Em 21 de abril, o calendário litúrgico recorda Anselmo de Aosta, monge beneditino, abade de Bec, arcebispo de Canterbury e doutor da Igreja. A memória é obrigatória, os textos do ofício são os habituais e em alguma paróquia se lerá uma homilia sobre o Proslogion e o argumento ontológico, aquela pirueta lógica com a qual Anselmo acreditou demonstrar a existência de Deus partindo apenas do conceito de Deus. Haverá quem recorde sua Cur Deus homo, seu latim polido, sua humildade monástica, seu temperamento conciliador. O que quase ninguém dirá do ambão é por que Anselmo terminou duas vezes no exílio, por que Guilherme o Ruivo e depois Henrique I da Inglaterra preferiram tê-lo longe, e o que tinha aquele ancião frágil que deixava os reis nervosos. A resposta cabe em uma única frase: Anselmo se recusou a que o poder civil designasse bispos. Por essa teimosia passou anos fora de sua sede, escreveu do exílio e morreu, em 1109, sem ter visto resolvido o conflito que em seu tempo sangrava a cristandade latina.
O assunto é conhecido por um nome técnico que soa a poeira de arquivo, querela das investiduras, e resume uma das disputas políticas mais graves da Idade Média. A pergunta de fundo era simples e devastadora ao mesmo tempo. Quando um bispo ou um abade tomava posse de seu cargo, recebia duas coisas indistinguíveis para o olho feudal: um senhorio com terras, vassalos, rendas e jurisdição, e um ofício espiritual com cura de almas, sacramentos e autoridade doutrinal. A cerimônia consistia em que alguém lhe entregava o báculo e o anel, símbolos visíveis do cargo. A questão era quem tinha direito a entregar esses símbolos. Se o fizesse o rei ou o imperador, o bispo era de fato um funcionário da coroa com um acréscimo sacramental. Se o fizesse o papa ou um metropolita, o bispo era antes de tudo um pastor, e seu vínculo feudal com o monarca ficava subordinado a uma autoridade superior. A diferença parece cerimonial. Não era. Determinava se a Igreja era um ramo administrativo do Estado ou uma sociedade jurídica autônoma com chefia própria.
Durante o século XI, os imperadores germânicos vinham nomeando de fato os bispos do Império, e os reis francos e ingleses faziam o mesmo em seus reinos. A prática se chamava investidura leiga e produzia uma classe episcopal cortesã, simoníaca com frequência, que entendia o cargo como uma carreira política. Comprar uma sede era costume tão difundido que a palavra simonia, derivada daquele Simão Mago que nos Atos dos Apóstolos quis comprar o dom do Espírito, havia se tornado sinônimo do modo normal de fazer carreira eclesiástica. A reforma monástica que partiu de Cluny e que cristalizou no papado de Gregório VII tentou cortar pela raiz esse sistema. O Dictatus papae de 1075, os decretos sinodais contra a investidura leiga e o embate com Henrique IV são episódios conhecidos. Canossa, em janeiro de 1077, com o imperador descalço na neve esperando a absolvição do papa, passou à iconografia como o momento em que o poder espiritual humilhou o temporal. A realidade foi mais enredada e a querela seguiu viva por meio século mais, mas o princípio ficava estabelecido: a Igreja reclamava para si, em exclusividade, o direito de nomear seus pastores.
Anselmo foi, na ilha britânica, o rosto dessa reclamação. Chegou a Canterbury em 1093, quase à força, arrancado de sua vida contemplativa de Bec pela insistência de um Guilherme o Ruivo que só queria um primaz domesticado. Logo o rei descobriu que aquele monge magro, latinista exausto e de oração silenciosa, não era manipulável. Anselmo sustentou que o arcebispo de Canterbury devia receber o pálio do papa e reconhecer a Urbano II como pontífice legítimo, contra o cisma que o rei preferia manter para ter manga larga. Sustentou também que as sedes vacantes não deviam ser vendidas nem deixadas vazias para que a coroa cobrasse suas rendas, prática habitual naqueles anos. E sustentou, sobretudo, que a investidura pela mão do rei era inadmissível. Por tudo isso pediu permissão para ir a Roma em 1097 e o rei concedeu com alívio, confiscando de passagem as posses da sede. Quando morreu Guilherme e subiu ao trono Henrique I, Anselmo regressou à Inglaterra. A paz durou pouco. O novo rei exigia que o arcebispo lhe prestasse homenagem feudal por suas terras e aceitasse bispos investidos pela coroa. Anselmo se recusou. Voltou a sair da Inglaterra em 1103 e permaneceu fora até 1106. O compromisso ao qual se chegou então, ratificado no Concílio de Londres de 1107, foi um dos precedentes do que em 1122 se firmaria em Worms entre o papado e o Império: o rei renunciava a entregar o báculo e o anel, símbolos espirituais, e se reservava a recepção do homenagem feudal pelas temporalidades. A Igreja conservava a eleição e a investidura espiritual de seus bispos. A distinção pode parecer acadêmica. Não é. Significa que durante novecentos anos a doutrina católica tem sustentado que nenhum poder civil tem direito a designar bispos.
