O Estado reivindica terrenos ligados ao mosteiro cristão habitado mais antigo do mundo, enquanto os monges defendem direitos históricos sobre eles. Com dois recursos pendentes no Tribunal de Cassação, as partes negociam uma fórmula que garantiria a «posse religiosa» perpétua do complexo, mas não necessariamente a sua plena propriedade.
O mosteiro de Santa Catarina do Sinai, no Egito, e as autoridades do país negociam uma saída para o conflito judicial que desde 2015 opõe a comunidade monástica ao Estado pela propriedade de dezenas de terrenos e bens ligados ao histórico complexo cristão. Enquanto o Tribunal de Cassação analisa os recursos apresentados por ambas as partes, as conversações avançam para uma fórmula pela qual as instalações seriam consideradas sítios arqueológicos, mas permaneceriam sob «posse religiosa» perpétua do mosteiro. As negociações ainda não foram concluídas e resta resolver especialmente os direitos sobre capelas, ermidas, jardins e outras propriedades próximas.
A disputa afeta uma comunidade estabelecida aos pés do monte Sinai há quase 1.500 anos. Santa Catarina foi construído entre os anos 548 e 565 por ordem do imperador bizantino Justiniano I e é considerado o mosteiro cristão habitado de forma ininterrupta mais antigo do mundo. O litígio não coloca atualmente a questão do desaparecimento do culto, mas sim uma questão jurídica de importantes consequências para a sobrevivência da comunidade: quem é proprietário dos terrenos e edifícios que os monges possuíram ou utilizaram historicamente e sob que título poderão continuar a fazê-lo.
Um litígio que começou em 2015 por 71 parcelas
A origem do atual procedimento remonta a 2015, quando as autoridades egípcias apresentaram a ação civil n.º 24 no Tribunal de Primeira Instância do Sinai do Sul.
O Estado reivindicou então a recuperação de 71 parcelas que se encontravam na posse do mosteiro e exigiu ainda compensações económicas pela sua utilização. A posição governamental sustentava que parte desses terrenos pertenciam ao Estado e que a comunidade carecia de título jurídico suficiente para os possuir.
O mosteiro defendeu, pelo contrário, que a sua posse era histórica, que numerosos terrenos estavam inseparavelmente ligados à sua função religiosa e ao seu património e que dispunha de contratos e documentos que sustentavam os seus direitos sobre diferentes propriedades. Durante o procedimento, peritos designados judicialmente examinaram individualmente as parcelas e a sua relação com os locais religiosos, arqueológicos e protegidos.
A 30 de maio de 2022, o tribunal de primeira instância ordenou o despejo de 29 parcelas e a sua devolução ao Estado. Nenhuma das partes ficou satisfeita e ambas recorreram.
Três anos depois, a 28 de maio de 2025, o Tribunal de Apelação de Ismailia proferiu uma resolução que distinguiu entre diferentes tipos de propriedades: algumas, por estarem ligadas à função religiosa ou histórica do mosteiro, podiam permanecer na posse da comunidade; outras ficavam sujeitas a um regime diferente pela sua consideração arqueológica ou por se encontrarem dentro de espaços protegidos.
O conflito chegou então ao Tribunal de Cassação, a instância judicial máxima egípcia.
Egito e mosteiro recorrem da mesma sentença
As duas partes recorreram da sentença de apelação, mas perseguem objetivos distintos.
O Estado egípcio pretende reverter aqueles aspetos da resolução que impediram recuperar determinadas propriedades. O Governo sustenta que existem terrenos estatais cuja posse por parte do mosteiro carece de fundamento jurídico suficiente.
Santa Catarina, por sua vez, procura um reconhecimento mais amplo dos seus direitos de propriedade e posse sobre os bens historicamente ligados à comunidade.
O recurso governamental foi registado a 23 de julho de 2025 com o número 24838/95, enquanto o do mosteiro figura com o número 24962/95.
O Ministério Público de Cassação inclina-se parcialmente para o Estado
Antes de o Tribunal de Cassação proferir sentença, o Ministério Público adstrito a esta instância emitiu dois pareceres jurídicos sobre os recursos.
A sua posição não constitui uma sentença e não obriga o tribunal, que pode segui-la ou afastar-se dela. No entanto, permite conhecer a avaliação jurídica prévia do caso.
O Ministério Público recomendou rejeitar o recurso apresentado pelo mosteiro e aceitar parcialmente o do Estado, embora não tenha apoiado todas as pretensões governamentais nem tenha proposto entregar automaticamente as 71 parcelas às autoridades.
Em concreto, considerou necessário voltar a examinar determinados aspetos da sentença de apelação e algumas parcelas cuja situação jurídica ou avaliação pericial apresentava deficiências.
O Ministério Público também não aceitou integralmente a tese governamental relativamente a 28 locais considerados religiosos. Segundo a informação publicada pelo meio egípcio Ghad News, sustentou que a ausência de elementos eclesiais convencionais num determinado local não basta necessariamente para negar o seu caráter religioso.
A recomendação deixa assim aberta uma situação complexa: não reconhece todas as pretensões do mosteiro nem concede ao Estado a recuperação completa dos terrenos reivindicados.
