Leão XIV reescreve o Estatuto da ASIF: desaparecem o Presidente e o Conselho Diretivo e o organismo fica sob a órbita do Conselho de Economia

Leão XIV reescreve o Estatuto da ASIF: desaparecem o Presidente e o Conselho Diretivo e o organismo fica sob a órbita do Conselho de Economia

O Papa aprovou, por meio de Quírógrafo datado de 25 de junho e publicado neste 30 de junho, o novo Estatuto da Autoridade de Supervisão e Informação Financeira (ASIF), o organismo de combate à lavagem de dinheiro da Santa Sé. A reforma elimina de uma só vez a Presidência e o Conselho Diretivo criados em 2020, deixa à frente do organismo um único Diretor de nomeação pontifícia e transfere toda a prestação de contas ao Conselho de Economia.

A Secretaria de Estado, até agora presente na arquitetura do organismo, praticamente desaparece do texto. Fontes conhecedoras dos bastidores econômicos vaticanos alertam a InfoVaticana de que o novo desenho levanta sérias dúvidas sobre a independência real do supervisor.

Um organismo decapitado: sem Presidente e sem Conselho Diretivo

A mudança mais chamativa do novo Estatuto é estrutural. O texto aprovado por Francisco em dezembro de 2020 articulava a ASIF em três órgãos: um Presidente, um Conselho Diretivo de nomeação pontifícia —que aprovava as linhas estratégicas, os regulamentos e os orçamentos— e uma Direção executiva. Esse esquema, herdado essencialmente da antiga AIF criada por Bento XVI em 2010, garantia uma instância colegiada entre o Diretor e o poder político.

O novo Estatuto elimina ambas as figuras. O artigo 5 estabelece que a Autoridade «é regida e representada por um Diretor», nomeado pelo Sumo Pontífice ad quinquennium, assistido por um Vice-Diretor proposto pelo próprio Diretor (art. 6). Não há Presidente, não há órgão colegiado de governo, não há contrapeso interno de nível equivalente. Toda a responsabilidade institucional concentra-se em uma única pessoa designada diretamente de cima.

A Secretaria de Estado, apagada do mapa

Igualmente significativo é o que o texto silencia. As referências à Secretaria de Estado, presentes na arquitetura anterior do organismo, foram eliminadas quase por completo. O único vestígio que resta é de puro trâmite: os consultores da Autoridade são nomeados pelo Papa a proposta do Diretor «por intermédio da Secretaria de Estado» (art. 10.2). Nada mais.

Em seu lugar, o Conselho de Economia surge como o grande referencial institucional da ASIF. Segundo o artigo 3, a Autoridade remete seu relatório anual de atividades ao Conselho de Economia —com cópia ao Presidente do Comitê de Segurança Financeira—, e o Conselho pode exigir-lhe «relações periódicas» sobre sua atividade. O orçamento e as contas da ASIF são submetidos «diretamente à aprovação do Conselho de Economia» (art. 3.3), e é também o Conselho quem determina quanto contribuem para seu financiamento a APSA, o Governatorato e os próprios entes supervisionados (art. 4.2).

«Sempre estamos na mesma»: as dúvidas sobre a independência

Fontes com profundo conhecimento do funcionamento econômico da Santa Sé consultadas pela InfoVaticana não escondem seu ceticismo diante do novo desenho. «Sempre estamos na mesma: retiraram toda referência à Secretaria de Estado e agora parece que querem que dependa do Conselho de Economia», apontam.

O problema, alertam essas fontes, é que o Conselho de Economia —órgão de quinze membros entre cardeais, bispos e leigos, concebido para fixar políticas e exercer vigilância sobre as estruturas econômicas da Cúria— «não possui uma estrutura que permita controlar minimamente» a atividade técnica de um supervisor financeiro e de uma unidade de inteligência financeira. A supervisão contra a lavagem de dinheiro e a análise de operações suspeitas exigem aparato técnico, pessoal especializado e procedimentos de confidencialidade que o Conselho, simplesmente, não possui.

A consequência previsível, advertem, é que o controle efetivo acabe repousando em pessoas e não em instituições: «Vão querer colocar como secretário do Conselho alguém controlável, e nada mais». E concluem com a chave de abóbada de todo o assunto: «O tema da independência é fundamental».

Independência proclamada, independência por demonstrar

É verdade que o novo Estatuto proclama solenemente que à Autoridade «se lhe assegura plena autonomia e independência para o cumprimento de suas funções institucionais» (art. 2.1), e que inclusive os pedidos de relatórios do Conselho de Economia devem ser feitos «no respeito de sua autonomia operativa e dos parâmetros internacionais sobre a reserva no âmbito da vigilância e da informação financeira» (art. 3.2). No papel, as cautelas estão presentes.

Mas a independência de um supervisor não se mede por declarações de princípios, e sim por sua arquitetura institucional: quem nomeia, quem demite, quem aprova o orçamento e quem pode pedir contas. E no novo esquema todas essas alavancas convergem em dois pontos: a nomeação pontifícia direta do Diretor e o controle orçamentário e de prestação de contas do Conselho de Economia. Desaparecido o Conselho Diretivo, não resta nenhum órgão colegiado próprio que amortecesse pressões externas.

A questão não é menor. A credibilidade internacional da Santa Sé em matéria financeira —laboriosamente construída perante o Moneyval e o Grupo Egmont durante mais de uma década, e não sem sobressaltos, como recordará quem tiver memória do afastamento fulminante do diretor da AIF em 2019 após as buscas da Secretaria de Estado— depende precisamente de que sua unidade de inteligência financeira seja percebida como operativamente independente. Os padrões internacionais na matéria são inequívocos: a autonomia da UIF não pode ficar ao sabor de quem ocupe, a cada momento, uma secretaria.

Será preciso ver, como tudo em Roma, como evolui a aplicação prática do novo Estatuto e, sobretudo, quais nomes ocuparão as cadeiras que agora ficam por preencher. Aí, e não no Bollettino, jogar-se-á a verdadeira independência da ASIF.

Texto íntegro do Quírógrafo e do novo Estatuto no boletim da Sala Stampa (30.06.2026).

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