As confissões administradas por sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X continuariam válidas enquanto o Papa não revogar expressamente as faculdades concedidas por Francisco, enquanto os matrimônios celebrados sem delegação do bispo seriam nulos por defeito de forma.
Assim o explicou o arcebispo Juan Ignacio Arrieta, canonista e antigo secretário do Dicastério para os Textos Legislativos, em uma entrevista exclusiva com AdVaticanum sobre as consequências do decreto promulgado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé após as consagrações episcopais celebradas pela FSSPX sem mandato pontifício no passado dia 1 de julho.
Arrieta não diminui a gravidade do ocorrido. Qualifica as consagrações como «uma ferida profunda à unidade da Igreja instituída por Cristo» e rejeita o «estado de necessidade» invocado pela Fraternidade para justificar a ordenação de bispos em aberta desobediência ao Papa.
No seu entender, o problema não se limita a uma infração disciplinar. As novas consagrações revelam uma divergência mais profunda sobre a própria constituição da Igreja e tornam «altamente problemático» qualquer futuro diálogo doutrinal.
O decreto declara uma excomunhão já produzida
Arrieta explica que o decreto da Doutrina da Fé não impôs uma pena nova, mas declarou publicamente uma excomunhão automática já prevista pelo direito canónico.
«O decreto agora emitido representa o que costuma chamar-se um “ato devido”», assinalou. O Dicastério estava obrigado a constatar que os bispos implicados haviam incorrido latae sententiae na excomunhão reservada à Santa Sé.
A sanção alcançou também o bispo co-consagrante. Segundo Arrieta, não existia neste caso nenhuma dúvida sobre a liberdade com que atuaram os implicados, ao contrário de outras ordenações ilícitas em que poderia ter havido pressões externas.
O decreto incluiu ainda uma advertência expressa a sacerdotes e fiéis para que não adiram ao cisma.
Nem todos os fiéis ficam automaticamente excomungados
A situação dos fiéis que frequentam capelas da FSSPX não pode resolver-se de forma automática.
Arrieta distingue entre os que aceitam conscientemente uma posição cismática e a manifestam externamente, e aqueles que há anos estão vinculados a essas comunidades por tradição familiar, desconhecimento ou boa-fé.
Para que exista uma adesão formal ao cisma não basta assistir ocasionalmente a uma Missa. Deve existir uma aceitação interior da rutura com Roma e uma conduta externa que a torne visível.
O canonista admite que alguns fiéis poderiam não incorrer em sanção por falta de culpabilidade grave. Avisa, no entanto, de que a boa-fé não pode ser utilizada como desculpa geral e que a consciência deve formar-se conforme o ensino e a autoridade da Igreja.
As confissões continuariam válidas
A questão mais relevante para os fiéis diz respeito à validade dos sacramentos.
No caso da confissão, o sacerdote necessita de uma faculdade específica para absolver validamente. O papa Francisco concedeu essa faculdade aos sacerdotes da FSSPX durante o Jubileu da Misericórdia e posteriormente decidiu mantê-la sem fixar um prazo.
Arrieta sustenta que, tratando-se de uma concessão realizada diretamente pelo Papa, apenas outro ato pontifício pode retirá-la.
«Estes sacerdotes receberam a faculdade para ouvir confissões mediante um ato pontifício, e para a revogar é necessário um ato da mesma natureza», afirmou.
Portanto, enquanto não existir uma decisão expressa do Romano Pontífice, as absolvições ministradas por sacerdotes da Fraternidade continuariam válidas, embora o seu ministério continue a ser ilícito.
AdVaticanum perguntou ao Dicastério para a Doutrina da Fé se havia sido promulgado algum ato papal que revogasse essas faculdades. A resposta foi apenas: «Sem comentários».
Os matrimônios poderiam ser nulos
A situação dos matrimônios é distinta.
Em 2017, Francisco permitiu que os bispos diocesanos delegassem nos sacerdotes da FSSPX a faculdade necessária para assistir validamente a matrimônios. Não se tratava de uma concessão universal a todos os sacerdotes da Fraternidade, mas de uma autorização dependente do ordinário do lugar.
Após as novas consagrações episcopais e a declaração de cisma, Arrieta considera «improvável» que um bispo possa conceder legitimamente essa delegação.
Na ausência dela, os matrimônios celebrados apenas perante um sacerdote da FSSPX seriam canonicamente nulos por defeito de forma.
A diferença é, portanto, clara: as faculdades para confessar provêm diretamente de um ato pontifício ainda não revogado; as necessárias para assistir a um matrimônio dependem de uma delegação episcopal concreta.
O recurso da FSSPX tem poucas possibilidades
A Fraternidade apresentou um recurso preliminar contra o decreto de 2 de julho. No entanto, uma fonte próxima ao Dicastério citada por AdVaticanum considera improvável que prospere.
A razão é que a excomunhão não foi imposta discricionariamente por Roma, mas produziu-se automaticamente com a prática do delito. O decreto limitou-se a declará-la publicamente.
O ponto de partida necessário para levantar uma pena desta natureza seria o arrependimento daqueles que realizaram as consagrações episcopais sem mandato pontifício.