O caso Salvoldi: denúncias, atrasos e prescrição de um dos expedientes mais controversos na Itália

O caso Salvoldi: denúncias, atrasos e prescrição de um dos expedientes mais controversos na Itália

O Dicastério para a Doutrina da Fé decidiu não levantar a prescrição no caso do sacerdote italiano Valentino Salvoldi, da diocese de Bérgamo, acusado por pelo menos 21 pessoas de condutas de abuso sexual cometidas entre os anos noventa e princípios dos anos dois mil. A decisão, confirmada em 2025, encerra também o procedimento canônico depois de que a Promotoria de Udine arquivasse a causa penal em setembro de 2024 por prescrição dos delitos, segundo informou o portal da associação italiana Rete L’Abuso.

Não haverá julgamento. Nem civil nem eclesiástico.

Um perfil público de pregador e formador

Valentino Salvoldi não era um sacerdote desconhecido nem vinculado a uma paróquia concreta. Ordenado em 1970, desenvolveu boa parte de seu ministério fora do âmbito territorial da diocese de Bérgamo, alternando estadias na Itália e em distintos países africanos como missionário fidei donum. Sua atividade se centrou na pregação, na formação e na organização de encontros juvenis.

Apresentava-se como professor de filosofia e teologia moral e como colaborador em iniciativas formativas vinculadas à Igreja. Publicou numerosos livros de divulgação espiritual e moral com distintas editoras católicas, muitos deles centrados no amor, na afetividade e na experiência religiosa. Em sua própria apresentação biográfica afirmava estar a serviço da Santa Sé em tarefas de formação do clero em jovens Igrejas, embora sem especificar em que consistia exatamente essa função.

Sua figura se construiu em torno de uma imagem de sacerdote moderno, crítico com estruturas eclesiais que considerava rígidas, e promotor de uma espiritualidade mais afetiva e experiencial. Esse perfil público —carismático, itinerante e midiático— explica em parte a influência que exerceu sobre adolescentes e jovens que participavam de seus acampamentos e encontros.

O sacerdote “mendigo de amor”

Valentino Salvoldi apresentava-se como um pregador carismático, crítico com o que considerava uma Igreja excessivamente rígida. Definava-se como “mendigo de amor” e defendia uma espiritualidade centrada no afeto, no corpo e na proximidade física.

Após sua etapa como missionário na África, organizou desde os anos noventa acampamentos para adolescentes e jovens adultos. Segundo os testemunhos recolhidos pela associação Rete L’Abuso e publicados pela imprensa italiana, nesses encontros se desenvolvia um clima de forte dependência emocional, com rituais noturnos, jantares à luz das velas e dinâmicas espirituais intensas.

Vários denunciantes descrevem um padrão reiterado: beijos prolongados na boca, convites para compartilhar cama, banhos coletivos nus durante acampamentos e contatos físicos justificados como expressão de afeto espiritual. Alguns relatam que o sacerdote insistia em que naquele contexto “as regras comuns não valiam” e que formavam parte de uma elite espiritual.

Salvoldi negou as acusações e defendeu que seus gestos eram expressões de ternura dentro de uma pedagogia que pretendia libertar de medos e preconceitos.

As denúncias e o arquivo penal

Em 2023, antigos participantes começaram a se organizar e a apresentar denúncias. Um deles conseguiu contatar dezenas de pessoas que relataram experiências similares. A documentação foi transferida tanto para a Promotoria como para a diocese de Bérgamo.

Em 3 de setembro de 2024, a promotora adjunta Elena Torresin arquivou o procedimento penal ao considerar que os delitos estavam prescritos. Não se celebrou julgamento nem se valorizaram provas em sede penal: o arquivo se baseou exclusivamente no transcurso do tempo.

A reação diocesana

A diocese foi informada oficialmente em outubro de 2023 e em dezembro emitiu uma breve nota indicando que havia ativado os mecanismos previstos pelo direito canônico.

No entanto, segundo a documentação difundida pelos denunciantes, o procedimento canônico não avançou com rapidez. Algumas vítimas foram contactadas mais de um ano depois de que a diocese tivesse conhecimento formal dos fatos. A gestão do Serviço diocesano de tutela de menores foi questionada por seu tom burocrático e pela percepção de falta de independência.

A decisão do Dicastério

Em 2025, o Dicastério para a Doutrina da Fé decidiu não revogar a prescrição no âmbito canônico. O direito eclesiástico contempla a possibilidade de levantá-la em determinados delitos graves, mas neste caso não se exerceu essa faculdade.

A consequência é o fechamento definitivo do expediente sem sanção.

Do ponto de vista jurídico, a decisão se ajusta à normativa vigente. Do ponto de vista pastoral e de credibilidade, o debate permanece aberto.

Além da prescrição

Mais de vinte denunciantes descrevem um mesmo padrão prolongado durante anos. O tempo impediu um julgamento penal. A decisão vaticana impediu um processo canônico.

Em seu blog no Infovaticana, Specola tem sido especialmente crítico e falou abertamente de um uso da prescrição que termina funcionando como cobertura institucional. Segundo essa leitura, o problema não é unicamente jurídico, mas estrutural: a distância entre as declarações de “tolerância zero” e a aplicação concreta das normas quando os casos afetam a fatos antigos.

O caso Salvoldi, além de seu desfecho formal, volta a plantear uma questão incômoda: se o ordenamento canônico permite levantar a prescrição em delitos graves, que critérios determinam quando se faz e quando não?

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