A Conferência do Episcopado Mexicano emitiu, em 13 de agosto de 2026, uma mensagem solene intitulada «Conhecerão a verdade e a verdade os libertará», citando o versículo de João 8,32, na qual se pronuncia sobre a consulta pública dos Lineamentos Gerais para a Proteção dos Direitos das Audiências aberta pela Comissão Reguladora de Telecomunicações. Assinada pelo bispo de Cuernavaca e presidente do Episcopado, Ramón Castro Castro, junto com o bispo auxiliar do México e secretário-geral, Héctor M. Pérez Villarreal, o texto chega em um momento de intensa discussão pública. A consulta, que vai de 27 de julho a 21 de agosto de 2026, foi aberta depois que o governo de Claudia Sheinbaum apresentou o projeto nas conferências matinais por meio da conselheira jurídica Luisa María Alcalde. Desde então, a presidente tem insistido reiteradamente em que não existe censura nem intenção de sancionar conteúdos jornalísticos, mas sim de garantir direitos constitucionais das audiências por meio de códigos de ética, defensores do público e mecanismos claros de reclamação.
O projeto de lineamentos estabelece obrigações para as concessionárias de rádio e televisão aberta, de paga e para as programadoras, tanto comerciais quanto públicas e sociais. Entre elas figuram a obrigação de publicar um código de ética, designar pelo menos uma pessoa defensora das audiências que atue com imparcialidade e independência, distinguir de maneira explícita por meio de cortinas, plecas ou menções a informação noticiosa da opinião e da publicidade, garantir o direito de resposta e abster-se de difundir informação falsa, descontextualizada ou fatos históricos apresentados como atuais.
As sanções, que podem chegar a até um por cento da receita anual do concessionário, são contempladas como último recurso quando não são atendidas as recomendações da defensoría ou não são cumpridas as obrigações formais. O governo tem sublinhado que o artigo correspondente proíbe expressamente qualquer forma de censura prévia e que a intervenção da autoridade se limita a questões procedimentais. Sheinbaum tem reiterado que o objetivo é a autorregulação e que o direito das audiências de receber informação plural e oportuna é um princípio constitucional já reconhecido há anos.
A Conferência do Episcopado Mexicano reconhece com sinceridade o propósito que inspira o projeto e valoriza elementos concretos como a proibição da censura prévia, a não discriminação por motivos religiosos, o direito a conteúdos que reflitam o pluralismo da Nação e a proteção especial a grupos vulneráveis frente à manipulação ou a conteúdos que degradam a dignidade da pessoa. No entanto, os bispos advertem que precisamente porque o bem buscado é real, importa como se alcança. O princípio que deve ser salvaguardado com especial ênfase, afirmam, é que a liberdade de expressão é pilar fundamental da ordem democrática. Nenhuma autoridade administrativa pode se erigir em qualificadora da verdade, particularmente tratando-se de ideias, opiniões, convicções ou crenças, sejam ou não religiosas. A veracidade que legitimamente se exige à informação jornalística é um dever de diligência: contrastar fontes, verificar dados, distinguir o fato da opinião e retificar o erro quando necessário. Essa exigência é coisa distinta da verdade das convicções, que não admite verificação administrativa nem sanção, e cuja qualificação pelo Estado seria em si mesma incompatível com a liberdade de consciência e a liberdade de expressão. A verdade não se decreta, mas se busca e se reconhece no debate livre e plural.
A mensagem eclesial assinala que a qualificação administrativa de informação como “falsa” ou “descontextualizada”, sem tipificar com clareza os limites desses conceitos, e acompanhada de eventuais sanções, tem como risco condicionar a liberdade de expressão a critérios oficiais de veracidade. Tal mecanismo resulta incompatível com o sistema democrático tutelado pelos artigos 6 e 7 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, com o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com diversos precedentes da Suprema Corte de Justiça da Nação e com o marco jurídico interamericano sobre o direito à liberdade de expressão. Em um contexto em que as associações religiosas não podem possuir nem administrar concessões de rádio e televisão, o pluralismo que os lineamentos invocam deve incluir também o das convicções e crenças religiosas. A salvaguarda desse pluralismo deve ser enunciada como princípio geral em benefício de todas as confissões e de quem não professa nenhuma, de modo que não fiquem sujeitos a juízos administrativos de veracidade nem a etiquetas obrigatórias.
Outro componente que merece atenção especial, segundo o episcopado, é a proteção da independência editorial. O projeto faculta à autoridade revisar e validar os códigos de ética dos meios, documentos que expressam sua identidade, missão e valores, e revisar em última instância as decisões dos defensores de audiência, podendo inclusive ordenar retificar ou modificar conteúdos. A autorregulação ética é um bem que floresce em liberdade; sujeita de modo permanente à validação oficial, deixa de ser autorregulação. Essa observação toca o coração da controvérsia: o risco de que um mecanismo concebido para proteger as audiências se transforme, na prática, em um instrumento de supervisão permanente sobre as decisões editoriais dos meios.