Essa doutrina não é uma opinião devota. Está codificada. O cânon 377 do Código de Direito Canônico vigente, promulgado por João Paulo II em 1983, afirma com a secura dos textos jurídicos que o Romano Pontífice nomeia livremente os bispos ou confirma os legitimamente eleitos, e acrescenta que doravante não se concede às autoridades civis nenhum direito nem privilégio de eleição, nomeação, apresentação ou designação de bispos. A frase é deliberadamente categórica porque pretende fechar com um portão vários séculos de concordatas em que as monarquias católicas, dos Habsburgo aos Bourbons, conservaram resquícios de padroado régio. Essa cláusula do 377 é, lida em chave histórica, o monumento jurídico que recolhe a vitória final da linha anselmiana. Nada de investiduras leigas. Ninguém alheio à Igreja decide quem é bispo da Igreja. Por esse princípio sofreram exílios Anselmo, Tomás Becket e centenas de prelados menos célebres. Por esse princípio se enfrentaram Pio VII a Napoleão, Pio IX ao Reino da Itália, Pio XI ao fascismo e a Calles, Pio XII a Stalin e aos regimes satélites do Leste. Os bispos tchecoslovacos encarcerados, os húngaros em prisão domiciliar, o cardeal Mindszenty refugiado na legação norte-americana de Budapeste durante quinze anos, o cardeal Wyszynski na Polônia, são nomes que pertencem a essa mesma linha. Roma não negociava a faculdade de escolher seus pastores nem com os imperadores cristãos da Idade Média nem com os ditadores ateus do século XX.
Até 2018. Em 22 de setembro daquele ano, a Santa Sé e a República Popular da China firmaram um acordo provisório sobre o nomeamento de bispos cujo texto íntegro nunca se tornou público. O que sim se conhece, por confirmações do próprio Francisco e pela prática dos seis anos seguintes, é o mecanismo. As candidaturas a bispo se elaboram no seio da chamada Conferência Episcopal Católica Chinesa, organismo não reconhecido pelo direito canônico universal e tutelado pela Associação Patriótica, que é por sua vez uma correia de transmissão da Frente Unida do Partido Comunista Chinês. Esses nomes chegam a Roma. Roma pode aceitá-los ou, em teoria, não aceitá-los. O acordo se renovou em 2020, em 2022 e, pela última vez, em 22 de outubro de 2024, nesta ocasião por quatro anos, até outubro de 2028, o que a própria diplomacia vaticana tem apresentado como uma consolidação. Sob o pontificado de Leão XIV o mecanismo tem seguido funcionando com normalidade: o primeiro bispo nomeado pelo novo papa foi Giuseppe Lin Yuntuan, auxiliar de Fuzhou, em junho de 2025, e ao longo daquele ano se produziram novas ordenações em Xangai e Xinxiang dentro do mesmo marco.
Convém desmontar a cosmética da linguagem. Diz-se acordo, diz-se consenso, diz-se diálogo respeitoso e construtivo. O que ocorre, traduzido ao castelhano sem maquiagem, é que um partido único marxista-leninista, que tem em seu programa a sinização das religiões e que mantém em campos de reeducação a mais de um milhão de uigures muçulmanos, propõe os nomes dos bispos católicos de seu país e o papa os ratifica. A iniciativa da candidatura está, de fato, nas mãos do Estado. A Santa Sé conserva um direito de veto cujo exercício efetivo é desconhecido e, em pelo menos duas ocasiões documentadas, as próprias autoridades chinesas têm nomeado ou transferido bispos sem o consentimento prévio do Vaticano, sem que tais atos tenham provocado consequência canônica alguma. Roma se queixou e passou a outro assunto. A assimetria é estrutural. Um regime que persegue a Igreja clandestina, que demole igrejas, que proíbe os menores de assistir à catequese, que substitui crucifixos por retratos de Xi Jinping em alguns templos e que considera o bispo de Roma uma potência estrangeira, conseguiu o que não conseguiram Henrique IV nem Filipe o Belo nem Napoleão nem Stalin: ser ele quem apresenta os candidatos ao episcopado católico.
