Em decorrência do debate reaberto pelas recentes consagrações da Fraternidade Sacerdotal São Pio X e pela questão da adesão devida ao Concílio Vaticano II, torna-se oportuno recuperar este texto de monsenhor Brunero Gherardini, publicado originalmente em 2011 por Disputationes Theologicae.
O escrito nasceu como resposta ao artigo de monsenhor Fernando Ocáriz publicado em L’Osservatore Romano sobre a adesão ao magistério conciliar. Gherardini, um dos teólogos mais relevantes na discussão sobre a interpretação do Vaticano II, não nega o caráter magisterial do Concílio, mas introduz uma distinção decisiva: reconhecer que o Vaticano II pertence ao Magistério não equivale a converter cada uma de suas afirmações em dogma nem a excluir toda pergunta sobre sua continuidade com a Tradição.
Igreja-Tradição-Magistério
A grande celebração do cinquentenário começou. Ainda não se ouve o rufar dos tambores, mas já se percebe no ambiente. O cinquentenário do Vaticano II dará livre curso a tudo o que de mais superlativo se possa imaginar em matéria de elogios. Da sobriedade que se havia pedido, como atitude e como ocasião de reflexão e análise para uma avaliação mais crítica e profunda do acontecimento conciliar, não resta nem sombra. Já se avança sem freio repetindo o que há cinquenta anos se vem dizendo e repetindo: o Vaticano II é o ponto culminante da Tradição e sua própria síntese. Já estão programados congressos internacionais sobre o maior e mais significativo de todos os Concílios ecumênicos; outros, de maior ou menor alcance, irão se organizando pelo caminho. E a produção ensaística sobre o tema enriquece-se dia após dia. L’Osservatore Romano, obviamente, faz sua parte e insiste sobretudo na adesão devida ao Magistério (2/12/2011, p. 6): o Vaticano II é um ato de Magistério, portanto… A razão aduzida é que todo ato do Magistério deve ser recebido pelos Pastores que, em virtude da sucessão apostólica, falam com o carisma da verdade (DV 8), com a autoridade de Cristo (LG 25), à luz do Espírito Santo (ibid.).
Além do fato de demonstrar o Magistério do Vaticano II por meio do próprio Vaticano II, o que antigamente se chamava petitio principii, parece evidente que tal modo de proceder parte da premissa do Magistério como um absoluto, sujeito independente de tudo e de todos, exceto da sucessão apostólica e da assistência do Espírito Santo. Ora, se a sucessão apostólica garante a legitimidade da sagrada ordenação, resulta difícil estabelecer quem garante a intervenção do Espírito Santo nos termos em que se fala dela.
Há, contudo, algo que está fora de toda discussão: nada no mundo, receptáculo das coisas criadas, possui o atributo do absoluto. Tudo está em movimento, em um circuito de interdependências recíprocas, e portanto tudo depende, tudo tem um começo e terá um fim: «Mutantur enim —dizia o grande Agostinho— ergo creata sunt». A Igreja não constitui uma exceção, nem tampouco sua Tradição nem seu Magistério. Trata-se de realidades sublimes, situadas no cimo da escala de todos os valores criados, dotadas de qualidades que provocam vertigem, mas continuam sendo realidades penúltimas. O eschaton, a realidade última, é somente Ele, Deus. Recorre-se com frequência a uma linguagem que inverte este dado de fato e atribui a essas sublimes realidades um alcance e um significado além e acima de seus próprios limites; ou seja, as absolutiza. A consequência é que se as despoja de seu estatuto ontológico, convertendo-as em um pressuposto irreal que perde, precisamente por isso, até mesmo as sublimes grandezas de sua condição de realidade penúltima.
Imersa no momento trinitário de seu desígnio, a Igreja é e age no tempo como sacramento de salvação. Não se discute o teandrismo que a converte em uma continuação mistérica de Cristo, nem tampouco suas propriedades constitutivas (unidade, santidade, catolicidade e apostolicidade), nem sua estrutura nem seu serviço; mas tudo isso permanece dentro de uma realidade deste mundo, capacitada para mediar sacramentalmente a presença divina, embora sempre como e enquanto realidade deste mundo, que por definição recusa o absoluto.
Tanto é assim que ela se identifica com sua Tradição, da qual obtém a continuidade consigo mesma, à qual deve seu alento vital e da qual deriva a certeza de que seu ontem se converte sempre em hoje para preparar seu amanhã. A Tradição, portanto, lhe proporciona o movimento interior que a impulsiona para o futuro, salvaguardando seu presente e seu passado. Mas tampouco a Tradição é um absoluto: começou com a Igreja e terminará com ela. Só Deus permanece.
