| Cada vez está mais próximo o dia 1º de agosto, data em que se completa um século desde que os bispos mexicanos ordenaram tanto o fechamento dos templos quanto a suspensão das Missas e sacramentos em todo o país. |
| Os bispos tomaram tal medida para manifestar sua inconformidade com a política anticatólica seguida pelo presidente Plutarco Elías Calles. |
| Após a suspensão dos cultos, começaram as rebeliões armadas… |
| Um protesto geral realizado com a força das armas e no qual participaram dezoito estados da República Mexicana. |
| Está prestes a completar-se um século daquele movimento armado conhecido como a Cristiada. |
| A Cristiada, uma epopeia digna de ser cantada por poetas à maneira de um Homero com a “Ilíada” ou de um Virgílio com a “Eneida”. |
| Entretanto, a partir do fim do conflito, um manto de silêncio se encarregou de ocultar o que havia acontecido. |
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| É lógico que assim tenha ocorrido, pois ao Sistema fundado por Calles e materializado em um partido único não convinha reconhecer que uns fazendeiros analfabetos e mal armados com espingardas tenham estado a ponto de derrotar o poderoso exército mexicano, que contava com o apoio do exército mais forte do mundo, o dos Estados Unidos. |
| Uma vergonha humilhante para o Sistema (PRI-GOVERNO) que, durante sete décadas, governou o país por meio de um partido único. |
| Isso explica o manto de silêncio. |
| Agora, em outra ordem de ideias, vale a pena perguntar: Quão legítima foi a rebelião dos cristeros? |
| É claro que — seguindo as leis então vigentes — o governo de Calles era legal, pois se apoiava em fundamentos jurídicos emanados da Constituição. |
| Diante disso: foi legítima a rebelião dos cristeros? |
| É aqui que fazemos uma distinção entre legalidade e legitimidade. |
| *Legalidade: Afeta o externo, ou seja, a forma. Neste caso, é legal todo ato que se conforme à lei vigente. |
| *Legitimidade: É algo muito mais profundo, pois se baseia no apoio que tal ato tenha no Direito Natural. |
| Assim, pode ser legal uma lei que ordene matar os idosos, mas, ao mesmo tempo, ser ilegítima, porque essa lei afeta o sagrado direito à vida. |
| Quem desobedecer tal lei estará agindo legitimamente, embora esteja cometendo uma infração contra a legalidade. |
| Aqui o mais importante é a legitimidade, mesmo que não se tenha legalidade. |
| Um governante pode ter chegado ao poder apoiando-se nas normas jurídicas vigentes, mas perder a legitimidade se atentar contra os sagrados direitos naturais. |
| Tal foi o caso de Calles, que — apesar de contar com a legalidade — perdeu a legitimidade ao impedir que o povo praticasse livremente sua religião. |
| E, por carecer de legitimidade como governante, o mais lógico foi que o povo se opusesse a um governante ilegítimo e ditatorial. |
| Vale a pena recordar uns versos que escreveu Lope de Vega lá pelo século XVII: |
| “Tudo o que manda o rei
Se vai contra o que Deus manda
Não tem força de lei
Nem é rei quem o demanda” |
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| Lope de Vega |
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| Segundo isso, as ordens dadas por Calles não apenas careciam da força que deve ter uma lei, mas — o mais importante — Calles carecia de autoridade moral para aplicá-las. |
| Assim, o movimento cristero (Cristiada) foi algo totalmente legítimo. |
| Quando os cristeros andavam levantados em armas, muitos sentiram escrúpulos de consciência no momento de decidir se se rebelariam ou não contra o governo. |
| Foi então que monsenhor José María González Valencia, arcebispo de Durango, publicou uma Carta Pastoral com data de 11 de fevereiro de 1927, da qual destacamos um parágrafo que esclarece a questão: |
| “….Nós nunca provocamos este movimento armado. Mas, uma vez que, esgotados todos os meios pacíficos, esse movimento existe, a nossos filhos católicos que andam levantados em armas pela defesa de seus direitos sociais e religiosos, depois de tê-lo pensado longamente diante de Deus e de haver consultado os teólogos mais sábios da cidade de Roma, devemos dizer-lhes: Estejam tranquilos em suas consciências e recebam nossa bênção” |
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