se estende às pessoas que intervêm publicamente por encargo de uma irmandade.

Quem for proposto para pronunciar uma conferência ou um pregão dedicado a uma festa ou titular sagrado, assim como para realizar publicações em nome de uma irmandade, necessitará previamente da aprovação do assistente eclesiástico e da Delegação Diocesana de Irmandades e Confrarias.

Uma vez aceito o encargo, deverá assinar uma declaração juramentada de conhecimento e aceitação da doutrina e moral da Igreja.

O formulário incluído na normativa compromete o signatário a permanecer em comunhão de fé, culto e disciplina com o Papa e o bispo e a não dizer nem ensinar durante seu encargo nada contrário à doutrina e moral católicas.

Dez anos e 200 membros para criar uma nova irmandade

Outra das mudanças substanciais afeta a criação de novas confrarias.

Até agora, o Livro Verde estabelecia um período mínimo de cinco anos como agrupação paroquial antes de avançar no processo e exigia pelo menos 100 membros de pleno direito maiores de idade.

A nova normativa duplica ambas as exigências: serão necessários dez anos ininterruptos como agrupação paroquial de caráter transitório e um mínimo de 200 membros de pleno direito maiores de 18 anos para solicitar a ereção canônica como irmandade e confraria.

Também aparece uma nova limitação quanto à sede canônica. Uma irmandade não poderá mudá-la até que tenham transcorrido 30 anos desde sua ereção, embora continuem sendo necessárias as correspondentes autorizações eclesiásticas.

Quatro anos de mandato e um máximo de dois consecutivos

A reforma unifica também a duração das juntas de governo.

Os mandatos serão de quatro anos. Até agora existiam irmandades cujos estatutos contemplavam períodos de cinco. Os membros das juntas poderão ser reeleitos para o mesmo cargo unicamente durante um segundo mandato consecutivo.

Os processos eleitorais deverão começar cinco meses antes de concluir o mandato, frente aos quatro estabelecidos anteriormente.

Para ser irmão maior ou tenente de irmão maior será necessário ter mais de 25 anos e contar com pelo menos cinco anos ininterruptos de antiguidade na irmandade.

Maior controle econômico e disciplinar

A normativa reforça igualmente a supervisão econômica das irmandades e conselhos locais.

As contas deverão ser remetidas à autoridade diocesana e tornadas públicas nos termos estabelecidos pela nova regulamentação. Os conselhos locais que superem determinados volumes orçamentários deverão contar ainda com assistência profissional externa para sua gestão fiscal e contábil.

O regime disciplinar adquire especial importância. As irregularidades eleitorais podem provocar a repetição das eleições e a inabilitação durante quatro anos dos responsáveis que tenham obtido benefício delas. Se persistirem as anomalias, o bispo poderá nomear um comissário.

A celebração de cultos extraordinários sem autorização pode deixar uma irmandade quatro anos sem celebrar novos cultos extraordinários, acompanhada da inabilitação da Junta de Governo e da nomeação de um comissário episcopal.

Também se contemplam sanções por irregularidades econômicas e por descumprimentos relacionados com as saídas processionais. Em determinados casos, as infrações podem desembocar na suspensão dos cultos externos durante um ano ou da seguinte estação de penitência.

A normativa introduz ainda penalizações econômicas por atrasos injustificados nos horários processionais, vinculadas aos rendimentos procedentes de cadeiras e camarotes da carreira oficial.

Procissões e cultos externos

A nova regulamentação dedica uma extensa parte a procissões, traslados, via-sacra e outros atos de piedade popular, incorporando também disposições que Rico Pavés já havia aprovado previamente por meio de decretos específicos.

As procissões deverão ser celebradas com «espírito de piedade, recolhimento e fé» e caberá ao pároco corrigir os abusos «por antigos que sejam».

As via-sacra e rosários públicos com imagens deverão utilizar andas simples. Poderão ser acompanhados de coro ou música de capela, mas não de bandas de música, e sua duração não poderá superar uma hora e meia.

Nas procissões eucarísticas não poderão incorporar-se passos com imagens, distinguindo assim o culto de adoração reservado a Deus da veneração tributada aos santos e suas imagens.

Um ano «ad experimentum»

A nova normativa substituirá o Livro Verde aprovado em dezembro de 2004, depois de mais de duas décadas como marco geral das irmandades de Asidonia-Jerez.

Entrará em vigor no 24 de setembro de 2026 e será aplicada inicialmente ad experimentum durante um ano. Durante esse período poderão ser apresentadas correções e sugestões antes que o bispo determine sua entrada definitiva em vigor com as modificações que considere oportunas.

A partir de sua entrada definitiva em vigor, as irmandades, confrarias e conselhos locais disporão de dois anos para adaptar seus estatutos e regulamentos de regime interno às novas disposições.

A reforma de Rico Pavés não parte, portanto, de um vazio quanto à identidade católica das irmandades. O Livro Verde já exigia que seus dirigentes fossem católicos praticantes e levassem uma vida cristã reconhecida. A normativa de 2026 dá um passo a mais ao traduzir esse princípio geral em requisitos concretos, declarações juramentadas, documentação e procedimentos de comprovação, ao mesmo tempo que reforma amplamente o regime eleitoral, disciplinar, econômico e processional das confrarias.

Ajude a Infovaticana a continuar informando