Sobre a Tradição a Igreja exerce um verdadeiro controle: um discernimento que distingue o autêntico do não autêntico. Ela o faz por meio de um instrumento ao qual não falta «o carisma da verdade», sempre que não se deixe arrastar pela tentação do absoluto. Esse instrumento é o Magistério, cujos titulares são o Papa, como sucessor do primeiro Papa, o apóstolo são Pedro, na cátedra romana, e os bispos como sucessores dos Doze no ministério ou serviço à Igreja, onde quer que exista uma expressão local dela. Recordar as distinções do Magistério —solene, se é do Concílio ecumênico ou do Papa quando um ou outro definem verdades de fé e de moral; ordinário, se é do Papa em sua atividade específica, e dos bispos em conjunto e em comunhão com o Papa— resulta supérfluo; muito mais importante é precisar dentro de que limites se garante ao Magistério «o carisma da verdade».
É preciso dizer, antes de tudo, que o Magistério não é uma superigreja que imponha juízos e comportamentos à própria Igreja; tampouco uma casta privilegiada acima do povo de Deus, uma espécie de poder forte ao qual basta obedecer. É um serviço, uma diakonía. Mas também uma tarefa que deve ser desempenhada, um munus, concretamente o munus docendi, que não pode nem deve sobrepor-se à Igreja, da qual e para a qual nasce e age. Do ponto de vista subjetivo, coincide com a Igreja docente, o Papa e os bispos unidos ao Papa, em função da proposta oficial da Fé. Do ponto de vista operativo, é o instrumento mediante o qual se leva a cabo tal função.
Com demasiada frequência, contudo, converte-se o instrumento em um valor em si mesmo e apela-se a ele para cortar pela raiz qualquer discussão, como se estivesse acima da Igreja e como se não tivesse diante de si a imensa mole da Tradição que deve acolher, interpretar e retransmitir em toda a sua integridade e fidelidade. E é precisamente aqui que se manifestam aqueles limites que o preservam do perigo da elefantíase e da tentação absolutista.
Não é o caso de deter-se no primeiro desses limites, a sucessão apostólica. Não deveria resultar difícil para ninguém demonstrar, caso por caso, sua legitimidade e, portanto, a consequente sucessão na posse do carisma próprio dos Apóstolos. Em compensação, convém dizer algumas palavras sobre o segundo, isto é, sobre a assistência do Espírito Santo. O procedimento expeditivo hoje em voga é mais ou menos o seguinte: Cristo prometeu aos Apóstolos, e portanto a seus sucessores, isto é, à Igreja docente, o envio do Espírito Santo e sua assistência para o exercício do munus docendi na verdade; por conseguinte, o erro fica descartado de antemão. Sim, Cristo fez tal promessa, mas também indicou as condições para seu cumprimento. Contudo, precisamente na forma de apelar à promessa percebe-se uma grave adulteração: ou não se citam as palavras de Cristo, ou se citam não se lhes dá o significado que têm. Vejamos do que se trata.
A promessa encontra-se sobretudo em dois textos do quarto evangelista: Jo 14,16.26 e 16,13-14. Já no primeiro ressoa com extrema clareza um dos limites mencionados: Jesus, de fato, não se limita a prometer «o Espírito da verdade» —observe-se este itálico, devido ao artigo especificativo thV, que de cima a baixo se continua traduzindo como «de», como se a verdade fosse um atributo opcional do Espírito Santo, quando na realidade a personifica—, mas anuncia também sua função: fará recordar tudo quanto Ele, Jesus, havia ensinado antes. Trata-se, portanto, de uma assistência conservadora da verdade revelada, não de uma integração desta com outras verdades distintas ou diferentes das reveladas, ou supostamente tais.
O segundo dos textos joânicos, confirmando o primeiro, desce a precisões adicionais: o Espírito Santo, de fato, «vos guiará até a verdade completa», inclusive àquela que agora Jesus cala porque está além da capacidade dos seus (16,12). Ao fazê-lo, o Espírito «não falará por conta própria, mas dirá tudo o que ouve […] tomará do que é meu e vos comunicará». Portanto, não haverá revelações posteriores. A única Revelação se fecha com aqueles a quem Jesus está falando agora. Suas palavras apresentam um significado unívoco, referido ao ensino impartido por Ele e unicamente a esse ensino. Uma linguagem não críptica nem cifrada, mas clara como o sol. Poderia levantar-se uma objeção sobre a perspectiva de aparente novidade em relação àquilo que Jesus cala agora e que será anunciado pelo Espírito Santo; mas a delimitação de sua assistência a uma ação de guia para a posse de toda a verdade revelada por Cristo exclui novidades substanciais. Se surgissem novidades, tratar-se-ia de significados novos, não de verdades novas; daí o muito acertado eodem sensu eademque sententia de são Vicente de Lerins. Em definitivo, a pretensão de vincular à assistência do Espírito Santo qualquer movimento de folhas, quero dizer qualquer novidade e especialmente aquelas que ajustam a Igreja às dimensões da cultura dominante e da chamada dignidade da pessoa humana, não só constitui uma inversão estrutural da própria Igreja, mas também uma grande cruz traçada sobre os dois textos antes indicados.
