Paulo VI proibiu a Missa tradicional?

Por: Uma Católica (ex)perplexa

Paulo VI proibiu a Missa tradicional?

No livro História da Missa Proibida (Histoire de la Messe interdite), do escritor francês Jean Madiran, lemos uma revisão cronológica exaustiva dos acontecimentos e da documentação fundamentais sobre a Missa desde o final do Concílio Vaticano II até a promulgação de Summorum Pontificum em 2007. Madiran dedica especificamente o capítulo IV a tratar em detalhe a questão de se a Missa tradicional foi realmente proibida por Paulo VI, a partir dos documentos emitidos pelo Vaticano e pelas conferências episcopais de França, Alemanha, Suíça e Inglaterra.

O novus ordo Misae de Paulo VI, Missal e instrução introdutória, foi publicado em 1969. A nova missa de Paulo VI suscitou uma polémica que não era nova, pois desde 1964, após o aparecimento da constituição conciliar Sacrosanctum Concilium, tinham vindo a realizar-se experiências litúrgicas de todo o tipo, avalizadas pela hierarquia romana. 

Desde janeiro de 1964, a liturgia viu-se transtornada pelo efeito combinado de uma chuva de decretos reformadores e de iniciativas locais nas paróquias. Em quase todos os âmbitos da vida da Igreja, e em particular na liturgia, verificou-se a exatidão da provocadora mas pertinente fórmula do P. Congar que anunciava «a revolução de outubro na Igreja». A despreocupada supressão do «consustancial» na tradução francesa do Credo veio a coroar e confirmar, de certo modo, a devastação do catecismo católico, abertamente posta em marcha a partir de 1967. A operação de resgate do catecismo tinha suscitado um estado de ânimo refratário entre os católicos denunciados como «integristas» ou «tradicionalistas», uma pequena minoria, considerados párias em moral e relegados sociologicamente, mas muito conscientes de se apoiarem no que sempre se tinha crido, dito e feito na Igreja.

A opinião dominante entre o clero e os poderosos meios de comunicação seculares tendia a uma mudança geral em nome do Concílio e da sua «renovação». Os refratários foram universalmente assinalados como nostálgicos de um passado já desaparecido. 

A pluralidade das «edições típicas» do novo missal aumentou a confusão. Quase todas as paróquias e a maioria dos fiéis acolheram ou aceitaram sem grandes protestos as novidades litúrgicas toleradas ou mesmo impostas pelo bispo da diocese. Nisto se reconhece os católicos: salvo exceções e movimentos de ânimo, aceitam sem procurar três pés ao gato a doutrina do seu pároco, desde que conte com o acordo do bispo, ele próprio em comunhão com o Papa. A grande maioria dos praticantes assistiam à missa sem ter missal e não viram nenhum problema nas inovações. Logo se diria que os simples fiéis não estavam interessados na disputa entre a missa antiga e a nova porque não conseguiam distinguir com certeza uma da outra, pela simples razão de que existem mais diferenças entre duas missas novas do que entre uma missa tradicional e uma missa nova celebrada como deve ser segundo o Ordo de Paulo VI. É certo que é raro que se respeite exatamente o Ordo de Paulo VI: exerceu-se desde o início uma criatividade litúrgica anárquica em todos os sentidos. Mas, na realidade, toda a gente sabe reconhecer a nova missa: é em língua vernácula e o celebrante já não está orientado para Deus, para evitar «dar as costas ao povo». É muito visível e mais democrático

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