Mons. Suetta recorda os limites nos funerais católicos: «A Igreja não pode transformar a misericórdia em indiferença perante a verdade»

Mons. Suetta recorda os limites nos funerais católicos: «A Igreja não pode transformar a misericórdia em indiferença perante a verdade»

O bispo de Ventimiglia-San Remo, monsenhor Antonio Suetta, publicou um vademécum jurídico-pastoral para regular as exéquias católicas na sua diocese, situada na região italiana da Ligúria, junto à fronteira com a França. O documento, assinado a 15 de agosto, recorda quem tem direito a receber um funeral eclesiástico e estabelece disposições sobre a celebração da Missa, os elogios fúnebres, a música, os objetos colocados junto ao féretro, a cremação e as ofertas entregues por ocasião das exéquias.

A publicação surge depois de Suetta ter impedido, no início de agosto, a celebração das exéquias católicas de um conhecido membro da maçonaria. Após tomar conhecimento público da sua pertença a uma loja, o prelado anunciou a elaboração de orientações pastorais e canónicas. O novo documento dedica precisamente um apartado completo a explicar a incompatibilidade entre a fé católica e a maçonaria e as suas consequências para as exéquias.

O funeral católico não é uma homenagem ao falecido

O ponto de partida do documento é a natureza sobrenatural das exéquias. Suetta recorda, citando o cânone 1176 do Código de Direito Canónico, que através delas a Igreja pede ajuda espiritual pelos defuntos, honra os seus corpos e oferece aos vivos o consolo da esperança.

O bispo identifica três fins principais: rezar pelo defunto, honrar o seu corpo — destinado à ressurreição — e levar consolo e esperança cristã a quem permanece vivo. O documento precisa ainda que o bem espiritual do falecido prevalece sobre a função de consolo para familiares e conhecidos.

A partir desta conceção, Suetta alerta contra a «mundanização» dos funerais e a sua transformação em atos centrados principalmente nas recordações e emoções de familiares e amigos. O risco, assinala, é substituir a referência à misericórdia de Deus e às realidades últimas — morte, juízo, inferno e paraíso — por uma celebração da memória do falecido.

Nem camisolas de futebol nem símbolos políticos

O vademécum concretiza este alerta em aspetos habituais dos funerais. As referências excessivamente terrenas às preferências musicais, desportivas ou políticas do falecido, assinala Suetta, podem desnaturar o sentido do acompanhamento espiritual.

Por este motivo, considera fora de lugar os adornos ou peças de vestuário com as cores da equipa de futebol do defunto, de um partido político ou de determinados movimentos de opinião. O documento distingue estes elementos das referências profissionais ou institucionais, que podem expressar de forma sóbria o reconhecimento da função desempenhada pela pessoa falecida.

As disposições finais estabelecem ainda que não se introduzam no templo nem se coloquem à volta do féretro objetos estranhos à celebração e ao espírito das exéquias cristãs. Durante o rito também não devem ser utilizados textos ou imagens gravados nem interpretadas canções ou músicas alheias à liturgia.

Limites aos elogios e discursos de familiares

Suetta dedica especial atenção às intervenções de familiares e amigos. O documento constata que estas recordações podem ser excessivamente longas, numerosas ou emotivas e ocorrer em momentos inadequados da celebração. Também rejeita que o ambão seja utilizado para este tipo de discursos.

As disposições diocesanas não autorizam intervenções de despedida durante o rito. De forma excecional, o pároco ou reitor poderá permitir breves palavras no final da celebração, desde que exista previamente um texto escrito e este tenha sido aprovado. Também nesse caso não poderá ser utilizado o ambão.

A indicação ordinária é combinar com os familiares um momento fora da igreja ou no cemitério para os discursos de despedida.

Suetta reafirma que os maçons podem ficar privados das exéquias

Uma parte substancial do documento é dedicada a determinar quem tem direito a receber as exéquias. O bispo reproduz o cânone 1184, que prevê a sua recusa, quando não exista antes da morte algum sinal de arrependimento, aos apóstatas, hereges e cismáticos notórios; a quem tenha escolhido a cremação por razões contrárias à fé cristã; e a outros pecadores manifestos quando não seja possível conceder as exéquias sem escândalo público.