O cardeal Joseph Zen, bispo emérito de Hong Kong, nonagenário, tem denunciado o acordo desde o primeiro dia com palavras que a cúria preferiu não ouvir. Falou de traição, de venda da Igreja clandestina, de abandono dos bispos e sacerdotes que durante décadas pagaram com prisão e trabalhos forçados sua fidelidade a Roma. Foi processado em Hong Kong em 2022 por colaboração com um fundo de ajuda a manifestantes pró-democracia e a diplomacia vaticana mal moveu um músculo em sua defesa. A razão é transparente. Qualquer gesto enérgico teria irritado Pequim e comprometido o acordo. A política exterior da Santa Sé dos últimos anos, articulada pelo cardeal Pietro Parolin com a lógica realista da antiga Ostpolitik de Casaroli, decidiu que na China é preciso estar dentro a qualquer preço, que as décadas de catacumba não produziram resultados, e que vale mais uma Igreja oficial controlada e comunicante com Roma que uma clandestinidade heroica e incomunicada. É uma opção discutível. O que não é discutível é que choca de frente com a doutrina sobre a libertas Ecclesiae que a própria Igreja tem defendido desde Gregório VII.
Aqui é onde a data de hoje adquire relevo. Enquanto em cada catedral do mundo se celebra a memória de Anselmo, doutor por antonomásia da liberdade da Igreja frente ao poder temporal, o sucessor de Pedro mantém em vigor um acordo cujo conteúdo segue secreto, cuja prática concede ao Partido Comunista Chinês a iniciativa no nomeamento dos bispos do país mais populoso do planeta, e cuja renovação recente prolonga a situação até 2028. Anselmo escreveu do exílio que preferia perder a sede antes que receber o báculo da mão do rei. Hoje se recebem da mão de um comitê da Frente Unida. A distância entre o que se prega na liturgia e o que se assina na Secretaria de Estado é a medida de uma incoerência que nenhum comunicado conjunto disfarça.
Argumentar-se-á que a situação chinesa é excepcional, que doze milhões de católicos divididos durante setenta anos precisavam de uma solução pragmática, que o bem possível vale mais que o bem ideal, que a unidade sacramental com Roma de todos os bispos é já um fruto do acordo. Alguns desses argumentos têm peso e a situação da Igreja perseguida na China não admite respostas simples desde uma mesa europeia. Mas o problema não é prudencial, mas doutrinal. O que estava em jogo na querela das investiduras não era a conveniência de tal ou qual concordata, mas a questão teológica de quem é a Igreja: uma sociedade fundada por Cristo com um princípio de autoridade próprio ou uma associação cuja chefia pode ser cooptada pelo poder civil. Anselmo respondeu, com a cortesia monástica de Bec e com a firmeza que lhe custou dois exílios, o primeiro. A prática vigente com Pequim, sem enunciá-lo assim, responde o segundo.
A hipocrisia não consiste em ter assinado o acordo, decisão que pertence à prudência política dos pastores e que admite defesa. Consiste em seguir celebrando com normalidade a festa do santo que encarna a doutrina contrária sem oferecer uma única palavra que reconheça a tensão. Consiste em ler no ofício de hoje as cartas de Anselmo do exílio como um episódio edificante do passado, sem advertir que a situação que ele denunciava se reproduz, com outros trajes, no presente. Consiste em proclamar urbi et orbi o cânon 377, redigido precisamente para clausurar a era das investiduras leigas, enquanto se admite de fato uma exceção cuja magnitude demográfica supera a de qualquer outra Igreja particular na cuja designação episcopal pudessem interferir os antigos príncipes cristãos.
Anselmo morreu em 21 de abril de 1109, há novecentos e dezessete anos exatos, em Canterbury, depois de uma vida que combinou a metafísica mais fina de seu século com um embate longo e desigual contra dois reis. A Igreja o canonizou, o proclamou doutor em 1720, e o celebra todos os anos. A coerência entre esse homenagem e a prática diplomática atual com Pequim é assunto que a própria Igreja terá que resolver. Enquanto tanto, o leitor que assista hoje a uma missa em sua honra pode se perguntar se as palavras do prefácio, que recordam sua valentia frente aos poderes do mundo, designam unicamente a um personagem do século XII ou se interpelam também ao corpo eclesial que as pronuncia.