O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deverá determinar se uma pessoa que abandona a Igreja católica pode exigir, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que os seus dados sejam eliminados dos registos de batismo. A resolução do caso poderá ter consequências para as dioceses de toda a União Europeia e levou os bispos europeus a advertirem de uma possível ingerência na autonomia da Igreja.
O litígio tem origem na Bélgica e opõe a diocese de Gante à Autoridade de Proteção de Dados do país. A questão chegou a Luxemburgo como processo C-12/25, Bisdom Gent, depois de um tribunal belga ter apresentado ao TJUE várias questões prejudiciais sobre a interpretação do direito ao apagamento reconhecido pelo RGPD. O Tribunal realizou a audiência no passado dia 30 de junho.
Um apóstata exigiu que o seu batismo desaparecesse do registo
A origem do caso está numa pessoa que tinha sido batizada na Igreja católica e que posteriormente manifestou a sua vontade de a abandonar. Solicitou que todas as referências à sua pessoa fossem eliminadas dos registos e arquivos eclesiásticos.
A diocese de Gante não eliminou a certidão de batismo. Em vez disso, incorporou uma anotação marginal no registo fazendo constar a vontade do interessado de abandonar a Igreja, procedimento com o qual se preserva o facto histórico e sacramental do batismo sem apresentar o interessado como membro praticante da Igreja.
A pessoa recorreu então à Autoridade de Proteção de Dados belga, que em dezembro de 2023 ordenou ao bispado que apagasse os seus dados do registo de batismo.
A autoridade reconheceu que o direito de supressão contemplado no RGPD não é absoluto e que a Igreja tem um interesse legítimo em conservar registo dos batismos. No entanto, considerou que, neste caso concreto, a conservação durante toda a vida dos dados do interessado resultava desproporcionada uma vez que este tinha expressado inequivocamente o seu desejo de se desvincular da Igreja.
A diocese recorreu da decisão e o Tribunal de Recurso de Bruxelas decidiu remeter a questão ao TJUE, que deverá estabelecer como deve ser interpretado o artigo 17.º do RGPD neste caso.
Os bispos europeus advertem para uma ingerência na autonomia da Igreja
Perante as possíveis repercussões do caso, a Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE) publicou no passado dia 3 de setembro um documento jurídico em defesa da integridade dos registos de batismo.
Os bispos europeus sustentam que a controvérsia vai muito além de uma simples questão administrativa sobre a conservação de dados pessoais. No seu entender, está em jogo até onde pode chegar a legislação europeia na hora de intervir na organização interna de uma confissão religiosa.
A COMECE recorda que o registo de batismo cumpre uma função essencial na ordem canónica. O batismo constitui a porta de acesso aos demais sacramentos e produz uma realidade que, para a Igreja, não pode simplesmente deixar de existir por vontade posterior do batizado.
Por isso, a Comissão considera que obrigar a Igreja a eliminar esses dados afetaria a sua autonomia institucional e a sua liberdade religiosa.
O batismo não pode ser «apagado»
A questão apresenta uma particularidade que diferencia estes registos de uma simples base de dados de filiados: para a Igreja católica, o batismo imprime caráter e não pode ser repetido nem anulado.
O cânone 849 do Código de Direito Canónico define o batismo como necessário para a salvação e assinala que, através dele, a pessoa fica incorporada na Igreja. Por sua vez, o cânone 845 estabelece que o batismo, a confirmação e a ordem, ao imprimirem caráter, «não podem ser reiterados».
Por isso, a conservação do registo permite verificar que uma pessoa já recebeu validamente o sacramento. Também resulta necessária para posteriores atuações canónicas, especialmente quando são administrados outros sacramentos ou é tramitado um casamento.
A COMECE rejeita ainda que o registo de batismo possa ser equiparado a uma lista atual de membros da Igreja. Uma anotação marginal que faça constar a vontade de uma pessoa de a abandonar permite refletir essa decisão sem alterar o facto histórico de que recebeu o batismo.
Também afeta pais, padrinhos e casamentos
Os bispos europeus advertem para outra consequência: uma certidão de batismo não contém exclusivamente informação sobre o batizado.
Nela aparecem também dados relacionados com os pais, padrinhos e o ministro que administrou o sacramento. A sua eliminação poderia afetar, portanto, terceiros e alterar a integridade de documentos que comprovam acontecimentos históricos.
A COMECE destaca igualmente a importância destes registos nos procedimentos matrimoniais da Igreja e recorda que, fora do âmbito estritamente canónico, as certidões sacramentais têm servido como prova em assuntos civis relacionados com heranças, nacionalidade, pensões, propriedades ou inscrição de nascimentos.
A isto soma-se o seu valor como fonte histórica e genealógica.
Os tribunais europeus não têm mantido um critério uniforme
O caso de Gante pode resultar especialmente relevante porque até agora as autoridades nacionais europeias têm dado respostas diferentes a este conflito.
A própria documentação do procedimento perante o TJUE recolhe, por exemplo, que a autoridade irlandesa de proteção de dados considerou em 2023 que um arcebispo podia invocar um interesse legítimo para conservar os dados contidos num registo de batismo mesmo quando o interessado já não quisesse estar associado à Igreja. Um tribunal administrativo esloveno também tinha apoiado a conservação desses dados pelo seu valor arquivístico.
Em Espanha existem igualmente precedentes judiciais sobre a relação entre os registos religiosos e a proteção de dados. O Tribunal Supremo reconheceu, num assunto relativo às Testemunhas de Jeová, que uma confissão pode conservar determinados dados mínimos de uma pessoa que a tenha abandonado quando sejam necessários para os seus próprios fins religiosos.
A chegada do litígio belga a Luxemburgo coloca agora pela primeira vez a possibilidade de estabelecer uma interpretação europeia do RGPD especificamente aplicável aos registos de batismo católicos.
Uma decisão com consequências para toda a Igreja europeia
O procedimento ainda não está resolvido. A advogada-geral do TJUE, Tamara Ćapeta Medina, tem previsto apresentar as suas conclusões no dia 1 de outubro de 2026. Posteriormente caberá ao Tribunal proferir sentença.
Embora o litígio tenha nascido de um único batismo registado numa paróquia belga, a interpretação que estabeleça o TJUE sobre o RGPD deverá ser tida em conta pelos tribunais dos Estados-Membros.
Para a COMECE, por isso, o fundo da questão não consiste unicamente em determinar quanto tempo pode conservar-se um dado pessoal. A questão é também se o direito europeu pode obrigar uma confissão religiosa a modificar os registos através dos quais deixa constância jurídica e histórica da administração de um dos seus sacramentos.