Leão XIV promulga uma nova Lei Fundamental para o Estado da Cidade do Vaticano

Leão XIV promulga uma nova Lei Fundamental para o Estado da Cidade do Vaticano

O papa Leão XIV promulgou uma nova Lei Fundamental para o Estado da Cidade do Vaticano, que substitui integralmente a aprovada em 13 de maio de 2023 e entra em vigor de forma imediata. O novo texto adapta a normativa às reformas introduzidas durante os últimos anos e incorpora, entre outras novidades, a possibilidade de que a presidência da Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano não esteja reservada exclusivamente a um cardeal, mudança que permitiu a nomeação de sor Raffaella Petrini à frente do Governatorato.

Segundo explica o preâmbulo da lei, a reforma responde à necessidade de «ter em conta novas exigências de governo e algumas importantes modificações normativas introduzidas no decurso dos últimos anos». A nova norma reúne num único texto as modificações aprovadas desde a entrada em vigor da anterior Lei Fundamental.

A reforma que consolidou a nomeação de sor Raffaella Petrini

A principal novidade incorporada ao novo texto é a reforma introduzida mediante o Motu Proprio de 19 de novembro de 2025, com o qual Leão XIV eliminou o requisito de que o presidente da Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano fosse necessariamente um cardeal.

A nova Lei Fundamental estabelece agora que este organismo estará composto por «cardeais e outros membros, entre eles o presidente», todos eles nomeados pelo Romano Pontífice para um mandato de cinco anos. Deste modo, a modificação fica integrada de forma estável na norma fundamental do Estado vaticano.

A Pontifícia Comissão exerce a função legislativa do Estado e o seu presidente desempenha também o cargo de presidente do Governatorato, responsável pela administração e pela função executiva do Estado da Cidade do Vaticano.

Atualização do funcionamento do Estado

Além de recolher essa reforma, a nova Lei Fundamental atualiza distintos aspetos da organização institucional do Estado vaticano.

No âmbito executivo, precisa as competências do presidente do Governatorato e do secretário-geral, bem como a colaboração entre ambos, ao mesmo tempo que reafirma o papel do Governatorato como organismo encarregado da administração do Estado ao serviço do Sucessor de Pedro.

No plano judicial, confirma que a organização e o funcionamento dos tribunais continuam regidos pela Lei sobre o ordenamento judicial, adaptada mediante as reformas aprovadas nos últimos anos.

Substitui a lei de 2023

A nova Lei Fundamental mantém a estrutura básica do Estado da Cidade do Vaticano e reafirma que a sua finalidade é garantir a independência da Santa Sé e a sua soberania no âmbito internacional, de acordo com o estabelecido pelos Pactos de Latrão.

O texto, assinado por Leão XIV em 31 de julho, memória litúrgica de santo Inácio de Loyola, derroga integralmente a Lei Fundamental promulgada em 13 de maio de 2023 e converte-se a partir de agora na norma de referência do ordenamento jurídico do Estado vaticano.

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