A justiça colombiana arquivou a investigação contra o sacerdote jesuíta Francisco de Roux, acusado de supostamente encobrir abusos sexuais cometidos contra menores por outro religioso da Companhia de Jesus. O Juizado 64 Penal do Circuito com Função de Conhecimento de Bogotá decretou a preclusão do processo ao concluir que não existiam elementos para lhe atribuir uma conduta constitutiva de delito.
A decisão, adotada no dia 16 de outubro passado e tornada pública na terça-feira, dia 20, respondeu a um pedido da Procuradoria-Geral da Nação. Segundo informou a revista colombiana Semana, o juiz considerou que «não se evidencia o descumprimento de um dever funcional, religioso, institucional» por parte do sacerdote, que havia agido conforme os procedimentos estabelecidos pelo direito canônico.
Uma denúncia por abusos cometidos nos anos setenta
A investigação foi aberta em novembro de 2024, depois de Luis Fernando Llano Narváez denunciar publicamente que o P. De Roux, então superior provincial dos jesuítas na Colômbia, não havia comunicado às autoridades civis os abusos cometidos pelo sacerdote Darío Chavarriaga.
Segundo o denunciante, em 2014 informou ao provincial os abusos sexuais que ele e suas sete irmãs sofreram entre 1976 e 1979, quando eram menores de idade.
Após tomar conhecimento dos fatos, De Roux iniciou uma investigação canônica que culminou com a imposição de sanções eclesiásticas a Chavarriaga, entre elas a proibição de exercer publicamente o ministério sacerdotal e seu recolhimento em uma residência da Companhia de Jesus. O religioso faleceu em setembro de 2015.
No entanto, o caso não foi encaminhado à Procuradoria. De Roux explicou posteriormente que o direito canônico vigente na época não lhe impunha essa obrigação e que, após consultar advogados, havia recebido o parecer de que os delitos estavam prescritos conforme a legislação colombiana daquele momento.
O juiz descarta responsabilidade penal
Durante a investigação, a Procuradoria examinou as atuações realizadas por De Roux e concluiu que não existiam fundamentos para manter aberto o procedimento penal.
O juiz acolheu essa posição ao considerar que o sacerdote havia ativado os mecanismos institucionais previstos pela Igreja para investigar as denúncias e adotar as correspondentes medidas disciplinares.
A resolução estabelece que não podia ser atribuída ao jesuíta uma responsabilidade penal por não ter promovido uma investigação perante a justiça civil. O tribunal concluiu que sua conduta não reunia os elementos necessários para configurar o delito de favorecimento que estava sendo investigado.
A preclusão põe fim ao procedimento contra De Roux, sem alterar os fatos de abuso que deram origem à denúncia. A decisão ficou firme depois que as vítimas presentes na audiência não interpuseram recursos.
Francisco de Roux agradece a decisão judicial
Após ser conhecida a resolução, o sacerdote publicou uma declaração na revista colombiana Cambio, na qual expressou sua solidariedade com aqueles que sofreram abusos sexuais durante a infância por parte de sacerdotes, assim como com os membros da Igreja que foram acusados injustamente.
De Roux manifestou também seu respeito às vítimas e aos jornalistas que questionaram publicamente sua atuação neste caso. Assegurou que não guarda ressentimento contra aqueles que duvidaram dele e agradeceu o apoio recebido durante o processo.
O jesuíta, que presidiu a Comissão da Verdade da Colômbia, expressou igualmente seu reconhecimento ao juiz pela independência e o rigor com que, em sua opinião, examinou o caso.
«Esta decisão me permite fechar este capítulo com a esperança de que algum dia a justiça também abrigue todas as vítimas», afirmou o sacerdote, que assegurou desejar dedicar os anos que lhe restam a trabalhar pela paz e a reconciliação na Colômbia.