O cardeal Walter Brandmüller alertou contra uma concepção de sinodalidade que, no seu entender, introduz na Igreja católica um modelo inspirado no protestantismo, baseado na eleição democrática dos seus membros e na participação de pastores e leigos com «igual voz». O historiador da Igreja remonta esta concepção às ideias formuladas por Martinho Lutero em 1520 e conclui que resulta «incompatível com a eclesiologia católica».
Brandmüller, de 97 anos e ex-presidente do Pontifício Comité de Ciências Históricas, desenvolve a sua argumentação num ensaio intitulado «A propósito da “sinodalidade”», publicado por Sandro Magister. No texto questiona a indefinição que rodeia o termo, reivindica o caráter propriamente episcopal dos sínodos e alerta contra a incorporação «sem espírito crítico» de estruturas seculares e procedimentos democráticos à vida da Igreja.
Uma «definição clara e inequívoca» que continua a faltar
«Desde o Papa Francisco fala-se continuamente de “sinodalidade”, em diferentes contextos e com distintos significados. No entanto, continua a faltar uma definição clara e inequívoca do termo», começa Brandmüller.
O cardeal recorre ao Fausto de Goethe para ilustrar o problema e recorda o diálogo entre Mefistófeles, vestido de professor, e um estudante. Este último objeta que às palavras deve corresponder uma ideia, enquanto Mefistófeles replica que, onde faltam as ideias, chega sempre uma palavra a tempo.
Para evitar o que Brandmüller denomina as «armadilhas» de Mefistófeles, considera necessário começar por estabelecer o que é propriamente um sínodo.
«Na conceção católica clássica, um sínodo é uma assembleia de bispos reunida para o exercício colegial do seu ministério magisterial e pastoral», explica.
Quando estão convocados todos os bispos da Igreja e se reúnem sob a presidência do Papa ou dos seus delegados, trata-se de um concílio geral ou ecuménico. Agindo cum et sub Petro, assinala Brandmüller, possui a máxima autoridade magisterial e pastoral e pode proclamar doutrinas definitivas e infalíveis às quais deve prestar-se obediência de fé.
Quando os bispos reunidos pertencem a um conjunto de Igrejas particulares —uma província ou região eclesiástica, por exemplo—, trata-se de um concílio particular, que exerce o magisterium ordinarium e cujos decretos requerem a confirmação da Santa Sé.
«Em ambos os casos, os bispos atuam em virtude do poder magisterial e pastoral que receberam mediante a ordenação sacramental», sublinha.
Brandmüller questiona até o nome do Sínodo dos Bispos
O cardeal leva o seu raciocínio até ao Sínodo dos Bispos instituído por Paulo VI em 1965 mediante o motu proprio Apostolica sollicitudo.
Brandmüller não questiona «a necessidade ou a oportunidade» desta instituição, mas recorda que foi criada como um organismo consultivo do Papa. Os seus participantes são convocados individualmente pelo Pontífice e a sua missão consiste em aconselhá-lo, não em proclamar doutrinas, tomar decisões ou legislar.
Por isso considera que mesmo neste caso o termo utilizado pode induzir a confusão.
«Por razões de clareza conceptual seria oportuno evitar o termo “sínodo” —que neste contexto se presta a mal-entendidos— e encontrar uma denominação diferente e mais apropriada», sustenta.
Sacerdotes e leigos não podem exercer o ministério reservado aos bispos
Brandmüller estende esta objeção aos organismos de criação mais recente nos quais, além dos bispos, participam sacerdotes e fiéis de ambos os sexos como representantes do conjunto do Povo de Deus.
Para o cardeal, também nestes casos não se pode falar propriamente de um sínodo, «pois nem os sacerdotes nem os leigos podem exercer o ministério magisterial e pastoral conferido exclusivamente aos bispos mediante o sacramento da Ordem».
Isto não significa, precisa, que os leigos devam ficar excluídos da colaboração na vida da Igreja. Brandmüller reconhece expressamente que «é naturalmente possível confiar a leigos competentes uma função de peritos».
No entanto, quando exista esta colaboração, pede que se evite «cuidadosamente qualquer uso inapropriado das palavras “sínodo”, “sinodalidade” e outros equivalentes» e que se utilize uma denominação que reflita corretamente a natureza do organismo.
«Estruturas seculares e procedimentos democráticos»
Brandmüller considera que por detrás do aparecimento deste tipo de organismos existe uma tendência mais ampla para incorporar modelos políticos contemporâneos às estruturas eclesiais.
«É evidente que a instauração de organismos deste tipo procede da vontade de implantar, de maneira mais ou menos acrítica, estruturas seculares e procedimentos democráticos na vida da Igreja, para se manter a par dos tempos», afirma.