Além do pronunciamento dos bispos, o debate reuniu vozes acadêmicas, jurídicas e da indústria que coincidem em assinalar riscos de sobrerregulação. O jornalista e acadêmico Raúl Trejo Delarbre tem sustentado que os lineamentos não implicam censura prévia, mas se extrapolam ao incorporar conceitos como informação falsa ou descontextualizada que a lei não contempla dessa forma e ao conferir à Comissão Reguladora de Telecomunicações atribuições de revisão que a norma não lhe outorga de maneira expressa. A lei fala de informação profissional veraz, mas não autoriza uma autoridade administrativa a se erigir em juiz da falsidade ou verossimilhança das notícias. Especialistas como Irene Levy têm advertido que o projeto cria atribuições, procedimentos e consequências sancionatórias que excedem o previsto na legislação vigente, particularmente ao permitir que a CRT revise, confirme, modifique ou revogue as determinações das defensorías das audiências. Organizações dedicadas à liberdade de expressão têm alertado sobre o possível efeito inibidor: os meios poderiam começar a autocensurar-se para evitar procedimentos administrativos ou sanções, especialmente quando a autoridade reguladora depende do Poder Executivo.
A Câmara Nacional da Indústria de Rádio e Televisão (CRT) expressou em um primeiro momento objeções por ambiguidade, discricionariedade e possível subordinação das defensorías. Após diálogos com a CRT, moderou suas preocupações e reconheceu avanços: a intervenção do regulador se limitaria a questões procedimentais a pedido de quem apresente uma queixa prévia ante o meio, sem entrar no conteúdo editorial. A presidente Sheinbaum celebrou essa aproximação como um avanço democrático. Em sentido contrário, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos respaldou o projeto, rejeitou as acusações de censura e recordou que a liberdade de expressão não equivale ao direito de difundir mentiras ou tergiversações apresentadas como verdades absolutas. Análises iniciais dos comentários recebidos na consulta mostraram uma maioria crítica, embora a autoridade tenha reportado milhares de participações e tenha insistido em que o processo é aberto e transparente.
A mensagem do episcopado não se limita à advertência. Exorta de maneira enfática aos fiéis leigos, aos comunicadores católicos, às universidades e instituições educativas, aos conselhos de profissionais, às organizações da sociedade civil e a toda a cidadania a participar na consulta antes de 21 de agosto de 2026. A participação cidadã não é um trâmite do processo regulatório, mas um exercício de corresponsabilidade com o bem comum. Uma democracia se fortalece quando os cidadãos participam, não quando calam. Aos comunicadores do México lembra que seu ofício é mais que um trabalho: quem informa com honestidade sustenta a vida comum de um país; quem o faz com medo ou a serviço de interesses alheios à verdade a debilita. O Papa Leão XIV expressou a solidariedade da Igreja com os jornalistas encarcerados por tentar contar a verdade e pediu custodiar o bem precioso da liberdade de expressão e de imprensa, porque só os povos informados podem decidir em liberdade. Às autoridades e aos concessionários, a Conferência do Episcopado Mexicano expressa sua disposição ao diálogo franco e construtivo e coloca à disposição sua rede educativa e pastoral para colaborar em programas de educação e alfabetização midiática, na formação de audiências críticas e na difusão dos mecanismos de defesa de seus direitos. O direito à informação veraz se garante tanto regulando a oferta quanto formando o discernimento de quem a recebe.
Finalmente, a mensagem se dirige a quem ouve e vê. O direito a uma informação veraz traz consigo uma responsabilidade. Nenhuma norma livrará do dever de discernir o que se recebe, de verificar antes de compartilhar e de não propagar aquilo que fere a fama do próximo ou semeia confusão. A calúnia difundida por uma rede social faz tanto dano quanto a difundida no ar. A primeira defesa da verdade não é um regulamento, é uma consciência formada.
No fechamento, os bispos recordam o acontecimento guadalupano: a Palavra se fez entendível quando Santa Maria de Guadalupe falou a Juan Diego em sua própria língua, com suas imagens e sua música, não o corrigiu, mas o escutou e o enviou a falar ante quem tinha autoridade. Aí está o modelo de toda comunicação verdadeira: a que respeita o destinatário até o ponto de falar-lhe em sua língua e a que confia nele até o ponto de lhe encomendar uma mensagem. A ela, Mãe da Esperança e Estrela da Evangelização, encomendam este processo de consulta e a quem nele participe, para que no México a palavra, humana e divina, possa sempre pronunciar-se e escutar-se em liberdade.
O texto definitivo dos lineamentos será conhecido depois do fechamento da consulta. O que está em jogo não é apenas um conjunto de regras técnicas sobre rádio e televisão, mas o delicado equilíbrio entre o legítimo direito das audiências a conteúdos responsáveis e o princípio democrático de que o Estado não pode se converter em árbitro da verdade das opiniões e das convicções. Nesse equilíbrio joga-se, em boa medida, a qualidade do debate público e a liberdade de quem comunica e de quem ouve.