Uma família recorre ao Vaticano após ser privada da Comunhão por recebê-la de joelhos em Charlotte

Uma família recorre ao Vaticano após ser privada da Comunhão por recebê-la de joelhos em Charlotte

Uma família da diocese de Charlotte levou o seu caso ao Vaticano depois de denunciar que foi privada da Sagrada Comunhão em várias ocasiões por a receber de joelhos. O recurso, dirigido ao cardeal Arthur Roche, prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, constitui um novo episódio da crescente controvérsia litúrgica que atravessa esta diocese norte-americana desde a chegada de monsenhor Michael Martin.

A informação, publicada em exclusivo por AdVaticanum, revela que o recurso foi apresentado no passado dia 20 de junho e solicita a intervenção de Roma para examinar o que a família considera uma violação dos seus direitos como fiéis católicos.

Três recusas de administrar a Comunhão

Segundo o documento enviado ao Vaticano, o pai de família assegura que ele, a esposa e os dois filhos foram privados da Comunhão em três ocasiões distintas, nos dias 30 de abril, 10 de maio e 17 de maio, na paróquia de Our Lady of Grace, em Greensboro.

O recurso sustenta que a família se aproximou para receber a Eucaristia exatamente do mesmo modo que o fazia há anos: ajoelhando-se diante do comungatório. No entanto, afirma que em cada uma dessas ocasiões o ministro da Comunhão passou sem administrar-lhes o Sacramento.

O demandante sublinha ainda que todos os membros da família são católicos em plena comunhão com a Igreja e que nenhum está sujeito a censura canónica ou impedimento algum para receber os sacramentos.

Uma polémica que remonta às restrições impostas pelo bispo

A controvérsia tem origem numa carta pastoral promulgada pelo bispo Michael Martin em dezembro de 2025. Através dessa disposição, a diocese proibiu o uso de comungatórios, genuflexórios e outros elementos que facilitam a receção da Comunhão de joelhos.

A medida provocou uma forte reação entre numerosos fiéis, especialmente em paróquias onde a prática de comungar de joelhos estava profundamente enraizada.

Segundo o recurso apresentado em Roma, as consequências dessa política começaram a tornar-se visíveis quando alguns fiéis continuaram a aproximar-se para receber a Eucaristia da forma habitual e se depararam com recusas por parte dos ministros encarregados de distribuir a Comunhão.

O recurso cita a legislação universal da Igreja

O pai invoca o cânone 912 do Código de Direito Canónico, que estabelece que todo o batizado não impedido pelo direito deve ser admitido à Sagrada Comunhão. Do mesmo modo, cita o cânone 843 §1, que proíbe negar os sacramentos a quem os solicita oportunamente e está devidamente disposto.

O recurso recorda também o número 91 da instrução Redemptionis Sacramentum, onde se afirma expressamente que não é lícito negar a Comunhão a um fiel unicamente porque deseja receber a Eucaristia de joelhos.

Além disso, menciona uma resposta emitida em 2002 pela então Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na qual se qualificava como uma grave violação dos direitos fundamentais dos fiéis a recusa da Comunhão baseada exclusivamente na postura de joelhos.

Uma situação agravada pela gravidez da mãe

O recurso incorpora ainda um elemento particularmente sensível. A esposa do demandante está grávida do terceiro filho e, segundo explica o escrito, à medida que a gestação avançar, tornar-se-á cada vez mais difícil levantar-se de uma posição de joelhos sem ajuda física.

Por isso, a eliminação de comungatórios e outros apoios não afeta apenas uma questão de devoção pessoal, mas também circunstâncias concretas que dificultam fisicamente a receção da Comunhão da forma habitual.

Roma deverá pronunciar-se

Após apresentar diversos pedidos junto da diocese e receber respostas negativas, a família decidiu recorrer formalmente à Santa Sé mediante o procedimento previsto pelo Direito Canónico.

Entre outras medidas, solicita ao cardeal Roche que suspenda cautelarmente a diretiva promulgada pelo bispo Martin enquanto se estuda o caso, que examine se as recusas denunciadas violaram a legislação da Igreja e que recorde expressamente que nenhum fiel pode ser privado da Sagrada Comunhão unicamente por escolher recebê-la de joelhos.

O Dicastério para o Culto Divino ainda não comunicou se admitirá formalmente o recurso. No entanto, o caso coloca em primeiro plano uma questão que tem gerado crescente inquietação entre muitos católicos: a possibilidade de que fiéis plenamente dispostos para receber a Eucaristia sejam privados dela por uma postura que a legislação universal da Igreja reconhece expressamente como legítima.

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