A Justiça condena a 52 anos de prisão o sacerdote conhecido como «padre Fran» e declara o Bispado de Málaga como responsável civil subsidiário

A Justiça condena a 52 anos de prisão o sacerdote conhecido como «padre Fran» e declara o Bispado de Málaga como responsável civil subsidiário
Foto: EFE

A Audiência Provincial de Málaga condenou a 52 anos de prisão o sacerdote da diocese de Málaga conhecido como «padre Fran» por drogar e agredir sexualmente quatro mulheres entre 2014 e 2018. A sentença, tornada pública esta quarta-feira, considera-o autor de três crimes continuados de abuso sexual com penetração e de um quarto crime continuado de abuso sexual, todos agravados por abuso de confiança, além de quatro crimes continuados de descoberta e revelação de segredos.

Juntamente com as penas de prisão, o tribunal impõe-lhe ordens de afastamento em relação às vítimas, um período de liberdade vigiada após o cumprimento da condenação e o pagamento de 403.129 euros a título de indemnização pelos danos morais e sequelas psíquicas sofridas pelas quatro mulheres.

A resolução judicial acrescenta um elemento especialmente relevante para a diocese de Málaga: declara o Bispado responsável civil subsidiário pelo pagamento das indemnizações, ao considerar que os factos não podem ser dissociados da condição sacerdotal do condenado nem do exercício do seu ministério.

A Audiência rejeita a tese defendida pela diocese

Antes do início do julgamento, o bispo de Málaga, Mons. José Antonio Satué, defendeu publicamente que a diocese não deveria assumir responsabilidade civil subsidiária neste caso.

«Os nossos advogados vão defender que à diocese de Málaga não deveria ser exigida tal responsabilidade», afirmou no mês de maio passado, assegurando que o Bispado «não propiciou nem favoreceu nem olhou para o lado quando se conheceram as gravíssimas acusações».

A Audiência Provincial rejeitou agora essa argumentação.

Na sentença, os magistrados sublinham que as quatro mulheres mantinham com o sacerdote uma relação nascida no âmbito pastoral e que foi precisamente essa condição que permitiu ao acusado conquistar a sua confiança.

«Não se pode desvincular a conduta da sua condição de sacerdote», afirma a resolução. Acrescenta ainda que foi a sua «função religiosa ou pastoral» que inicialmente o ligou às vítimas e que utilizou para «afastar qualquer desconfiança» e fazer com que «não vissem perigo ou risco nele».

Por esse motivo, o tribunal conclui que «não podem aceitar, como pretendia a Diocese, separar o ocorrido da condição sacerdotal nem parcelar em função dos atos ou momentos».

A sentença questiona a atuação do Bispado

A resolução também dedica vários trechos à atuação da diocese.

Os magistrados sustentam que o comportamento do sacerdote era «absolutamente desordenado desde o início» e que existiam «pelo menos rumores que haviam chegado ao conhecimento da Igreja».

Nesse contexto, consideram «inadmissível o desconhecimento» desses comportamentos por parte da diocese, então governada por Mons. Jesús Catalá.

A Audiência afirma igualmente que «nada exclui a responsabilidade» do Bispado e censura que não tenha exercido adequadamente as suas funções de vigilância.

«Não só o Bispado não cumpriu os seus deveres de vigilância de forma adequada, como também não escolheu a pessoa idónea para desempenhar as funções de pároco», assinala a sentença.

Drogas, perda de consciência e gravações

Segundo considera provado o tribunal, o sacerdote aproveitou a relação de confiança criada durante atividades religiosas e pastorais para administrar às vítimas uma substância que não pôde ser identificada, mas que lhes provocava um profundo estado de sonolência e perda de consciência.

A resolução conclui que essa substância «necessariamente constituía uma substância tóxica» que anulava a capacidade de reação das mulheres e permitia ao acusado cometer as agressões sexuais «sem que constasse consentimento da vítima».

Os magistrados consideram igualmente provado que o sacerdote gravou parte dos abusos e tirou fotografias das vítimas enquanto permaneciam inconscientes.

Para o tribunal, essas imagens possuem um valor probatório «inquestionável», pois permitem identificar tanto o acusado como os locais onde ocorreram os factos, todos eles ligados a espaços eclesiais.

A descoberta do disco rígido desencadeou a investigação

A investigação começou em 2023 depois de a então companheira sentimental do sacerdote ter encontrado na residência que ambos partilhavam em Melilla um disco rígido com fotografias e vídeos de mulheres aparentemente narcotizadas e agredidas sexualmente.

Segundo recolhe a sentença, a mulher comunicou inicialmente a descoberta a outro sacerdote e ao próprio acusado antes de dar conhecimento dos factos a um agente da Polícia Nacional, o que deu origem à investigação.

Os magistrados consideram «um tanto incompreensível» que a denúncia não tenha sido apresentada desde o primeiro momento às Forças e Corpos de Segurança do Estado, embora precisem que essa circunstância não afeta a validade das provas obtidas.

Foi durante a investigação que as quatro vítimas tomaram conhecimento das agressões sofridas, já que nenhuma delas recordava o ocorrido devido ao estado de inconsciência provocado pela substância que, segundo a sentença, lhes era administrada pelo sacerdote.

Pendente a resposta canónica

Após a detenção do sacerdote em setembro de 2023, a diocese abriu um procedimento canónico que ficou suspenso à espera da resolução da jurisdição civil.

Durante a comparência prévia ao julgamento, Mons. Satué reiterou o seu pedido de perdão «a todas as pessoas que nesta e noutras situações semelhantes não encontraram na Igreja a compreensão e o apoio que deveriam ter recebido», ao mesmo tempo que anunciou a vontade da diocese de colaborar na reparação das vítimas caso se produzisse finalmente uma condenação.

Com a sentença agora proferida pela Audiência Provincial de Málaga, o procedimento penal fica resolvido em primeira instância, sem prejuízo dos recursos que possam ser apresentados, enquanto a Igreja deverá decidir os próximos passos no âmbito canónico relativamente ao sacerdote condenado.

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