O arcebispo de Sevilha, José Ángel Saiz Meneses, confirmou que o Dicastério para a Doutrina da Fé arquivou a investigação sobre o bispo emérito de Cádis, Rafael Zornoza, por não ter sido possível demonstrar que a suposta vítima era menor de idade quando ocorreram os factos denunciados. No entanto, o caso não está definitivamente encerrado e poderá voltar a ser ativado por decisão do papa Leão XIV.
Saiz Meneses assegurou que a Arquidiocese de Sevilha enviou toda a documentação exigida pela Santa Sé e atuou em conformidade com a normativa vigente da Igreja. O arcebispo acrescentou que, por enquanto, não houve novas comunicações de Roma para além da decisão da Doutrina da Fé de se declarar incompetente para continuar o procedimento.
Doutrina da Fé arquiva o procedimento
O caso chegou ao Vaticano após uma denúncia por supostos abusos sexuais atribuídos a Rafael Zornoza na década de noventa. A investigação ficou nas mãos do Dicastério para a Doutrina da Fé, organismo competente para examinar os delitos cometidos contra menores por membros do clero.
Não obstante, a falta de provas conclusivas sobre a menoridade da suposta vítima no momento dos factos levou o dicastério a arquivar o procedimento.
Saiz Meneses defendeu a atuação da Arquidiocese de Sevilha e assegurou que foram seguidos de forma diligente os protocolos estabelecidos pela Igreja para este tipo de denúncias.
O caso continua aberto noutros âmbitos
Apesar do arquivamento decretado pela Doutrina da Fé, especialistas em direito canónico sustentam que a situação de Zornoza poderá não ter chegado ao seu fim.
Além disso, existe um antecedente relevante: um relatório elaborado no âmbito do Tribunal da Rota teria recomendado a abertura de um processo penal canónico após analisar a denúncia apresentada contra o bispo emérito de Cádis.
Tratando-se de um bispo, qualquer atuação posterior dependeria diretamente do Papa, que é o seu superior hierárquico imediato dentro da Igreja.
As três opções de Leão XIV
Existem três vias possíveis de atuação por parte do Pontífice. A primeira consistiria em adotar pessoalmente medidas disciplinares sem necessidade de abrir um procedimento judicial formal, como ocorreu no passado com o cardeal escocês Keith O’Brien.
A segunda opção seria ordenar ao Dicastério para a Doutrina da Fé que reabra o caso e estude os factos independentemente da questão relativa à idade da suposta vítima, seguindo uma via semelhante à utilizada noutros processos recentes.
A terceira possibilidade passaria por transferir o assunto ao Dicastério para os Bispos, que poderia estudar eventuais sanções disciplinares se se considerasse acreditada a verosimilhança dos factos denunciados.
Também poderia haver reclamações pela via civil
Paralelamente, a suposta vítima ainda poderia recorrer a mecanismos de reparação existentes em Espanha.
Entre as possibilidades mencionam-se o Plano de Reparação Integral para Vítimas de Abusos da Igreja impulsionado pela Conferência Episcopal Espanhola ou as vias abertas pelo Provedor de Justiça para os casos que já não podem ser perseguidos pela justiça ordinária devido à prescrição dos delitos.
Embora o arquivamento acordado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé represente um ponto de inflexão no caso, a existência de outras possíveis atuações canónicas e civis faz com que a situação de Rafael Zornoza continue aberta e dependente de futuras decisões de Roma.