I. O que é o caráter?
Dá-se na alma do ordenado, de forma real, estável, irreversivelmente, uma configuração sacramental com Cristo? Que tal sucede no presbiterado é algo que a Igreja ensina como uma verdade essencial. O Concílio de Trento, na Sessão VII, declara que há sacramentos que imprimem caráter indelével na alma e que não podem ser repetidos, entre eles a Ordem (Ses. VII, can. 9). E mais adiante, ao tratar diretamente desse sacramento, volta a afirmar que pela sagrada ordenação se confere o Espírito Santo e se imprime caráter (Ses. XXIII, can. 4). É um selo indelével, uma marca ontológica, uma pertença nova, uma consagração que não se apaga.
Mas, e o diácono? É um leigo ao qual se confiam tarefas, um colaborador qualificado, um grau intermediário meramente pedagógico, ou… um homem marcado pelo sacramento da Ordem? Porque também ele é configurado com Cristo de um modo real e permanente. E isso introduz já uma densidade nova em sua existência, orientando-a de forma irreversível para o mistério de Deus.
No rito tradicional do Pontificale Romanum, quando o bispo se dispõe a conferir o diaconato dirige-se a Deus suplicando a efusão do Espírito:
Emitte in eos, quaesumus, Domine, Spiritum Sanctum, quo in opus ministerii fideliter exsequendi septiformis gratiae tuae munere roborentur.
Implora-se que o Espírito Santo seja enviado sobre os ordenandos para fortalecê-los com o dom da graça em ordem ao seu ministério.
II. A arquitetura da Ordem e sua chave de abóbada eucarística
Para compreender a qualidade própria do caráter, é necessário penetrar na lógica interna do sacramento da Ordem. E aqui segue sendo decisiva a doutrina de Santo Tomás de Aquino, para quem a Ordem se define por sua relação com a Eucaristia. Não é uma estrutura autônoma nem um sistema de poderes independentes, mas uma realidade organicamente orientada ao Sacrifício eucarístico: a Ordem ordena-se à consagração do Corpo de Cristo, e a distinção de seus graus procede da diversa relação que cada um tem com esse ato central (cf. Summa Theologiae, Suppl., q. 37, a. 2).
O sacerdote o é para consagrar: esse é seu ato próprio, seu centro vital, aquilo que dá sentido a toda sua potestade (cf. Suppl., q. 40, a. 2). Em mudança, o diácono não recebe essa potestade, mas é ordenado para servir nos mistérios sagrados, assistindo o sacerdote na celebração e na dispensação do santo (cf. Suppl., q. 37, a. 2, ad 1).
Não se trata de uma diferença acidental, mas estrutural. A Ordem não é uma acumulação de funções, mas uma hierarquia viva, uma arquitetura harmônica onde cada grau participa do mesmo mistério de Cristo segundo uma forma própria. O diácono pertence a essa arquitetura, mas não ocupa seu centro sacrificial; está em relação real com o altar, mas não atua ainda no ato da consagração.
Tal estrutura aparece refletida no mesmo rito do Pontificale Romanum. Quando o bispo instrui os candidatos, recorda-lhes que foram escolhidos ad ministerium altaris, para o serviço do altar, e não para o sacrifício mesmo. E na entrega do livro dos Evangelhos —um dos gestos mais eloquentes do rito— diz-se-lhes:
Accipe potestatem legendi Evangelium in Ecclesia Dei, tam pro vivis quam pro defunctis.
Ou seja, sua potestade própria é a de proclamar o Evangelho na Igreja. A liturgia traduz assim em gesto e palavra o que a teologia expressa conceitualmente: uma participação verdadeira, mas não plena, no mistério da Ordem.
III. A “incoação”: começo real, plenitude não alcançada
A teologia fala do “caráter incoativo” do diaconato. Não é uma ocorrência terminológica, mas uma necessidade conceitual para expressar com precisão o que ocorre.
