El Semanario de Guadalajara / Armando González Escoto.- Em 1º de agosto próximo completam-se cem anos da suspensão dos cultos decretada pelos Bispos do México. Cem anos também da promulgação da Lei Calles que codificava os artigos em matéria eclesiástica publicados pela Constituição de 1917. Ciem anos dos primeiros levantes armados que de agosto a dezembro ocorreram em Zacatecas, Guanajuato e Jalisco, lançando as bases para a chamada Guerra Cristera convocada em janeiro de 1927. Entre 1927 e 1929 completar-se-ão cem anos de numerosos mártires que, sem terem tomado as armas, foram sacrificados.
Ao longo destes cem anos circularam todo tipo de relatos, testemunhos, lendas, mitos, investigações historiográficas ideologizadas ou neutras, ansiosas de objetividade, processos de canonização bem-sucedidos, estagnados, alterados ou suspensos, bem como acusações, rancores, vinganças e uma enorme confusão que persiste até nossos dias, e que a atual efeméride pode ser ocasião para esclarecer, se aprendermos a colocar a verdade acima do sentimento e da ideologia.
Sem dúvida, já dispomos de dados muito concretos que, em seu momento, deverão ser desenvolvidos e explicados, por exemplo: os mártires não foram cristeros, os cristeros não podem ser mártires; o presidente Plutarco Elías Calles não suspendeu os cultos; da maioria dos mártires beatificados ou canonizados não sabemos quais tenham sido suas últimas palavras, as condições que naqueles anos qualificavam uma guerra como justa nunca se deram no caso mexicano, a menos que se queira forçar os argumentos, esclarecer o tipo de perseguição vivida no México evitando generalizações ou simplificações, da mesma forma entender que algum dos mártires não cumpria os requisitos para ser canonizado, a menos que lhe tivessem sido dispensados.
Continuam pendentes estudos mais amplos sobre os efeitos da suspensão dos cultos na comunidade cristã, particularmente no clero, também a questão dos danos que a população civil sofreu tanto do exército federal quanto do cristero, o estudo dos processos formativos que na época receberam os Bispos, para entender a diversidade de suas posturas, ou o caráter específico do nacionalismo religioso mexicano analisado como ideologia com todas as características negativas que os processos de ideologização têm em qualquer campo. Igual estudo seria necessário para entender por que dois terços dos Estados mexicanos não participaram nem da defesa pacífica nem da defesa armada diante do conflito religioso.
Há pendências no campo da gratidão que devemos às dioceses norte-americanas e espanholas que ajudaram a Igreja que peregrina no México durante aqueles anos, mas também aos países cujos diplomatas colaboraram intensamente na busca de uma solução, como Chile, França e Estados Unidos. Também pela solidariedade demonstrada pelas comunidades católicas da Bélgica, Itália, Cuba e outras. Igual reconhecimento aos legisladores mexicanos que finalmente aboliram as leis anticlericais após um intenso processo que transcorreu de 1987 a 1992.