Em 2015, um sacerdote salesiano mexicano chamado Pedro Mario Ayala Ceja, então missionário em Amsterdão, viajou a Roma para se encontrar com o superior mundial da sua congregação. Tinha acabado de receber um diagnóstico de perturbação de stress pós-traumático e comunicara por carta ao Vigário do Reitor-Mor que, na adolescência, sofrera abusos por parte de outro sacerdote salesiano. Queria abandonar a congregação e o ministério.
Foi recebido por Ángel Fernández Artime, Reitor-Mor dos Salesianos desde 25 de março de 2014 —o superior de uma ordem que contava então com 16.000 religiosos em 136 países—, hoje cardeal e Pró-Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada, o organismo da Santa Sé que supervisiona a vida religiosa em toda a Igreja.
Desse encontro existem dois relatos, o da vítima e o do cardeal, e no essencial coincidem. Assim o descreve Artime na sua resposta às perguntas enviadas pela InfoVaticana:
«Digo-lhe uma coisa muito importante: digo-lhe que, uma vez que me confiou o que lhe aconteceu, eu «NÃO POSSO SER CÚMPLICE DISTO» e, portanto, ele deve autorizar-me a pedir a quem detém a autoridade jurídica (o Superior da Província onde estava incardinado o salesiano que denunciava) que abra uma investigação».
O Reitor-Mor providenciou para Ayala um ano de acompanhamento terapêutico e espiritual numa comunidade salesiana de Madrid, custeado pela congregação, e ofereceu-lhe apoio caso decidisse apresentar queixa civil, oferta que —segundo ambas as versões— a vítima declinou nesse momento por não se sentir preparada. A própria vítima reconheceu publicamente este tratamento.
A controvérsia é tudo o que veio depois. Para a compreender é preciso voltar ao princípio.
Irapuato, 1993-1996
Segundo o testemunho de Ayala, os factos ocorreram quando se formava com os salesianos em Irapuato (Guanajuato, México) sob a autoridade do padre Jaime Reyes Retana, que era seu formador e diretor espiritual. O denunciante situa o início dos abusos no ano letivo 1993-94: «eu tinha 15 anos, tinha acabado de fazer 15 anos», declara na entrevista à Aristegui Noticias. Descreve sessões de direção espiritual com conteúdo sexual, «massagens» que o sacerdote lhe ensinava a dar, «jogos» de luta com toques e visitas noturnas à sua cama no dormitório comum, das quais afirma ter acordado «em mais de três ocasiões». Indica ainda dois episódios de maior gravidade: um em dezembro de 1994 e outro em abril de 1996.
As idades importam, porque delas dependeria depois todo o tratamento jurídico do caso: 15 anos no início, segundo o testemunho; 16 anos e quatro meses no episódio de 1994; 17 anos e oito meses no de 1996.
Os primeiros avisos: 1998
Segundo o seu testemunho, Ayala relatou os abusos ao seu mestre de noviços em 1998. A resposta que diz ter recebido: «há irmãos que temos de suportar». Anos depois contou-o novamente ao diretor do teologado, que lhe teria respondido: «talvez tu próprio o tenhas provocado». A carta do cardeal não menciona estes episódios; o seu relato começa em 2015.
A denúncia formal e a investigação: 2016
A 11 de março de 2016, Ayala assinou a sua declaração escrita, recebida pelo Vigário do Reitor-Mor. Considerada verosímil, a denúncia foi enviada ao superior provincial de Guadalajara, de quem depende juridicamente o acusado, que a 12 de abril de 2016 abriu a investigação prévia prevista no cânone 1717 do Código de Direito Canónico. A carta do cardeal sublinha que este era o caminho legalmente estabelecido: a competência para investigar pertence ao superior provincial do denunciado, não ao Reitor-Mor.
Sobre o conteúdo da denúncia, a carta do cardeal delimita o objeto da investigação nestes termos:
«A denúncia referia-se a dois factos: o primeiro ocorrido em dezembro de 1994 (quando P.M.A. tinha 16 anos e 4 meses) e o segundo ocorrido no mês de abril de 1996 (quando P.M.A. tinha 17 anos e 8 meses). Segundo a legislação canónica vigente nessa altura, era considerada «menor» uma pessoa com idade inferior a 16 anos (can. 1395 §2 CIC 1983). Este dado foi posto em evidência pelos canonistas consultados pelo Provincial do México».
Dessa premissa, sempre segundo a carta, os canonistas extraíram três conclusões: que não houve crime «com menor», pela idade da vítima em ambos os episódios; que, consequentemente, o caso não competia à Congregação para a Doutrina da Fé; e que o crime subsistente —«contra o sexto mandamento com violência», pois a vítima «não foi de modo algum consentidora»— estava prescrito, por terem decorrido vinte anos desde os factos face ao prazo de cinco previsto então. Escreve o cardeal:
«Segundo as informações que me chegaram, os factos denunciados por P.M.A. não foram transmitidos à Congregação para a Doutrina da Fé, porque não eram da competência desta Congregação, mas sim do Provincial».