Não é tudo. O limite da intervenção magisterial reside também em sua própria formulação técnica. Para que seja verdadeiramente magisterial, em sentido definidor ou não, é necessário que a intervenção recorra a uma fórmula já consagrada, da qual resulte sem nenhuma dúvida a vontade de falar como «Pastor e Doutor de todos os cristãos em matéria de Fé e Moral, em virtude de sua Autoridade apostólica», se quem fala é o Papa; ou que resulte com igual certeza, por exemplo no caso de um Concílio ecumênico, mediante as fórmulas habituais da afirmação dogmática, a vontade dos Padres conciliares de vincular a Fé cristã com a Revelação divina e sua transmissão ininterrupta. Na falta de tais pressupostos, só em sentido amplo se poderá falar de Magistério: nem toda palavra do Papa, escrita ou pronunciada, é necessariamente Magistério; e o mesmo cabe dizer dos Concílios ecumênicos, não poucos dos quais não trataram questões dogmáticas ou não exclusivamente. Às vezes até inseriram o dogma em um contexto de disputas internas e querelas pessoais ou de facções, a ponto de tornar absurda qualquer pretensão magisterial dentro desse contexto. Continua causando uma impressão claramente negativa um Concílio ecumênico de indiscutível importância dogmático-cristológica como o de Calcedônia, que empregou a maior parte de seu tempo em uma vergonhosa luta de personalismos, precedências, deposições e reabilitações; Calcedônia não é dogma nisso. Do mesmo modo, não o é a palavra do Papa quando declara privadamente que «Paulo não entendia a Igreja como instituição, como organização, mas como organismo vivo, no qual todos atuam uns para os outros e uns com os outros, unidos a partir de Cristo»; exatamente o contrário é certo, e sabe-se que a primeira forma institucional, precisamente para favorecer esse organismo vivo, foi estruturada por Paulo de maneira piramidal: o apóstolo no cimo, depois os episcopoi-presbuteroi, os hegoumenoi, os proistamenoi, os nouthetountes, os diakonoi; são distinções de tarefas e ofícios ainda não definidas com exatidão, mas já são distinções de um organismo institucionalizado. Também neste caso, fique bem claro, a atitude do cristão é a do respeito e, ao menos em princípio, também a da adesão. Mas se para a consciência do crente individual a adesão a um caso como o exposto não é possível, isso não implica rebelião contra o Papa nem negação de seu Magistério: significa unicamente que isso não é Magistério.
O discurso volta agora, para concluir, ao Vaticano II, a fim de dizer, se possível, uma palavra definitiva sobre sua pertença ou não à Tradição e sobre sua qualidade magisterial. Sobre esta última não cabe nenhum questionamento e aqueles laudatores que há já cinquenta anos não se cansam de sustentar a identidade magisterial do Vaticano II perdem e fazem perder tempo: ninguém a nega. Contudo, dadas suas acríticas exuberâncias, surge um problema de qualidade: de que Magistério se trata? O artigo de L’Osservatore Romano ao qual me referi no início fala de Magistério doutrinal: e quem o negou alguma vez? Inclusive uma afirmação puramente pastoral pode ser doutrinal, no sentido de pertencer a uma determinada doutrina. Mas quem dissesse doutrinal em sentido dogmático se equivocaria: nenhum dogma figura no haver do Vaticano II, o qual, se possui também um valor dogmático, o possui de maneira reflexa ali onde se vincula a dogmas definidos anteriormente. Em definitivo, como se tem dito e repetido a qualquer um que tenha ouvidos para ouvir, o seu é um Magistério solene e supremo.
Mais problemática é sua continuidade com a Tradição, não porque ele não tenha declarado tal continuidade, mas porque, especialmente naqueles pontos-chave onde era necessário que essa continuidade resultasse evidente, a declaração ficou sem demonstrar.
7 de dezembro de 2011