A diocese de Almería cede uma ermida à Igreja Anglicana em Aguadulce

A diocese de Almería cede uma ermida à Igreja Anglicana em Aguadulce

A diocese de Almería assinou um acordo que permitirá à Igreja Espanhola Reformada Episcopal (Comunhão Anglicana) utilizar a ermida de Nossa Senhora do Carmo, situada em Aguadulce, como lugar estável de culto. O acordo foi assinado pelo bispo de Almería, Antonio Gómez Cantero, juntamente com o bispo presidente desta comunidade, Carlos López Lozano.

Segundo informou a mesma diocese, no ato de assinatura, celebrado num contexto de colaboração institucional, também estiveram presentes o diácono Carlos Romero, responsável pela comunidade anglicana na província, e o diretor da Delegação episcopal de Ecumenismo, José Antonio Díaz Alonso.

Um espaço histórico com identidade própria

A ermida de Nossa Senhora do Carmo não é um edifício recente nem secundário. Trata-se de um dos templos mais antigos de Aguadulce, ligado ao desenvolvimento do núcleo urbano desde finais do século XIX e durante décadas centro principal da vida religiosa da zona, antes da criação da paróquia atual. A sua história está estreitamente unida à devoção à Virgem do Carmo, padroeira da localidade.

O acordo em chave ecuménica

Desde a diocese, enquadra-se este passo no impulso do diálogo ecuménico e na vontade de colaboração entre confissões cristãs. Neste sentido, o acordo busca facilitar a convivência e oferecer um espaço estável a uma comunidade presente no território.

O comunicado relata que até agora, a comunidade anglicana vinha reunindo-se de forma provisória na paróquia de San Luis Gonzaga, pelo que graças a este acordo, conta agora com um espaço estável para a celebração dos seus ofícios religiosos em Aguadulce, o que supõe uma mudança significativa na sua presença local.

Uma decisão com implicações canónicas

Neste contexto, a iniciativa da diocese de Almería situa-se dentro do quadro do diálogo ecuménico, mas também deve ser interpretada à luz da normativa própria da Igreja sobre os lugares sagrados. O Código de Direito Canónico estabelece que:

«Num lugar sagrado só pode admitir-se aquilo que favorece o exercício e o fomento do culto, da piedade e da religião, e proíbe-se o que não esteja em consonância com a santidade do lugar. No entanto, o Ordinário pode permitir, em casos concretos, outros usos, desde que não sejam contrários à santidade do lugar.» (c. 1210).

Por sua vez, o Diretório para a aplicação dos princípios e normas sobre o ecumenismo (1993) prevê a possibilidade de que outras comunidades cristãs utilizem templos católicos, mas fá-lo em termos concretos e sob condições específicas, como a autorização do bispo e a existência de uma causa justificada.

«No entanto, se existirem sacerdotes, ministros ou comunidades 
que não estão em plena comunhão com a Igreja católica, que carecem de 
lugar ou material necessários para celebrar dignamente as suas cerimónias 
religiosas, o bispo da diocese pode permitir-lhes utilizar uma igreja 
ou um edifício católico, assim como prestar-lhes o material necessário para as suas 
celebrações.» (n. 137)

Neste sentido, a utilização estável de um espaço consagrado para celebrações não católicas introduz um elemento que, mais além do acordo alcançado, situa este tipo de iniciativas num âmbito que requer uma avaliação cuidadosa dentro da prática eclesial.

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