A validade dos casamentos ortodoxos e o caso da FSSPX

A validade dos casamentos ortodoxos e o caso da FSSPX

A publicação dos documentos do Dicastério para a Doutrina da Fé sobre a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) abriu um intenso debate sobre suas consequências canônicas, especialmente no que diz respeito à validade da confissão e do matrimônio administrados por seus sacerdotes.

Uma das perguntas que mais se repetiu nos últimos dias é por que a Igreja Católica reconhece como válidos os matrimônios celebrados nas Igrejas ortodoxas, enquanto a Nota Explicativa publicada pelo Dicastério sustenta que os matrimônios assistidos por sacerdotes da Fraternidade seriam inválidos.

Em declarações recolhidas por ACI Prensa, o sacerdote e canonista Davide Cito, professor de Direito Canônico da Pontifícia Universidade da Santa Cruz de Roma, sustenta que ambas as situações respondem a realidades jurídicas e eclesiais diferentes.

A diferença entre a FSSPX e as Igrejas ortodoxas

Segundo explica Cito, as Igrejas ortodoxas não se encontram em plena comunhão com Roma, mas também não atravessam uma situação equiparável à que o Dicastério atribui atualmente à Fraternidade São Pio X.

«Os ortodoxos não estão em plena comunhão com a Igreja Católica, mas não são pessoas excomungadas. Em contrapartida, a fraternidade cometeu um ato formal de ruptura da comunhão eclesial», afirma o canonista.

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Em sua opinião, essa diferença explica o tratamento canônico distinto que ambas as realidades recebem. Enquanto as Igrejas orientais conservaram a sucessão apostólica e um sacerdócio válido, a situação descrita pelo Dicastério em relação à FSSPX teria consequências sobre aqueles sacramentos cuja celebração requer faculdade ou autorização canônica.

Cito recorda ainda que, durante o pontificado do papa Francisco, os sacerdotes da Fraternidade receberam faculdades para absolver validamente as confissões e, em determinados casos, para assistir matrimônios com autorização da autoridade eclesiástica competente. Segundo sua interpretação, a nova situação descrita pelo Dicastério supõe uma mudança em relação a esse regime.

Por que a Igreja reconhece os sacramentos ortodoxos?

O professor recorda que as relações entre a Igreja Católica e as Igrejas ortodoxas experimentaram uma mudança significativa após o Concílio Vaticano II. Em dezembro de 1965, são Paulo VI e o patriarca ecumênico Atenágoras I levantaram as excomunhões mútuas pronunciadas em 1054, iniciando uma nova etapa de diálogo entre Oriente e Ocidente.

Embora esse gesto não tenha restabelecido a plena comunhão, a Igreja Católica continua reconhecendo a validade dos sacramentos ortodoxos porque considera que essas Igrejas conservaram a sucessão apostólica e um sacerdócio válido.

«Estamos em comunhão, embora não em plena comunhão», resume Cito. «Por isso existem âmbitos nos quais é possível compartilhar a vida sacramental.»

Nesse sentido, recorda que o cânon 844 do Código de Direito Canônico contempla determinados supostos nos quais católicos e ortodoxos podem receber alguns sacramentos uns dos outros.

O debate sobre o alcance jurídico dos documentos do Vaticano

As afirmações contidas na Nota Explicativa do Dicastério deram lugar, no entanto, a distintas interpretações entre especialistas em Direito Canônico.

Alguns canonistas sustentam que os documentos publicados no dia 2 de julho distinguem entre o Decreto, que declara expressamente a excomunhão de seis bispos vinculados à Fraternidade, e a Nota Explicativa, cuja natureza jurídica tem sido objeto de discussão quanto à sua capacidade de produzir efeitos penais gerais sobre o conjunto de sacerdotes e fiéis da FSSPX.

Nesse contexto, também se debateu a afirmação relativa à invalidade das confissões e matrimônios celebrados por sacerdotes da Fraternidade. Alguns especialistas consideram que as faculdades concedidas pelo papa Francisco mediante a carta apostólica Misericordia et misera (2016) e as disposições da então Comissão Ecclesia Dei sobre os matrimônios (2017) não aparecem expressamente revogadas nos novos documentos, pelo que questionam o alcance jurídico da Nota neste ponto.

Pelo contrário, o professor Pierpaolo dal Corso, docente de Direito Penal Canônico na Faculdade São Pio X de Veneza, interpreta que a Nota Explicativa considera ilícita a administração dos sacramentos por parte dos ministros da Fraternidade e sustenta que, no caso da Penitência e do Matrimônio, também seriam inválidos. Em consequência, afirma que as dioceses devem exortar os fiéis a permanecer na comunhão eclesial e a não participar nas atividades promovidas pela FSSPX.

Uma questão que segue aberta

Cito insiste em que o problema de fundo não se reduz ao uso da liturgia tradicional. Como exemplo cita a Fraternidade Sacerdotal São Pedro, nascida também no contexto das consagrações episcopais realizadas por monsenhor Marcel Lefebvre, mas que permanece em plena comunhão com Roma e celebra a liturgia tradicional com plena autorização.

«O problema nunca foi simplesmente a liturgia. A questão afeta aspectos doutrinais fundamentais relacionados com o Concílio Vaticano II e a comunhão eclesial», sustenta.

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