A sua crítica não se dirige, portanto, à possibilidade de consultar sacerdotes ou leigos, mas a configurar estruturas nas quais as diferenças derivadas do sacramento da Ordem fiquem diluídas mediante procedimentos democráticos e uma igualdade na capacidade de decisão.
Um modelo inspirado em Lutero que concede «igual voz» a todos
É neste ponto que Brandmüller estabelece uma relação direta entre determinadas conceções atuais da sinodalidade e o modelo protestante.
O cardeal sustenta que esta abordagem supõe introduzir no âmbito católico «um tipo de sínodo inspirado especialmente no modelo protestante», cujos membros são eleitos democraticamente entre pastores e homens e mulheres provenientes de diferentes ambientes profissionais e culturais, «todos com igual voz».
Brandmüller remonta esta conceção aos escritos polémicos de Martinho Lutero de 1520.
Segundo explica o cardeal, Lutero negou que a instituição do sacramento da Ordem remontasse a Jesus Cristo e sustentou que o Batismo era suficiente para converter qualquer homem ou mulher em sacerdote, bispo e Papa.
Brandmüller extrai daí uma conclusão taxativa: «É evidente que semelhante conceção da sinodalidade é incompatível com a eclesiologia católica».
Brandmüller questiona a evolução das conferências episcopais
O purpurado situa dentro deste processo histórico o aparecimento das conferências episcopais, cujo nascimento vincula ao fim do Ancien Régime, ao sistema europeu de «trono e altar» e ao surgimento do Estado secular moderno.
Quando as conferências episcopais começaram a desenvolver-se na Europa durante a primeira metade do século XIX, explica, o seu quadro de referência «não era a estrutura hierárquica da Igreja, mas o respetivo Estado».
Por este motivo, a sua atividade consultiva e decisória ocupava-se inicialmente de questões relacionadas com a situação e atuação da Igreja dentro do Estado secular moderno. As matérias doutrinais, litúrgicas e sacramentais ficavam excluídas, com a exceção do matrimónio, cuja regulação jurídica também reclamavam os Estados seguindo o modelo napoleónico.
A autoridade doutrinal concedida durante o pontificado de Francisco
Partindo desta conceção histórica das conferências episcopais, Brandmüller dirige uma crítica concreta a Evangelii gaudium.
O cardeal considera «altamente problemático» que Francisco reconhecesse na exortação apostólica às conferências episcopais «uma autêntica autoridade doutrinal, embora limitada».
Brandmüller sustenta que uma conferência episcopal não constitui um degrau hierárquico situado entre cada bispo e o Papa.
«Também em matéria doutrinal, a conferência episcopal não é uma instância hierárquica intermédia nem o órgão de uma Igreja nacional suscetível de entrar em concorrência com o magistério da Igreja universal ou de ameaçar o primado doutrinal do Papa», afirma.
Um «neoarianismo eclesiológico»
Brandmüller sustenta que, desde o final do século XIX e especialmente na Europa, as conferências episcopais foram deslocando progressivamente os sínodos, enquanto a sua forma e funcionamento adotavam modelos políticos.
O purpurado considera difícil ignorar que este fenómeno expressa uma «crescente secularização da compreensão do que é a Igreja».
Para o descrever utiliza a expressão «neoarianismo eclesiológico».
Segundo Brandmüller, esta tendência não nega expressamente o caráter sobrenatural da Igreja, mas relega-o progressivamente a um segundo plano até acabar por contemplá-la fundamentalmente como «uma entidade social».
Recuperar os sínodos para travar a secularização da Igreja
Perante esta evolução, Brandmüller conclui a sua reflexão propondo recuperar a importância histórica dos sínodos das Igrejas particulares, precisamente porque considera que respondem a estruturas propriamente eclesiais e não a divisões territoriais de caráter político.
«Perante estas conferências episcopais de contornos políticos, seria necessário devolver aos sínodos das Igrejas particulares —fiéis às estruturas hierárquicas autenticamente eclesiais— a sua importância original», sustenta.
O cardeal propõe ainda que estas assembleias episcopais recuperem com maior intensidade a sua dimensão litúrgica, seguindo a prática documentada desde o século VI e as formas previstas pelo cerimonial episcopal promulgado sob João Paulo II.
Para Brandmüller, recuperar estes sínodos propriamente episcopais não seria unicamente uma questão terminológica ou de organização eclesiástica, mas uma resposta à progressiva secularização da compreensão da Igreja.
«Desta maneira —conclui— poder-se-ia fechar eficazmente o passo ao processo de secularização da Igreja e, ao mesmo tempo, dar um passo importante para essa “desmundanização” cuja imperiosa necessidade recordou Bento XVI».