“Incoativo” significa começado, iniciado de verdade, mas não levado ainda à sua perfeição. Não indica uma realidade aparente ou incompleta em sentido negativo, mas uma presença autêntica em estado de início.
O diácono foi verdadeiramente introduzido no sacramento da Ordem, recebeu um caráter indelével, foi configurado com Cristo; mas não foi constituído ainda na plenitude do sacerdócio ministerial, porque não recebeu a potestade de consagrar nem de atuar sacrificialmente in persona Christi.
Por isso seu caráter é real e, ao mesmo tempo, incoado. Real, porque transforma o ser; incoado, porque não alcança a forma plena do sacerdócio. Poderia-se dizer que nele o sacerdócio começou sacramentalmente, mas não chegou ainda à sua expressão culminante.
Sem contradizer Lumen gentium, 29, o Catecismo da Igreja Católica ensina que os diáconos recebem o sacramento da Ordem e ficam marcados com um caráter indelével que os configura com Cristo servidor (CIC 1570). Embora não estejam ordenados ao sacerdócio em sentido estrito, sim recebem a Ordem; não realizam o sacrifício, mas pertencem sacramentalmente à sua economia, introduzidos já para sempre na órbita sacra do altar.
Na oração consecratória do Pontificale Romanum, a Igreja pede para os diáconos as virtudes próprias de quem há de viver nesse limiar sagrado:
abundet in eis omnis forma virtutum, auctoritas modesta, pudor constans, innocentiae puritas et spiritualis observantia disciplinae.
Não se pede ainda a potestade de oferecer o Sacrifício, mas a conformação interior com um estilo de vida que sirva aos mistérios. É a graça do começo real, exigente, irreversível.
IV. Cristo Servo: forma própria do diaconato
O diácono expressa sacramentalmente uma dimensão essencial do mistério de Cristo: sua condição de Servidor, que não só oferece o sacrifício, mas se entrega, se inclina, lava os pés, se põe no meio como quem serve.
A essa forma de Cristo fica o diácono configurado; é configurado com Cristo que se fez “diácono”, isto é, servidor de todos (CIC 1570). Não é um acréscimo espiritual, mas a forma sacramental mesma de sua identidade: seu ministério não é uma simples ajuda externa, mas a expressão visível dessa dimensão de Cristo que sustenta e acompanha toda a vida da Igreja.
Proclama o Evangelho, prepara o Sacrifício, assiste o sacerdote, distribui a comunhão, serve aos pobres. Tudo nele está orientado para a Eucaristia, na forma de serviço.
E precisamente por isso seu caráter é incoativo: porque participa realmente do mistério, mas sob a modalidade de quem dispõe e serve, não de quem consagra.
Essa forma servicial aparece no rito quando o novo diácono é vestido com a dalmática, sinal litúrgico do serviço gozoso. Não se lhe entrega ainda o cálice para consagrar, mas sim o Evangelho para proclamar; não se lhe constitui em oferente do Sacrifício, mas sim em ministro da palavra e do altar.
Tudo no rito fala de uma configuração real com Cristo na forma humilde do serviço.
V. A aurora do sacerdócio
Não é um simples passo dentro de um itinerário formativo, mas o começo sacramental de uma configuração. O diaconato é a aurora do sacerdócio.
Não é a noite, porque já há luz; não é ainda o meio-dia, porque a plenitude não chegou. É a primeira claridade do altar na alma de um homem. É Cristo que começa a imprimir nele sua forma, seu selo, sua pertença.
Por isso a expressão “caráter incoativo” não empobrece o diaconato, mas o situa em sua verdade exata e o salva de duas reduções opostas: a de convertê-lo em uma função meramente pastoral e a de confundi-lo com o sacerdócio pleno.
É caráter, porque é selo indelével; é incoativo, porque é começo real que tende à sua plenitude.
Quando o rito conclui e o novo diácono se retira com a dalmática e o Evangelho recebidos, sabe que tudo começou já para sempre. Porque na Ordem sacerdotal, quando Deus começa, não está ensaiando: consagra, sela, transforma.