Uma negociação paralela aos tribunais
Enquanto continua o procedimento judicial, o mosteiro e as autoridades egípcias procuram uma solução negociada.
Fontes conhecedoras das conversações citadas por eKathimerini sustentam que as partes já teriam alcançado um entendimento sobre um quadro geral, embora ainda tenham de acordar pormenores técnicos antes de poderem falar de um pacto definitivo.
A solução estudada distinguiria entre a titularidade jurídica dos bens e o direito dos monges a utilizá-los permanentemente.
Segundo a proposta, todas as instalações do mosteiro seriam consideradas sítios arqueológicos e permaneceriam sob a sua «posse religiosa» perpétua.
As conversações procuram estender uma proteção semelhante a pequenas capelas e ermidas ligadas historicamente a Santa Catarina.
Mais delicada é a situação de outros terrenos e dos jardins próximos ao mosteiro, considerados essenciais para manter a vida da comunidade no ambiente desértico do Sinai. Para determinados bens, a opção preferida seria um arrendamento de longa duração por um preço simbólico.
Esta fórmula permitiria garantir aos monges o uso estável das propriedades, mas não equivaleria necessariamente ao reconhecimento da plena propriedade que reclamam nos tribunais.
Denúncias de pressões sobre os monges
A negociação não está isenta de críticas.
A Egyptian Initiative for Personal Rights (EIPR) denunciou este mês que as autoridades estariam a pressionar a comunidade para aceitar um acordo que substituiria os seus direitos de propriedade por uma forma de posse religiosa.
Segundo informou o meio independente egípcio Al Manassa, a organização sustenta que o Governo pretende limitar juridicamente os direitos históricos dos monges sobre os terrenos e denuncia que a aprovação oficial do novo arcebispo do Sinai teria sido utilizada como instrumento de pressão durante as conversações.
Trata-se de acusações da EIPR que não foram estabelecidas judicialmente. A organização afirma que a Presidência egípcia teria condicionado o decreto de reconhecimento do novo arcebispo à assinatura do acordo sobre as terras e questiona também a possibilidade de substituir o regime tradicional do prelado por uma autorização de residência renovável.
Estas denúncias contrastam com as garantias públicas oferecidas anteriormente pelas autoridades egípcias sobre a continuidade do mosteiro e do seu caráter religioso.
O projeto turístico que preocupa os defensores do mosteiro
À disputa patrimonial soma-se a transformação que está a experimentar o entorno de Santa Catarina.
O Egito desenvolve na zona o projeto turístico conhecido como «Grande Transfiguração», concebido para ampliar a infraestrutura turística e de peregrinação em torno do monte Sinai.
A EIPR sustenta que as obras ameaçam a integridade do entorno histórico e natural do mosteiro. Segundo Al Manassa, o Comité do Património Mundial da UNESCO adotou em julho uma decisão que reclamava a paragem das obras até realizar uma avaliação técnica do seu impacto. A organização citou ainda um relatório do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios que alertava para danos graves e permanentes sobre a integridade, autenticidade e entorno natural do local.
A organização egípcia recorda igualmente que, quando o Egito apresentou Santa Catarina para inclusão na Lista do Património Mundial no início deste século, a documentação oficial reconhecia direitos do mosteiro e do arcebispo do Sinai sobre terrenos, jardins e edifícios do seu entorno.
Quase quinze séculos de presença cristã
O mosteiro ergue-se na península do Sinai, no Egito, aos pés do monte que a tradição identifica com o lugar onde Moisés recebeu as Tábuas da Lei.
O imperador Justiniano I ordenou a sua construção no século VI em torno de um local de culto cristão anterior. Desde então, a presença monástica manteve-se ininterruptamente.
Santa Catarina é administrado pela Igreja ortodoxa autónoma do Sinai, de tradição grega, e conserva um património religioso, artístico e documental excecional.
O mosteiro e o seu entorno foram inscritos em 2002 como Património Mundial da UNESCO, que reconhece tanto a sua importância para o cristianismo como a sua relação com as tradições ligadas ao judaísmo e ao islamismo.
A Grécia acompanha de perto o desfecho
A situação do mosteiro transcendeu há muito o âmbito estritamente judicial egípcio.
A Grécia acompanha de perto as negociações pelos vínculos históricos e eclesiais de Santa Catarina com o mundo helénico. Atenas, segundo eKathimerini, considera que os pormenores jurídicos finais deverão ser resolvidos diretamente entre a comunidade monástica e as autoridades do Egito.
Os Estados Unidos também manifestaram interesse. Massad Boulos, assessor do presidente Donald Trump, reafirmou recentemente o apoio do mandatário americano à preservação do statu quo histórico do mosteiro.
As conversações desenvolvem-se assim enquanto permanece pendente a decisão do Tribunal de Cassação. As fontes citadas por eKathimerini não excluem que a resolução judicial se atrase, o que concederia às partes uma margem adicional para fechar um acordo.
Depois de mais de uma década de litígio, o desfecho determinará não só quem detém juridicamente os direitos sobre dezenas de terrenos, mas também as condições em que a comunidade de Santa Catarina poderá manter uma presença monástica que remonta ao século VI.