Aqui surgem as duas primeiras questões abertas do caso.
A primeira é de perímetro. Se a declaração de 2016 incluía os factos anteriores a dezembro de 1994 —os ocorridos, segundo o testemunho, aos 15 anos—, a premissa do raciocínio muda: os atos com um menor de 16 anos constituíam sim crime «com menor» sob a mesma legislação da época que a carta invoca. A InfoVaticana perguntou expressamente ao cardeal se a declaração de 11 de março de 2016 incluía esses factos e se foram objeto da investigação. Não respondeu. O documento que o resolveria —a declaração assinada— está na posse da congregação. O que é indiscutível é que a vítima nos seus testemunhos públicos descreve com clareza factos de abusos aos 15 anos.
A segunda é de procedimento. A Carta Circular da Congregação para a Doutrina da Fé de 3 de maio de 2011, dirigida a bispos e superiores maiores, estabelecia que os casos verosímeis de abuso de menores de 18 anos deviam ser enviados a esse dicastério após a investigação prévia, sendo a CDF —e não o superior local— quem resolveria sobre a competência e, eventualmente, sobre a derrogação da prescrição, faculdade que exercia habitualmente em casos históricos. Neste caso, a qualificação, a competência e a prescrição foram resolvidas em sede provincial.
«Mandámo-lo a Roma, mas Roma devolveu-o»
Sobre este ponto existe ainda uma contradição direta entre as duas versões. Face à afirmação do cardeal de que o processo não foi transmitido à CDF, a vítima declarou à Aristegui Noticias que, quando pediu explicações, os seus superiores lhe comunicaram o contrário: «mandámos o processo a Roma, mas Roma devolveu-o», precisando-lhe que «Roma» era a Congregação para a Doutrina da Fé. Segundo o seu relato, foi depois dessa comunicação que lhe foi informado que o caso seria retomado «não como abuso, mas como uma falta ao sexto mandamento».
Ambas as afirmações não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo. Se o processo foi remetido, existe um protocolo, uma data e uma resposta que podem ser exibidos. Se não o foi, a informação dada à vítima não corresponde ao ocorrido. A InfoVaticana perguntou ao cardeal se existiu alguma comunicação, consulta ou remissão do caso à CDF, em qualquer momento e sob qualquer forma. Por enquanto não respondeu.
O decreto de 2019
A 21 de fevereiro de 2019, quase três anos depois de aberta a investigação, o provincial resolveu o caso mediante decreto, sem processo penal canónico nem intervenção de tribunal eclesiástico. A carta do cardeal detalha o seu conteúdo:
«Teve em conta a admissão de culpa por parte de J.R.R.Z. e a sua plena disponibilidade para pedir perdão a P.M.A.; impôs a J.R.R.Z. a proibição de fazer parte de comunidades de formação e a obrigação durante três anos de se submeter a um itinerário de acompanhamento psicológico e espiritual, com avaliações sucessivas no termo do itinerário».
O dado central é fornecido, portanto, pelo próprio cardeal: o acusado admitiu a sua culpa. As medidas adotadas face a essa admissão foram a proibição de comunidades formativas e o acompanhamento psicológico. Não consta suspensão do ministério, nem processo penal, nem comunicação às autoridades civis.
Segundo o relato da vítima, a resolução lhe foi comunicada em abril de 2019 em Piedras Negras. Antes de lhe ler o documento, afirma, o então provincial formulou-lhe três perguntas: «Fazes isto por dinheiro? Queres dinheiro?»; «Queres que o corra da congregação?»; e «És tu a única vítima, não encontramos outras vítimas». Esta última frase indica que foi realizada uma busca de outras possíveis vítimas cujo alcance e resultados não foram documentados publicamente. Ayala afirma ainda que não lhe foi dado acesso integral nem ao processo nem à resolução, por se tratar de um decreto confidencial dirigido ao acusado. A carta do cardeal sustenta, por sua vez, que à vítima «foi apresentada a resolução do decreto» e que lhe foi oferecida «acolhida, escuta e acompanhamento».
Tijuana, agosto de 2019
Em maio de 2019 entrou em vigor Vos estis lux mundi, a norma universal do papa Francisco sobre abusos e responsabilidade dos superiores. Em agosto de 2019, seis meses depois do decreto, Jaime Reyes Retana foi nomeado diretor do Centro Juvenil do Oratório de São José em Tijuana (Baja California): uma obra salesiana dedicada a menores e jovens. Foi removido do cargo depois de o caso ter aparecido numa nota de imprensa. Posteriormente foi destinado a outro centro juvenil como subdiretor.
