Doutrina da Fé publica um guia para a reconciliação de sacerdotes e leigos provenientes da FSSPX

Doutrina da Fé publica um guia para a reconciliação de sacerdotes e leigos provenientes da FSSPX

O Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) estabeleceu, com efeitos a partir de 1 de julho de 2026, uma nova práxis para a reconciliação dos sacerdotes e de determinados fiéis leigos provenientes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX). O documento, articulado em dois textos separados —um para sacerdotes e outro para leigos—, inclui como anexos uma Professio fidei e uma Formula adhaesionis que os interessados deverão datar e assinar.

A data de entrada em vigor coincide com a das consagrações episcopais celebradas pela Fraternidade em Écône sem mandato pontifício, no passado 1 de julho.

O itinerário previsto para os sacerdotes

Segundo o texto, o sacerdote que decida abandonar a FSSPX, «disposto a aceitar o Concílio Vaticano II e a legitimidade do novus ordo Missae, embora vinculado ao usus antiquior», deverá cumprir cinco etapas: encontrar um Ordinário (bispo diocesano ou superior maior de um instituto clerical de direito pontifício) disposto a acolhê-lo ad experimentum; escrever de próprio punho uma carta ao Santo Padre apresentando-se e pedindo a remissão das censuras em que tenha incorrido; anexar o certificado de ordenação sacerdotal; anexar a Professio fidei e a Formula adhaesionis assinadas; e fazer com que seja o próprio Ordinário quem remeta a documentação ao Dicastério, manifestando sua disponibilidade para acolhê-lo.

O documento contempla tanto os ordenados «por um bispo excomungado ou irregular» quanto aqueles que, ordenados válida e legitimamente, ingressaram depois na Fraternidade.

Recebida a documentação, o DDF redigirá o Rescrito de remissão das censuras, assinado pelo Prefeito e pelo Secretário da Seção Doutrinal, e o enviará ao Ordinário autorizando-o a acolher o sacerdote por um período de prova «de pelo menos um ano e não mais de três», ao término do qual poderá proceder-se à sua incardinação. Se o período de prova não chegar a bom termo, o Ordinário deverá devolver o Rescrito ao Dicastério, anexando um relatório sobre as razões da não incardinação.

Os leigos: imputabilidade caso a caso

O segundo texto aborda «a questão da imputabilidade ou grau de responsabilidade subjetiva» dos fiéis leigos que aderiram formalmente à FSSPX ou que frequentam suas capelas e pedem entrar em plena comunhão com a Igreja católica. O Dicastério adverte que a imposição de uma pena a esses leigos «não pode presumir-se de modo automático, mas deve ser avaliada caso a caso», dado que a imputabilidade requer «plena advertência e deliberado consentimento».

Como exemplos de imputabilidade comprovada, o documento menciona dois supostos: os leigos que fazem parte da Terceira Ordem da FSSPX e os que participam habitualmente em suas celebrações «compartilhando formalmente suas posições doutrinais».

Pelo contrário, não se consideram imputáveis os leigos que tenham frequentado a Fraternidade «apenas por motivos litúrgicos ou espirituais», nem aqueles que, mesmo conscientes das tensões com a Santa Sé, «não rejeitam o Magistério nem a autoridade do Romano Pontífice».

Para os dois primeiros supostos, o procedimento de reconciliação consiste em apresentar ao Ordinário do lugar a Professio fidei e a Formula adhaesionis assinadas. O Ordinário os acolherá «nos tempos e modos que considere mais oportunos», podendo servir-se, devidamente adaptado, do Rito de admissão à plena comunhão da Igreja católica dos já validamente batizados. Para os outros dois supostos, «bastará que se dirijam a um sacerdote em plena comunhão, com a decisão de não frequentar no futuro a Fraternidade Sacerdotal São Pio X».

Os anexos: profissão de fé e fórmula de adesão

A Professio fidei (Anexo A) reproduz o Símbolo niceno-constantinopolitano e as três cláusulas habituais da profissão de fé de 1989: a fé no que foi divinamente revelado, a aceitação firme dos ensinamentos definitivos sobre fé e costumes, e o «religioso obséquio de vontade e entendimento» aos ensinamentos do magistério autêntico não definitivo.

A Formula adhaesionis (Anexo B) exige prometer fidelidade à Igreja católica e ao Romano Pontífice, abstendo-se «de toda declaração pública» contrária à sua pessoa ou ao seu Magistério (com citação dos cânones 1373 e 1365); aceitar a doutrina do n. 25 da constituição dogmática Lumen Gentium sobre o Magistério e a adesão devida ao mesmo; assumir, em relação às doutrinas do Concílio Vaticano II ou das reformas posteriores litúrgicas e canônicas «que pareçam dificilmente conciliáveis com declarações anteriores do Magistério», a obrigação de seguir «uma linha positiva de interpretação sob a guia do Magistério»; declarar que se aceita a validade do Sacrifício da Missa e dos sacramentos celebrados segundo as edições típicas dos livros litúrgicos promulgados por Paulo VI e João Paulo II; e prometer adesão à disciplina comum da Igreja, em primeiro lugar ao Código de Direito Canônico de 1983.

Uma mudança de ciclo

A nova práxis supõe um endurecimento em relação à linha seguida nas últimas décadas. Bento XVI levantou em 2009 as excomunhões dos quatro bispos consagrados em 1988, e Francisco concedeu aos sacerdotes da Fraternidade faculdades para confessar validamente (2015, prorrogadas indefinidamente em Misericordia et misera) e um canal para a delegação nos matrimônios (2017). O novo documento, que contempla expressamente a existência de censuras a remir tanto em sacerdotes quanto em determinados leigos, é publicado no contexto imediatamente posterior às consagrações episcopais de Écône, realizadas sem mandato pontifício.

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