No centenário daquela gloriosa façanha

Artigo do meu muito querido amigo Nemesio Rodríguez Lois em comemoração:

1 de julho de 2026

Foi legítima a Cristiada?

O ataque à liberdade religiosa foi legal, mas ilegítimo; por isso a rebelião em defesa da liberdade de culto foi legítima.

Cada vez está mais próximo o dia 1º de agosto, data em que se completa um século desde que os bispos mexicanos ordenaram tanto o fechamento dos templos quanto a suspensão das Missas e sacramentos em todo o país.
Os bispos tomaram tal medida para manifestar sua inconformidade com a política anticatólica seguida pelo presidente Plutarco Elías Calles.
Após a suspensão dos cultos, começaram as rebeliões armadas…
Um protesto geral realizado com a força das armas e no qual participaram dezoito estados da República Mexicana.
Está prestes a completar-se um século daquele movimento armado conhecido como a Cristiada.
A Cristiada, uma epopeia digna de ser cantada por poetas à maneira de um Homero com a “Ilíada” ou de um Virgílio com a “Eneida”.
Entretanto, a partir do fim do conflito, um manto de silêncio se encarregou de ocultar o que havia acontecido.
É lógico que assim tenha ocorrido, pois ao Sistema fundado por Calles e materializado em um partido único não convinha reconhecer que uns fazendeiros analfabetos e mal armados com espingardas tenham estado a ponto de derrotar o poderoso exército mexicano, que contava com o apoio do exército mais forte do mundo, o dos Estados Unidos.
Uma vergonha humilhante para o Sistema (PRI-GOVERNO) que, durante sete décadas, governou o país por meio de um partido único.
Isso explica o manto de silêncio.
Agora, em outra ordem de ideias, vale a pena perguntar: Quão legítima foi a rebelião dos cristeros?
É claro que — seguindo as leis então vigentes — o governo de Calles era legal, pois se apoiava em fundamentos jurídicos emanados da Constituição.
Diante disso: foi legítima a rebelião dos cristeros?
É aqui que fazemos uma distinção entre legalidade e legitimidade.
*Legalidade: Afeta o externo, ou seja, a forma. Neste caso, é legal todo ato que se conforme à lei vigente.
*Legitimidade: É algo muito mais profundo, pois se baseia no apoio que tal ato tenha no Direito Natural.
Assim, pode ser legal uma lei que ordene matar os idosos, mas, ao mesmo tempo, ser ilegítima, porque essa lei afeta o sagrado direito à vida.
Quem desobedecer tal lei estará agindo legitimamente, embora esteja cometendo uma infração contra a legalidade.
Aqui o mais importante é a legitimidade, mesmo que não se tenha legalidade.
Um governante pode ter chegado ao poder apoiando-se nas normas jurídicas vigentes, mas perder a legitimidade se atentar contra os sagrados direitos naturais.
Tal foi o caso de Calles, que — apesar de contar com a legalidade — perdeu a legitimidade ao impedir que o povo praticasse livremente sua religião.
E, por carecer de legitimidade como governante, o mais lógico foi que o povo se opusesse a um governante ilegítimo e ditatorial.
Vale a pena recordar uns versos que escreveu Lope de Vega lá pelo século XVII:
                                                      “Tudo o que manda o rei

                                               Se vai contra o que Deus manda

                                               Não tem força de lei

                                               Nem é rei quem o demanda”

Lope de Vega
Segundo isso, as ordens dadas por Calles não apenas careciam da força que deve ter uma lei, mas — o mais importante — Calles carecia de autoridade moral para aplicá-las.
Assim, o movimento cristero (Cristiada) foi algo totalmente legítimo.
Quando os cristeros andavam levantados em armas, muitos sentiram escrúpulos de consciência no momento de decidir se se rebelariam ou não contra o governo.
Foi então que monsenhor José María González Valencia, arcebispo de Durango, publicou uma Carta Pastoral com data de 11 de fevereiro de 1927, da qual destacamos um parágrafo que esclarece a questão:
“….Nós nunca provocamos este movimento armado. Mas, uma vez que, esgotados todos os meios pacíficos, esse movimento existe, a nossos filhos católicos que andam levantados em armas pela defesa de seus direitos sociais e religiosos, depois de tê-lo pensado longamente diante de Deus e de haver consultado os teólogos mais sábios da cidade de Roma, devemos dizer-lhes: Estejam tranquilos em suas consciências e recebam nossa bênção”
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