Ao desenvolver o último pressuposto, o vademécum menciona expressamente a pertença deliberada a associações maçónicas. Suetta recorda que basta um sinal de arrependimento antes de morrer para poder presumir o desejo de abandonar a situação de pecado grave manifesto. Também precisa que a privação das exéquias não constitui um juízo sobre o destino eterno do falecido.

O bispo dedica posteriormente um capítulo completo à maçonaria. Aí reproduz a declaração da Congregação para a Doutrina da Fé de 1983, aprovada por são João Paulo II, segundo a qual o juízo negativo da Igreja permanece inalterado porque os princípios das associações maçónicas são incompatíveis com a doutrina católica. Os católicos que pertencem a elas, recorda o texto, «estão em estado de pecado grave e não podem aceder à Sagrada Comunhão».

Suetta recolhe igualmente a resposta do Dicastério para a Doutrina da Fé de novembro de 2023, aprovada por Francisco, que voltou a confirmar a proibição. A partir destas disposições, conclui que a uma pessoa cuja pertença à maçonaria seja notória e que não se tenha afastado dela nem tenha manifestado arrependimento devem ser negadas as exéquias eclesiásticas conforme o cânone 1184.

Também não a bênção do cadáver

O documento dá um passo mais e aborda o que acontece quando uma pessoa não pode receber as exéquias eclesiásticas. Suetta sustenta que também não procede então a bênção do defunto quando este tenha morrido na situação que determina a exclusão do funeral católico.

O vademécum argumenta que proceder de outro modo contradiria o significado da própria bênção e correria o risco de a reduzir a uma mera formalidade exterior ou, nas palavras do documento, assimilá-la a uma «ação mágica».

Nem sempre tem de se celebrar uma Missa

Outro aspeto abordado é a identificação habitual entre funeral católico e Missa exequial. Embora o funeral se celebre normalmente dentro da Missa, Suetta recorda que determinadas circunstâncias podem tornar conveniente prescindir da celebração eucarística e realizar apenas uma liturgia da Palavra.

Entre as razões que assinala está o risco de que pessoas que não reúnem as condições exigidas recebam a Comunhão durante um funeral. O documento recorda por isso aos sacerdotes a conveniência de explicar as condições para receber licitamente a Eucaristia: estado de graça, jejum eucarístico e devida consciência do que se recebe.

As disposições estabelecem que, quando se considere oportuno ou necessário omitir a Missa e celebrar as exéquias mediante uma liturgia da Palavra, o pároco deverá consultar o bispo e seguir as suas indicações.

A Igreja prefere a sepultura à cremação

Suetta aborda igualmente a cremação. O documento recorda que a Igreja a permite sempre que não tenha sido escolhida por motivos contrários à doutrina cristã, mas mantém a recomendação de conservar «o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos».

Também reafirma a proibição de dispersar as cinzas no ar, na terra ou na água e de as converter em objetos comemorativos ou peças de joalharia.

As disposições diocesanas indicam ainda que, como norma, as exéquias devem ser celebradas antes da cremação. Se excecionalmente esta já tiver ocorrido e a família solicitar o funeral com a urna presente, o sacerdote deverá consultar o bispo.

As funerárias não podem cobrar em nome da Igreja

O vademécum termina regulando uma questão prática relacionada com as empresas funerárias. A diocese alerta para o facto de estas companhias não estarem autorizadas a solicitar, em nome da Igreja, qualquer oferta nem a estabelecer um montante pelo serviço litúrgico.

A contribuição realizada por ocasião de umas exéquias deve ser um ato livre do fiel de acordo com as suas possibilidades e entregue diretamente ao pároco, podendo especificar-se se se destina às necessidades da paróquia, do templo, do sacerdote celebrante ou a obras de caridade.

O documento, datado em San Remo a 15 de agosto, solenidade da Assunção da Virgem Maria, está assinado pelo próprio monsenhor Antonio Suetta e destinado expressamente ao clero e aos fiéis da diocese.

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