No passado dia 16 de abril, após um longo processo administrativo marcado por negativas prévias e uma doença psiquiátrica considerada irreversível, Pere Puig, de 54 anos, recebeu a eutanásia na Catalunha, num caso que volta a questionar os limites desta prática em Espanha.
Segundo publicou o diário argentino Clarín, o caso de Puig ocorre apenas algumas semanas após a morte de Noelia Castillo. A tramitação do seu pedido prolongou-se durante quase três anos, com dois rejeições prévias por parte das autoridades sanitárias antes de que, num terceiro intento, o pedido fosse finalmente aceite.
Outro caso de eutanásia por sofrimento psíquico
Puig, vizinho de Reus, levava perto de três anos a solicitar o acesso à chamada prestação de ajuda para morrer. Nesse tempo, teve de atravessar vários filtros médicos e administrativos, e recebeu duas negativas antes de que o seu terceiro intento fosse finalmente aceite. A resolução definitiva sustentou que o seu quadro de depressão severa resistente tinha desembocado num sofrimento físico e emocional impossível de aliviar com os meios terapêuticos disponíveis.
A decisão apoiou-se na Lei Orgânica 3/2021, que regula a eutanásia em Espanha e contempla esta prestação para pessoas que padecem uma doença grave e incurável ou um padecimento grave, crónico e impossibilitante nas condições previstas pela norma.
No caso de Pere Puig, a comissão que revisou o expediente concluiu que a situação clínica encaixava nesse suposto. O paciente apresentava uma incapacidade reconhecida de 68%, sofria ansiedade generalizada permanente, crises de pânico recorrentes e uma postração quase contínua na cama, com um deterioro físico acrescentado pela inatividade. Os médicos assinalaram além disso que não existia um prognóstico razoável de recuperação e qualificaram o seu estado como “crónico e impossibilitante”.
Duas décadas de tratamentos sem resultado
O historial clínico incorporado ao expediente refletia um percurso terapêutico longo e falhado. Puig tinha provado mais de quinze fármacos distintos ao longo de vinte anos e tinha desenvolvido, além disso, uma forte intolerância a boa parte dos psicofármacos disponíveis. Também constava resistência a terapias avançadas, entre elas a eletroconvulsiva, o que reforçou a tese de que não restavam alternativas eficazes capazes de reverter o quadro.
Esse foi o elemento decisivo para que a Comissão de Garantia e Avaliação da Catalunha deixasse sem efeito os relatórios negativos anteriores, que ainda apontavam para uma possível melhoria. A validação administrativa desbloqueou assim o procedimento e permitiu executar a eutanásia na quinta-feira 16 de abril.
Um precedente que agrava a deriva da lei
O caso não só teve repercussão pelo seu desenlace, mas pelo que revela sobre a expansão prática da lei. Se num primeiro momento a eutanásia foi apresentada em Espanha como uma resposta excecional perante doenças terminais ou dores físicas extremas, a sua aplicação em situações de sofrimento psíquico grave volta a mostrar até que ponto a fronteira se tem ido deslocando.
Essa deriva já tinha aflorado com o caso de Noelia, cuja morte foi executada em março em meio de recursos judiciais, oposição familiar e uma grande comoção social. Deixando em evidência que a eutanásia não constitui um avanço médico nem uma conquista da liberdade, mas uma manifestação da cultura da morte que termina apresentando como solução a eliminação do que sofre. Nessa lógica, o sofrimento deixa de ser acompanhado e passa a ser suprimido com a morte do paciente.
Quando uma sociedade aceita que o desespero, a depressão e a postração podem desembocar numa prestação pública para morrer, o problema não se limita a um expediente médico. O que se põe em jogo é o modo mesmo de entender a dignidade humana, o valor do sofrimento e o dever de proteger a vida precisamente quando mais frágil se encontra.