E suponho que o arcebispo Argüello sabe perfeitamente.
O divorciado recasado, como qualquer outro católico, não pode comungar se está em pecado mortal, mas se não estiver nessa condição, pode comungar sem problema algum.
E ponto final.
O fato de ter-se divorciado e recasado não é um pecado permanente. O que é permanente é manter relações sexuais ilícitas, mas se essas não existem ou, tendo existido, foram perdoadas na confissão, pode e deve comungar.