Os relatórios entregues a Leão XIV propõem ampliar a participação de religiosos e leigos nas estruturas eclesiais e reformar as visitas ad limina: o Povo de Deus interviria na preparação do relatório que os bispos enviam a Roma, uma delegação diocesana poderia acompanhá-los e uma comissão independente avaliaria periodicamente o processo.
A Secretaria Geral do Sínodo publicou nesta terça-feira, 8 de setembro, dois relatórios que contêm propostas concretas para modificar as relações entre os bispos, a vida consagrada e os agrupamentos eclesiais, bem como o desenvolvimento das visitas ad limina Apostolorum.
Os documentos correspondem ao Grupo de Estudo número 6, dedicado às relações entre bispos, vida consagrada e agrupamentos eclesiais, e ao Grupo número 7, que estuda diferentes aspectos da figura e do ministério do bispo. Deste último foi publicada agora a segunda parte, dedicada especificamente às visitas ad limina.
Leão XIV determinou que os relatórios fossem publicados para dar a conhecer o resultado dos trabalhos. A Secretaria Geral do Sínodo deixou claro que «não se trata de decisões já tomadas»: os dicastérios competentes e a própria Secretaria deverão converter as indicações em propostas operativas que posteriormente serão submetidas ao Pontífice.
«Igualdade de gênero» nos acordos entre dioceses e religiosos
Entre as propostas mais concretas do Grupo 6 encontra-se o estabelecimento de contratos ou memorandos de entendimento vinculativos entre as dioceses e os institutos de vida consagrada ou sociedades de vida apostólica. O documento inclui também mecanismos obrigatórios de mediação e resolução de conflitos.
O relatório reivindica um modelo comum para esses acordos e estabelece que questões como o patrimônio e as remunerações sejam pactuadas «clara e justamente». Em seguida, propõe desenvolver «um mecanismo claro para implementar a igualdade de gênero no local de trabalho» e estabelece que a resolução das questões relacionadas com esta matéria esteja sujeita a prazos determinados.
Também propõe tornar obrigatórios os procedimentos para resolver conflitos mediante comitês de conciliação, particularmente em questões patrimoniais. Esses órgãos contariam com representantes dos bispos e da vida consagrada.
O Grupo propõe ainda critérios comuns para discernir a aprovação de novos institutos e sociedades de vida apostólica, bem como reforçar o acompanhamento daquelas congregações que enfrentam uma diminuição de vocações, fechamentos de comunidades, fusões ou problemas relacionados com seus bens.
Mais religiosos nos processos de decisão
As recomendações não se limitam às relações contratuais. O relatório propõe ampliar a participação dos consagrados nos processos de decisão das Igrejas locais.
Entre as propostas recolhidas figura que a vida consagrada esteja presente em organismos consultivos e decisórios tanto diocesanos quanto nacionais e que tenha representação nas conferências episcopais e outras estruturas eclesiais, prestando atenção ao «equilíbrio de gênero».
O texto sublinha expressamente que essa participação deve ser «real e influente, não simbólica».
Da mesma forma, propõe intensificar a colaboração entre as conferências episcopais e as conferências de superiores maiores mediante reuniões periódicas e, pelo menos, um encontro anual entre bispos e superiores.
O Grupo propõe inclusive que ambos os organismos preparem conjuntamente as visitas ad limina, com a participação também de agentes pastorais, e que após o retorno dos bispos seja organizada uma assembleia pastoral.
Movimentos e novas comunidades nos planos pastorais
O relatório dedica outro apartado às associações de fiéis, movimentos eclesiais e novas comunidades, cuja presença propõe integrar de maneira mais sistemática na estrutura pastoral das dioceses.
Entre as possibilidades recolhidas aparecem os conselhos pastorais diocesanos, consultas de associações leigas, comissões de movimentos e associações e assembleias sinodais ou diocesanas. O documento chega a recolher como «hipótese inovadora» a criação de uma conferência paneclesial para bispos e dirigentes leigos.
O Grupo propõe igualmente programas de formação sobre liderança e processos de decisão para os integrantes desses agrupamentos, formação dos seminaristas sobre a vocação leiga e formação específica para os próprios bispos sobre as características de movimentos e novas comunidades.
