O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que declara isentas de tributação no IRPF as indenizações destinadas a vítimas de abusos sexuais no âmbito da Igreja Católica. A medida garante que as compensações econômicas sejam recebidas integralmente, sem deduções fiscais, dentro do sistema de reparação acordado entre o Executivo, o Defensor do Povo e a própria Igreja.
De acordo com o que informou o Governo, a decisão cumpre o acordo assinado com a Conferência Episcopal Espanhola (CEE) para articular um mecanismo de reconhecimento e reparação às vítimas, evitando que estas tenham que enfrentar obrigações tributárias pelas quantias recebidas.
A medida corrige uma situação anterior que havia gerado incerteza. Na maioria dos casos, os delitos de abusos prescreveram, o que impediu a existência de resoluções judiciais. Como consequência, as indenizações concedidas fora dos tribunais não se encaixavam nos supostos habituais de isenção fiscal, obrigando as vítimas a tributar por elas.
Com o novo decreto, o Executivo estabelece um quadro que permite que estas compensações, vinculadas a danos pessoais de caráter físico, psicológico ou moral, não sejam reduzidas pela carga impositiva.
Esta isenção integra-se no sistema misto de reparação projetado entre o Estado e a Igreja, no qual as indenizações são determinadas a partir das propostas do Defensor do Povo e assumidas pelas instituições eclesiais.