O instrutor que chamou de «gozação» a investigação de Prevost no caso Lute reaparece na cúpula do Verbo Encarnado

O instrutor que chamou de «gozação» a investigação de Prevost no caso Lute reaparece na cúpula do Verbo Encarnado

O capuchino Giampiero Gambaro, o canonista que reconheceu perante as vítimas de Chiclayo as negligências do processo instruído sob Robert Prevost —hoje Leão XIV— e que depois lhes comunicou o encerramento do caso mediante a dispensa do estado clerical, assume agora a Procuradoria Geral do Instituto do Verbo Encarnado por designação do delegado pontifício, monsenhor José Antonio Satué. Um movimento que reativa as perguntas nunca respondidas sobre como Gambaro chegou ao caso mais delicado do atual pontificado.

No dia 20 de agosto passado tornou-se pública a nova estrutura de governo do Instituto do Verbo Encarnado (IVE), intervencionado pela Santa Sé e sob a autoridade plena do delegado pontifício, monsenhor José Antonio Satué, bispo de Málaga. Mediante dois decretos, datados de 25 de julho e 18 de agosto e ratificados pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada, Satué configurou um conselho geral de maioria externa ao instituto. Entre os nomes, um resulta especialmente familiar para os leitores da InfoVaticana: o padre Giampiero Gambaro, OFM Cap., que assume como conselheiro geral a responsabilidade da área de Procuradoria, ou seja, precisamente a área que gere as relações jurídicas do instituto com a Santa Sé, conforme consta no documento oficial do governo geral do IVE e na sua página institucional.

Não é um instituto qualquer. O IVE, fundado na Argentina, é uma das congregações mais numerosas e jovens da Igreja, com presença missionária em cenários tão sensíveis como a paróquia latina da Sagrada Família em Gaza, e arrasta um processo de intervenção romana com denúncias pendentes que —como assinalou a própria imprensa religiosa ao analisar os decretos— os documentos oficiais do novo governo não abordam: nem a atenção às vítimas, nem o estado das investigações, nem os seus resultados.

Quem é Giampiero Gambaro?

Segundo a biografia oficial publicada pelo próprio IVE, Gambaro nasceu em Génova em 1959, é capuchinho, licenciado em Administração de Empresas e em Direito Canónico, e foi ecónomo geral e ministro provincial da sua ordem em Génova. A sua carreira recente desenvolveu-se no Peru: pró-reitor da Universidade Católica Sedes Sapientiae de Lima, decano da sua Faculdade de Direito, membro da comissão jurídico-canónica da Conferência Episcopal Peruana e juiz do Tribunal Diocesano de Carabayllo (Lima Norte).

Convém sublinhar: Gambaro não era um homem de Chiclayo. A sua base era Lima, a 770 quilómetros da diocese que governou Robert Prevost. E, no entanto, foi ele —um capuchinho genovês radicado na capital— quem recebeu do bispo de Chiclayo, monsenhor Edinson Farfán, o encargo de instruir como delegado o processo penal administrativo contra Eleuterio Vásquez González, o «padre Lute», no processo de abusos a menores que salpica diretamente a gestão do hoje Papa Leão XIV.

O instrutor que confirmou as negligências

Os áudios revelados pela InfoVaticana em novembro de 2025 mostraram um Gambaro surpreendentemente franco com as vítimas. No encontro de 23 de abril de 2025 no bispado de Carabayllo —dois dias depois da morte de Francisco— o instrutor qualificou a investigação prévia ordenada por Prevost em 2022 de «tomada de pelo»: «Muito mal feita. Muitos erros. Muita superficialidade». Reconheceu que ao acusado «praticamente não se lhe perguntou nada» e que «não respondeu nada»; admitiu erros «inclusive na Santa Sé»; qualificou de «estranhíssimo» o arquivamento do Dicastério para a Doutrina da Fé por uma suposta prescrição civil peruana que o direito canónico não contempla; e leu na íntegra o decreto cautelar de Prevost de 3 de abril de 2022, demonstrando que Lute nunca foi suspenso do ministério público, em contradição com a versão oficial difundida pela diocese, pela biografia papal de Elise Ann Allen e pelo próprio Prevost. Noutra passagem, Gambaro chegou a admitir que o próprio Lute reconhecia os factos embora «não os considere um delito».

Essa franqueza, diga-se de passagem, não encaixa com o perfil de um homem próximo de Prevost. Quem reconhece perante as vítimas —com gravador, embora ele o ignorasse— que o processo instruído pelo atual Papa foi uma «tomada de pelo» não parece estar a proteger ninguém por afinidade pessoal. A pergunta, então, é outra: se não era um homem do entorno de Prevost nem da diocese de Chiclayo, quem propôs Gambaro e porquê?