O Povo de Deus participaria no relatório que os bispos enviam a Roma
O segundo documento introduz propostas de maior alcance no funcionamento das visitas ad limina, que periodicamente levam os bispos a Roma para se encontrarem com o Papa e os responsáveis pelos organismos da Santa Sé.
O Grupo 7 propõe que a preparação do relatório sobre o estado da diocese que precede a visita deixe de recair unicamente sobre o bispo e seus colaboradores mais próximos.
O documento convida o bispo a convocar o Povo de Deus para que participe «de maneira corresponsável», mediante um processo de discernimento eclesial, em sua elaboração. Esse processo deveria envolver sacerdotes, diáconos, religiosos e fiéis leigos, especialmente por meio do Conselho Presbiteral e do Conselho Pastoral Diocesano.
Os resultados seriam posteriormente apresentados aos bispos da província eclesiástica ou da conferência episcopal para realizar uma avaliação colegial antes da viagem a Roma.
De adotada a proposta, portanto, o documento remetido à Santa Sé antes de uma visita ad limina incorporaria um processo prévio de participação de distintos membros da Igreja local.
Uma delegação diocesana poderia acompanhar o bispo
As mudanças propostas alcançariam também a própria estadia em Roma.
O Grupo considera «desejável» que uma delegação da diocese acompanhe o bispo durante a visita, dando prioridade a quem tenha intervindo em sua preparação. A Igreja local seria a encarregada de designar os representantes e posteriormente se determinaria em quais dos encontros poderiam participar junto ao bispo.
O relatório contempla inclusive mecanismos de financiamento para evitar que as dioceses mais afastadas de Roma ou com menores recursos econômicos tenham menos possibilidades de enviar representantes.
Também propõe que os bispos realizem a visita em grupos menores e disponham de mais tempo para os encontros. O diálogo com a Santa Sé, assinala o documento, deveria desenvolver-se como uma «troca de dons» e ser «franco, cordial» e recíproco «em vez de unidirecional».
Quanto à periodicidade, o Grupo propõe que as visitas sejam realizadas pelo menos a cada oito anos, frente ao prazo quinquenal estabelecido tradicionalmente.
Um relatório específico sobre abusos
A reforma proposta inclui também um mecanismo específico relacionado com os abusos.
O relatório sustenta que a visita ad limina deveria converter-se na ocasião ordinária para avaliar a atuação de cada Igreja local na proteção de menores e adultos vulneráveis.
Antes de viajar a Roma, os bispos deveriam apresentar um relatório específico sobre esta questão, que teria que ser examinado durante a visita também com a Comissão Pontifícia para a Proteção de Menores. O Grupo vincula expressamente este mecanismo com uma comunicação «transparente, pública e eficaz».
Os bispos prestariam contas ao regressar de Roma
A proposta do Grupo 7 contempla ainda um acompanhamento do ocorrido durante a visita.
As instituições da Cúria deveriam preparar um relatório e transmiti-lo às conferências episcopais e às estruturas hierárquicas orientais. Por sua vez, cada bispo, junto com os fiéis que eventualmente o tivessem acompanhado a Roma, teria que informar sua Igreja local sobre os resultados mediante um ou vários encontros públicos.
Quando restassem questões pendentes, poderiam celebrar-se reuniões telemáticas ou inclusive organizar-se visitas in loco de representantes da Cúria.
O relatório propõe finalmente constituir periodicamente uma comissão eclesiástica independente encarregada de avaliar todo o processo das visitas ad limina.
Leão XIV ainda deverá decidir
As propostas procedem dos grupos de estudo constituídos durante o pontificado de Francisco para aprofundar em questões surgidas durante o Sínodo sobre a sinodalidade. O Grupo 6 trabalhou sobre a revisão das relações entre os bispos, a vida consagrada e os agrupamentos eclesiais, enquanto ao Grupo 7 foram encomendados diferentes aspectos relacionados com o ministério episcopal.
O cardeal Mario Grech, secretário geral do Sínodo, resumiu o critério que inspira ambos os documentos afirmando que «não há missão sem uma conversão das relações» e que entre o bispo, as comunidades religiosas, as Igrejas locais e o Bispo de Roma deve aplicar-se uma mesma dinâmica: «ouve-se, presta-se contas, trocam-se dons».