As declarações do arcebispo-abade de Modena-Nonantola e bispo de Carpi, monsenhor Erio Castellucci, abriram uma nova controvérsia sobre a liturgia e o sacerdócio ministerial. Em uma entrevista concedida a Notizie Carpi, o prelado levantou a possibilidade de uma «copresidência» da Eucaristia entre um sacerdote e uma mulher, uma fórmula desconhecida tanto para a tradição litúrgica da Igreja quanto para o direito canônico e o Magistério.
«Enquanto as mulheres não puderem acessar o ministério ordenado, e portanto também não ao diaconato, poderia imaginar-se uma presidência compartilhada da Eucaristia: uma mulher presidiria a liturgia da Palavra e um sacerdote presidiria a liturgia eucarística. Seria uma profecia da copresidência», afirmou Castellucci.
A proposta introduz um conceito inexistente na doutrina litúrgica católica. A Igreja nunca contemplou uma «copresidência» da missa nem entende a liturgia da Palavra e a liturgia eucarística como duas celebrações autônomas suscetíveis de serem presididas por pessoas distintas. A Eucaristia constitui um único ato de culto cujo presidente é o sacerdote ou o bispo, que age in persona Christi.
Uma proposta alheia à disciplina da Igreja
Embora os fiéis leigos —homens e mulheres— possam exercer diversos ministérios durante a celebração, como proclamar as leituras (exceto o Evangelho), dirigir o canto ou desempenhar outros serviços litúrgicos instituídos, a presidência da missa pertence exclusivamente ao ministro ordenado.
Por isso, a terminologia empregada por Castellucci vai além de uma simples ampliação da participação dos leigos. Ao falar de «copresidência», introduz uma categoria que não existe nos livros litúrgicos nem no Código de Direito Canônico e que afeta diretamente a compreensão católica do sacerdócio ministerial e da própria natureza da Eucaristia.
Um debate já resolvido pelo Magistério
As declarações do arcebispo ocorrem enquanto alguns setores eclesiais continuam reivindicando uma ampliação do papel sacramental da mulher na Igreja. No entanto, o Magistério fixou limites precisos sobre esta questão.
Na carta apostólica Ordinatio Sacerdotalis, são João Paulo II declarou que «a Igreja não tem de modo algum a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres». Da mesma forma, as distintas comissões criadas durante os últimos pontificados para estudar o eventual diaconato feminino não resultaram em modificação alguma da disciplina eclesiástica.
Neste contexto, a proposta de uma «copresidência» da missa suscita questionamentos doutrinais que vão além de uma mera iniciativa pastoral, ao afetar elementos essenciais da celebração eucarística definidos pela tradição constante da Igreja.
À espera de um esclarecimento
Até o momento, nem o Dicastério para a Doutrina da Fé nem o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se pronunciaram sobre as declarações de Castellucci.
Enquanto isso, a iniciativa do arcebispo italiano volta a evidenciar as tensões existentes entre determinadas propostas pastorais impulsionadas em alguns âmbitos eclesiais e a doutrina litúrgica e sacramental mantida de forma constante pela Igreja. Resta saber se a Santa Sé considera oportuno esclarecer publicamente uma proposta que, por sua formulação, carece de precedentes na tradição litúrgica católica.