A saída em falso: a dispensa como encerramento do caso

Porque a franqueza de Gambaro teve um limite muito preciso. Naquele mesmo encontro de abril apresentou às vítimas como «boa notícia» o facto de Lute ter solicitado a dispensa voluntária do estado clerical, e transmitiu-lhes que essa graça poria fim ao caso: não haveria mais investigação, segundo recolheu também a organização SNAP na sua análise das gravações. No dia 11 de novembro de 2025 comunicou por carta que a dispensa tinha sido concedida por Leão XIV a 15 de setembro, apesar de as vítimas terem pedido formalmente ao Papa que não a concedesse até que houvesse investigação e sentença. No seu escrito —divulgado também entre religiosas da diocese e recolhido pela imprensa peruana— Gambaro sustentou que a receção e tratamento das denúncias se tinham desenvolvido «conforme ao Direito Canónico». O mesmo homem que tinha chamado «tomada de pelo» à instrução certificava agora a sua regularidade.

A tese de fundo —que a dispensa do estado clerical extingue a causa— não é uma ideia de Gambaro. Tem autor e doutrina: monsenhor Jordi Bertomeu, oficial do Dicastério para a Doutrina da Fé e comissário no caso do Sodalício, teorizou-a por escrito na revista Ius Canonicum da Universidade de Navarra, num artigo académico de 2021 intitulado «A práxis da CDF sobre a dispensa das obrigações clericais: O n. 157 do «Vademécum»» (Ius Canonicum, 61/122, pp. 733-765). Aí Bertomeu defende como «práxis consolidada» oferecer ao réu a possibilidade de pedir a dispensa, reconhecendo expressamente que esta via «interrompe as diligências investigativas ou o processo em curso sem que se chegue a uma conclusão do mesmo sobre a culpabilidade ou não do imputado», e legitima-a invocando o bonum commune. Ou seja: o encerramento sem verdade nem sentença, elevado a método.

Mas essa construção é juridicamente insustentável como desculpa para não investigar. Altos responsáveis judiciais vaticanos confirmaram à InfoVaticana que a dispensa do estado clerical não isenta da investigação nem do processo para efeitos das responsabilidades institucionais da Igreja: a graça afeta o estatuto pessoal do clérigo, não o dever da Igreja de esclarecer os factos, reparar as vítimas e depurar as responsabilidades de quem geriu —ou desgeriu— o processo. O próprio Vademécum do Dicastério para a Doutrina da Fé regula no seu n. 157 a dispensa como um direito do acusado, não como um mecanismo de arquivamento. Dizer a três mulheres que denunciaram abusos sofridos entre os 9 e os 14 anos que «o caso terminou» porque o seu agressor voltou voluntariamente ao estado laical é, simplesmente, falso.

As perguntas que o nomeamento abre

Como foi escolhido o instrutor do caso Lute? Formalmente nomeou-o o bispo Farfán. Mas Farfán foi buscar um capuchinho de Lima, sem vínculo aparente com Chiclayo, no momento mais delicado: com a SNAP a apresentar a sua denúncia Vos estis na véspera do conclave e com o nome de Prevost em todas as sondagens. Foi uma escolha autónoma da diocese ou veio sugerida de Roma?

Que relação existe entre Gambaro e Satué? Ambos são canonistas de perfil curial-disciplinar. Satué foi oficial da Congregação para o Clero entre 2015 e 2021 —o dicastério que tramita grande parte das questões relativas ao estado clerical— e desde 10 de janeiro de 2025, por nomeação de Francisco, delegado pontifício do IVE com plenos poderes. Como destacou a imprensa religiosa, Satué formou a sua equipa com «pessoas da sua total confiança». Que Gambaro figure entre elas apenas alguns meses depois de pilotar o encerramento do caso Lute indica, no mínimo, que Roma conhece bem este capuchinho e confia nele para processos de máxima sensibilidade. Já se conheciam quando Gambaro assumiu a instrução de Chiclayo? Pediu Francisco aos seus homens de confiança em matéria disciplinar um nome seguro para um caso que ameaçava um cardeal papável?

É a Procuradoria do IVE a recompensa ou a continuação? A área que Gambaro assume é justamente a que articula a relação jurídica do instituto intervencionado com a Santa Sé, num processo onde também há denúncias de abusos pendentes de resposta. O padrão preocupa: o canonista que geriu o encerramento sem julgamento do caso Lute passa a gerir a frente jurídica de outro processo maiúsculo.

Não se trata de presumir má-fé de ninguém. Trata-se de constatar que a Igreja continua sem explicar quem decidiu o quê no caso Lute: quem escolheu o instrutor, quem impulsionou a via da dispensa, quem decidiu não praticar as provas pendentes e quem comunicou às vítimas —mediante um fólio sem selo nem número de processo— que tudo tinha terminado. Enquanto essas perguntas continuarem sem resposta, cada novo nomeamento dos protagonistas do processo será lido, inevitavelmente, à luz daquele encerramento em falso. As vítimas, enquanto isso, continuam sem poder ver sequer os documentos do seu próprio caso.

As vítimas de Chiclayo continuam à espera de verdade, justiça e reparação. E a Igreja continua a dever-lhas.

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