Vista a imagem de Catacaos —dois cardeais, dois arcebispos e o comissário apostólico ajoelhados diante das famílias dos camponeses assassinados—, convém formular a pergunta evidente: é preciso esperar vinte anos para fazer justiça às vítimas que estão reclamando agora? Há pelo menos dois fronts precisamente no Peru onde a resposta deve ser imediata.
Santarsiero
Sobre Mons. Antonio Santarsiero Rosa, OSJ, até há poucas semanas bispo de Huacho e secretário-geral da Conferência Episcopal Peruana, pesa uma denúncia formal por suposta violação de um seminarista em Huacho, assediado quando a vítima era adolescente e violado logo após completar a maioridade, e por assédio a um sacerdote que conviveu com ele como assistente pessoal nos primeiros anos de seu episcopado.
A carta notarial, datada de 26 de março de 2026, foi entregue em mãos na Nunciatura Apostólica de Lima no dia 31 do mesmo mês e remetida ao Dicastério para a Doutrina da Fé. O sacerdote denunciante assegura ter elevado um relatório prévio, em novembro de 2024, ao então prefeito do Dicastério para os Bispos, hoje Leão XIV; entregou-o pessoalmente em Roma em dezembro de 2025. Não consta resposta.
Após a publicação da InfoVaticana, a Conferência Episcopal Peruana afastou Santarsiero da secretaria-geral em 9 de abril de 2026. Mas o núcleo de seu poder permanece intacto: continua sendo bispo de Huacho, conserva o governo da diocese, a formação dos seminaristas e o controle patrimonial. Que se saiba, não foram adotadas medidas cautelares canônicas conforme Vos estis lux mundi. Enquanto Roma não agir, o de 9 de abril não passa de um gesto institucional.
Chiclayo: as três vítimas do padre Lute
O segundo front está em Chiclayo. Três vítimas do sacerdote Eleuterio Vásquez González, conhecido como «Lute», denunciaram em 2022 ao então bispo Robert Prevost, hoje Leão XIV, abusos muito graves cometidos quando eram meninas —entre os nove e os onze anos— a quem levava a sós a um quarto na serra diante de múltiplas testemunhas que nunca sequer foram interrogadas. A instrução canônica foi qualificada pelo próprio delegado eclesiástico, Giampiero Gambaro, de «tomada de pelo».
Prevost nunca suspendeu Lute do ministério público. O Dicastério para a Doutrina da Fé arquivou o caso alegando prescrição civil peruana, um argumento canonicamente insustentável que o próprio Gambaro classificou de «estranhíssimo». O sacerdote, diante da iminência de uma investigação efetiva impulsionada pelas vítimas em 2025, solicitou a dispensa do estado clerical. Leão XIV a concedeu em 15 de setembro de 2025, comunicada às vítimas dois meses depois por meio de um fólio sujo, dobrado, sem envelope nem selo, entregue por um mensageiro anônimo.
Não obstante,a dispensa do estado clerical não exime em nenhum caso de investigar e reparar. É uma graça que se concede a quem renuncia coerentemente ao ministério, não um escudo para extinguir um processo penal canônico aberto. Tramitá-la pendente lite é contrário aos próprios princípios da instituição.
Sem embargo, essa leitura falaciosa —segundo a qual a dispensa encerra a causa e libera a Igreja de continuar investigando— foi construída e defendida juridicamente, entre outros, pelo próprio Mons. Jordi Bertomeu. A mesma pessoa que ontem se ajoelhou em Catacaos.
A isso se soma uma decisão que diz mais que mil declarações. A diocese de Chiclayo, nas mãos do agostiniano Edison Farfán, encarregada de cobrir o tratamento psiquiátrico e a medicação das vítimas como parte da reparação mínima exigida por Vos estis lux mundi, cortou essa cobertura.
Três mulheres que sofreram abusos quando eram meninas, submetidas a anos de revitimização processual, viram-se privadas de seu tratamento e de seus medicamentos. O risco clínico é atroz, e a responsabilidade institucional, indiscutível. Não há reparação possível que exclua o mais elementar: garantir a integridade psicofísica de quem foi ferido.
O que se pede hoje
Se o gesto de Catacaos significa algo —e queremos crer que sim—, deve significar também isto: que as vítimas de Santarsiero merecem a mesma viagem, a mesma escuta e a mesma palavra «perdão», e que as três vítimas do padre Lute merecem que seu caso seja reaberto, instruído com garantias e sentenciado conforme o Livro VII do Código de Direito Canônico, sem que a dispensa concedida sirva de álibi para não fazê-lo.
E enquanto isso, o mínimo: que se restabeleça imediatamente a cobertura do tratamento psiquiátrico e da medicação às vítimas de Chiclayo. O mínimo, repetimos. O que nenhuma instituição decente pode negar a quem feriu.
Porque se não, dentro de vinte anos outro comissário apostólico terá que voltar a viajar, outro cardeal terá que voltar a se prostrar e outra família terá que voltar a ouvir, chorando, que a Igreja chegou tarde. E a essa Igreja que chega sempre tarde, seus fiéis já começam a não acreditar nela por completo.
Que não seja preciso pedir perdão de joelhos dentro de vinte anos. Façamos justiça hoje.