O Defensor do Povo define como «protocolo sem efeitos jurídicos» o acordo com a Igreja

O Defensor do Povo define como «protocolo sem efeitos jurídicos» o acordo com a Igreja

O Defensor do Povo esclareceu em uma resolução datada de 14 de abril de 2026 —quando o sistema de reparação de vítimas de abusos no âmbito eclesial começava a ser implementado— que o acordo assinado com a Igreja não tem caráter jurídico vinculante, mas trata-se de um “protocolo geral de atuação sem efeitos jurídicos”.

Uma esclarecimento posterior à assinatura do acordo

A precisão chega depois de que, no passado 30 de março, foi assinado um acordo entre o Ministério da Presidência, o Defensor do Povo, a Conferência Episcopal Espanhola e a Conferência Espanhola de Religiosos para organizar o sistema de reconhecimento e reparação de vítimas.

Esse mecanismo entrou em vigor em meados de abril. É nesse contexto que o Defensor do Povo agora toma posição sobre a natureza jurídica do acordo.

De acordo com a resolução, à qual teve acesso Religión Confidencial, não existe nenhum convênio com a Igreja, mas apenas um protocolo que “contém declarações de intenção” e “não implica a formalização de compromissos jurídicos concretos e exigíveis”.

Diferença entre convênio e protocolo

O documento insiste em distinguir entre ambas as figuras. Enquanto um convênio administrativo implica obrigações legais entre as partes, o protocolo —de acordo com a Lei 40/2015— limita-se a expressar uma vontade de colaboração sem efeitos jurídicos.

A própria cláusula do acordo assinado estabelece que não gera obrigações exigíveis, o que permite ao Defensor do Povo sublinhar que sua independência institucional permanece intacta.

Reafirmação de independência institucional

Na mesma resolução, a instituição recorda que o artigo 6.1 de sua lei orgânica continua plenamente vigente. Este estabelece que o Defensor do Povo “não estará sujeito a mandato imperativo algum” e que “não receberá instruções de nenhuma autoridade”.

Desta forma, o organismo realça que sua participação no sistema de reparação não implica subordinação nem vinculação jurídica com nenhuma das partes signatárias, incluída a Igreja.

Participação em um sistema já em funcionamento

Apesar desse esclarecimento, o Defensor do Povo faz parte do sistema projetado para o reconhecimento de vítimas, no qual intervém junto às autoridades públicas e as instituições eclesiais.

O protocolo assinado articula um mecanismo concreto de atuação, no qual o Defensor participa na avaliação de casos, enquanto as entidades eclesiásticas assumem a execução das medidas de reparação.

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