As consagrações episcopais que a Fraternidade Sacerdotal São Pio X prevê para julho de 2026 continuam a gerar fortes reações na França. O canonista e sacerdote Albert Jacquemin, antigo membro da FSSPX e atualmente presidente do Tribunal Penal Canônico Nacional da Conferência Episcopal Francesa, assegurou que novos bispos consagrados sem mandato pontifício já não seriam um ato isolado como em 1988, mas “a consumação de um cisma de fato”.
As declarações foram feitas em uma extensa entrevista concedida a Le Salon Beige por ocasião da publicação de seu novo livro Le Choix de la rupture. Mgr Lefebvre, Rome, les sacres, 1974-2026, uma obra dedicada a analisar o percurso doutrinal e eclesiológico de monsenhor Marcel Lefebvre desde os anos posteriores ao Concílio Vaticano II até a atualidade.
“A questão já não é litúrgica, mas eclesiológica”
Jacquemin sustenta que o verdadeiro conflito entre Roma e a Fraternidade São Pio X já não gira principalmente em torno da liturgia tradicional, mas sobre a autoridade doutrinal e a própria natureza da Igreja.
“O problema já não é a missa tradicional”, afirma o sacerdote francês, recordando que o rito de são Pio V continua a ser celebrado em numerosas comunidades plenamente reconhecidas por Roma.
Na sua opinião, a possível repetição das consagrações episcopais de 1988 demonstraria que a Fraternidade assumiu progressivamente uma lógica de autonomia doutrinal e hierárquica perante a Santa Sé.
Segundo explica, a FSSPX teria desenvolvido uma “eclesiologia de suplência”, atribuindo-se de facto a missão de preservar a verdadeira Tradição face ao que considera os desvios doutrinais da Igreja contemporânea.
“Um estado de necessidade não pode ser invocado contra o Papa”
Um dos argumentos centrais utilizados historicamente pela Fraternidade para justificar as consagrações episcopais sem autorização papal tem sido o chamado “estado de necessidade” dentro da Igreja.
No entanto, Jacquemin rejeita frontalmente essa interpretação. O canonista recorda que o direito da Igreja contempla circunstâncias excepcionais em que pode existir um verdadeiro estado de necessidade, mas insiste em que nunca pode ser utilizado contra a vontade explícita do Romano Pontífice.
Além disso, sublinha que em 1988 Roma já tinha aceitado a possibilidade de consagrar um bispo proveniente da Fraternidade mediante um acordo canônico com monsenhor Lefebvre, o que —segundo sustenta— invalidava completamente o argumento de que não existia outra solução legítima.
Por isso, recorda que são João Paulo II qualificou aquelas consagrações como um “ato cismático” no motu proprio Ecclesia Dei.
Jacquemin critica a evolução doutrinal da Fraternidade
O sacerdote francês considera que a posição atual da FSSPX é ainda mais radical do que a de 1988.
Segundo afirma, a Fraternidade sustenta implicitamente que os meios ordinários de santificação praticamente desapareceram da Igreja e que só ela conservaria plenamente a Tradição católica.
Para Jacquemin, essa visão contradiz diretamente a doutrina católica sobre a indefectibilidade da Igreja e termina por transferir a autoridade doutrinal de Roma para uma estrutura paralela.
“A autoridade real desloca-se de facto para a jurisdição da Fraternidade”, afirma.
Traditionis Custodes e a responsabilidade de Roma
Durante a entrevista, Jacquemin aborda o impacto de Traditionis Custodes, o documento promulgado durante o pontificado de Francisco que restringiu consideravelmente a celebração da liturgia tradicional.
O canonista admite que essas medidas puderam gerar incompreensão e mal-estar entre numerosos fiéis ligados à missa tradicional, mas considera que isso não justifica novas consagrações sem mandato pontifício.
Na sua opinião, o problema de fundo já não é litúrgico, mas doutrinal e eclesiológico: a pretensão da Fraternidade de se constituir como referência normativa face ao magistério romano.
Excomunhão para os futuros bispos?
Jacquemin recorda ainda que o direito canônico prevê automaticamente a excomunhão para quem participe numa consagração episcopal sem mandato do Papa.
O sacerdote responde também a quem compara esta situação com as polémicas doutrinais surgidas na Alemanha em torno do chamado “caminho sinodal”.
Embora reconheça a gravidade de algumas posições defendidas por setores da Igreja alemã, sustenta que juridicamente não se trata do mesmo tipo de ato canônico.
Enquanto uma consagração episcopal sem permissão pontifícia constitui imediatamente uma rutura pública da comunhão hierárquica, as desvios doutrinais requerem processos distintos e um discernimento progressivo por parte de Roma.
Apesar disso, Jacquemin reconhece que em ambos os casos está em jogo uma mesma questão de fundo: a unidade da Igreja e a comunhão efetiva com o sucessor de Pedro.