A Circular da CDF de 2011 estabelecia que devia excluir-se a readmissão de um clérigo ao exercício público do ministério «se tal readmissão puder supor perigo para menores ou risco de escândalo para a comunidade». O decreto de fevereiro de 2019 proibia ao sancionado as comunidades de formação. Fica ao juízo do leitor se um oratório juvenil é compatível com uma coisa e com a outra.
Questionado sobre estas nomeações, o cardeal responde na sua carta:
«Qualquer pessoa razoável pode compreender que, com duas mil presenças salesianas distribuídas em 136 nações e com 16.000 salesianos naquela época, é de todo ilógico pensar que cada um dos Provinciais (92 nesse momento) deva consultar e informar o Superior Geral acerca das decisões que toma relativamente a cada um dos salesianos que se encontram sob a sua jurisdição».
A mesma carta afirma, no entanto, umas linhas antes:
«Em todo este período e no decurso de todo o processo pedi informação ao então Provincial, o qual me referiu ter encontrado P.M.A. 4 ou 5 vezes em todo este tempo».
Ambas as afirmações convivem com dificuldade: o argumento do volume descreve os casos que o Reitor-Mor não segue; este, segundo a própria carta, foi seguido «no decurso de todo o processo». A InfoVaticana perguntou ao cardeal em que data teve conhecimento da nomeação de Tijuana e do destino posterior como subdiretor de outro centro juvenil, e que atuações realizou ao conhecer cada uma. Por enquanto o cardeal não respondeu.
Um dado mais completa este capítulo: o provincial que conduziu a investigação, assinou o decreto e sob cujo mandato se produziu a nomeação de Tijuana, Hugo Orozco, foi eleito em 2020 membro do Conselho Geral da congregação, o órgão de governo mundial presidido por Artime. A InfoVaticana perguntou se em algum momento se valorou examinar a sua gestão do caso conforme Vos estis lux mundi ou Como uma mãe amorosa. Não respondeu.
A revisão posterior a Vos estis
Ao questionário da InfoVaticana sobre se o caso foi revisto após a entrada em vigor de Vos estis lux mundi para verificar a sua conformidade com os padrões universais da Igreja, e se a sua gestão satisfez os critérios de diligência de Como uma mãe amorosa, o cardeal respondeu: «A resposta é afirmativa em ambos os casos». A carta não fornece data, órgão, ato nem documento dessa revisão. A nomeação de Tijuana, recorde-se, é posterior à entrada em vigor de Vos estis.
O quadro jurídico, em dois parágrafos
Para avaliar tudo o anterior, o leitor deve conhecer duas normas. Desde o motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela (2001), o abuso sexual de um menor de 18 anos cometido por um clérigo está reservado à Congregação —hoje Dicastério— para a Doutrina da Fé, e a Circular de 2011 ordenou a bispos e superiores maiores enviar para lá os casos verosímeis, reservando a Roma a decisão sobre a prescrição.
E desde 2016, o motu proprio Como uma mãe amorosa —promulgado enquanto este caso estava em instrução— estabelece que os superiores maiores de institutos religiosos, equiparados aos bispos, podem ser removidos do seu ofício por negligência grave no exercício do cargo; em matéria de abusos de menores, precisa a norma, basta que a falta de diligência seja grave, sem necessidade de intenção nem dolo. Vos estis lux mundi (2019) acrescentou a obrigação de investigar as ações ou omissões dos superiores dirigidas a interferir ou eludir investigações. Estas são as normas segundo as quais qualquer instância eclesial competente teria de examinar a gestão deste caso.
O que continua em aberto
O caso Ayala apresenta hoje os seguintes elementos não controvertidos: uma denúncia considerada verosímil em 2016; um acusado que admitiu a sua culpa; uma resolução sem processo penal, adotada em sede provincial sem remissão a Roma segundo a versão do cardeal; dois destinos posteriores do sancionado em centros juvenis, o primeiro deles após a entrada em vigor de Vos estis; e uma vítima que não teve acesso integral ao processo do seu próprio caso.
E apresenta quatro perguntas cuja resposta está em documentos que existem e podem ser exibidos: a declaração de 11 de março de 2016, que diria se os factos dos 15 anos fizeram parte da investigação; o eventual protocolo de remissão à CDF, que resolveria qual das duas versões sobre «Roma» é a exata; a ata da revisão posterior a Vos estis que o cardeal afirma realizada; e os processos das nomeações de Tijuana e do segundo centro juvenil.
A InfoVaticana enviou ao cardeal estas perguntas de forma expressa. No fecho deste artigo, não obtiveram resposta. Ángel Fernández Artime é hoje o Pró-Prefeito do dicastério que supervisiona a vida consagrada em toda a Igreja, o mesmo organismo que seria ordinariamente competente para examinar a atuação de um superior geral. Os documentos que esclareceriam cada uma das dúvidas aqui expostas estão nos arquivos da congregação que governou durante dez anos. Esta redação mantém a sua disposição para publicar integralmente tudo o que lhe for facilitado.