O Vaticano excomunga até os leigos da FSSPX na medida mais dura da história recente

O Vaticano excomunga até os leigos da FSSPX na medida mais dura da história recente

A resposta de Roma não se fez esperar, e é a mais dura em quase quarenta anos. Menos de vinte e quatro horas depois das consagrações episcopais celebradas ontem em Écône pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou este 2 de julho uma Nota Explicativa assinada pelo cardeal Víctor Manuel Fernández que declara consumado o delito de cisma e estende suas consequências canônicas não apenas aos bispos e sacerdotes da Fraternidade, mas —e aqui está a novidade mais grave— também aos fiéis leigos.

O documento, datado no Palácio do Dicastério e rubricado junto ao prefeito por Mons. Armando Matteo (secretário para a Seção Doutrinal) e pelo arcebispo John J. Kennedy (secretário para a Seção Disciplinar), constata que «as múltiplas tentativas de reconduzir os aderentes ao movimento iniciado por Mons. Marcel Lefebvre à plena comunhão com a Igreja católica se revelaram vãs» e que as consagrações «sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre» «configuraram o delito de cisma».

Três golpes em um único documento

A Nota estabelece três pontos de uma contundência inédita:

Primeiro: todos os ministros sagrados da FSSPX «estão no cisma e devem, portanto, ser considerados cismáticos», ficando «sujeitos à excomunhão prevista pelo direito» (cân. 1364 § 1). Não se trata mais apenas dos quatro bispos consagrados ontem e do consagrante: a declaração alcança os mais de setecentos sacerdotes da Fraternidade em todo o mundo.

Segundo: os fiéis leigos «que aderirem formalmente» à Fraternidade «são de considerar cismáticos e excomungados», nas condições estabelecidas pela Nota explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996, que o Dicastério declara «ainda vigente» e «faz sua».

Terceiro: adverte-se o povo de Deus que os ministros da Fraternidade «administram ilicitamente os sacramentos» e que «o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos».

Mais duro que João Paulo II em 1988

A comparação com o precedente histórico é inevitável, e o resultado é arrasador: esta Nota vai além do que foi o motu proprio Ecclesia Dei de 1988. Naquela ocasião, João Paulo II declarou a excomunhão latae sententiae de Mons. Lefebvre, Mons. de Castro Mayer e dos quatro bispos consagrados. Aos sacerdotes e fiéis advertia-se do risco, mas a excomunhão declarada afetava seis pessoas. Hoje, em contrapartida, o Dicastério declara excomungado o total do clero da Fraternidade e, pela primeira vez de forma expressa em um documento desta autoridade, os leigos que aderirem formalmente a ela.

Um detalhe não menor para os canonistas: o documento leva o protocolo N. 99/2009. Ou seja, é arquivado no expediente aberto no ano em que Bento XVI, com o decreto de 21 de janeiro de 2009, remitiu as excomunhões dos quatro bispos como gesto de misericórdia para favorecer a unidade. Dezessete anos depois, esse mesmo expediente serve para o movimento exatamente inverso.

Adeus às concessões de Francisco

A declaração de invalidade das confissões e matrimônios supõe, ademais, a revogação de fato das concessões do pontificado anterior. Francisco concedeu no Jubileu da Misericórdia de 2015 a faculdade de absolver validamente aos sacerdotes da Fraternidade, tornou-a permanente na carta apostólica Misericordia et misera (n. 12) e em 2017 estabeleceu, por meio da então Comissão Ecclesia Dei, um canal para a celebração válida dos matrimônios assistidos por seus sacerdotes. Tudo isso fica hoje apagado de uma só vez, sem menção alguma àqueles atos pontifícios nem aos centenas de milhares de fiéis que durante uma década se confessaram e se casaram amparados neles.

Uma severidade reservada à tradição

Cabe perguntar-se —e muitos fiéis o farão hoje— se existe algum outro coletivo dentro da Igreja ao qual Roma tenha aplicado jamais semelhante rigor. O chamado Caminho Sinodal alemão aprovou resoluções abertamente contrárias ao magistério sem que nenhum bispo tenha sido declarado cismático. Teólogos, congregações e comunidades inteiras questionam publicamente doutrinas definidas sem que o Dicastério tenha declarado inválidos seus sacramentos nem excomungado seus fiéis. A excomunhão expressa de leigos por sua mera adesão a uma realidade eclesial não tem paralelo na prática recente da Santa Sé. A vara de medir, mais uma vez, só alcança seu comprimento máximo quando aponta para a tradição.

O documento conclui com a linguagem maternal de rigor —«a Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto» a quem desejar voltar— e com a exortação aos fiéis «a abster-se de participar nas celebrações e atividades promovidas» pela Fraternidade. Os Núncios Apostólicos disporão de procedimentos para os distintos casos de retorno.


Texto íntegro da Nota Explicativa (tradução de InfoVaticana)

Prot. N. 99/2009

NOTA EXPLICATIVA

Desde os tempos de São Paulo VI até os últimos colóquios, celebrados recentemente neste Dicastério, as múltiplas tentativas de reconduzir os aderentes ao movimento iniciado por Mons. Marcel Lefebvre à plena comunhão com a Igreja católica se revelaram vãs. Tal situação se agravou ulteriormente por causa das recentes consagrações episcopais celebradas sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre, em aberta violação do direito canônico. Portanto, este Dicastério, no fiel exercício das funções que lhe foram confiadas, considera necessário constatar que tal ato configurou o delito de cisma, com as consequências canônicas para os ministros sagrados e para os fiéis leigos implicados. De fato, como já se declarou em 1988, «tal desobediência —que leva consigo uma rejeição prática do Primado romano— constitui um ato cismático» (cfr. João Paulo II, Carta ap. Ecclesia Dei, 3).

A este respeito, de agora em diante:

1. Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X estão no cisma e devem, portanto, ser considerados cismáticos (cfr. Ecclesia Dei, 5 c; Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Nota explicativa sobre a excomunhão por cisma em que incorrem os aderentes ao movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24.08.1996, 5-6), ficando sujeitos à excomunhão prevista pelo direito (cân. 1364 § 1 CIC).

2. No que concerne aos fiéis leigos, devem considerar-se cismáticos e excomungados aqueles que aderirem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X nas condições estabelecidas na Nota explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996 (cfr. ibidem, 7), ainda vigente, que este Dicastério faz sua.

3. Adverte-se, finalmente, ao santo Povo de Deus que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal São Pio X administram ilicitamente os sacramentos e que o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos.

A Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto e viva solicitude todos aqueles que desejarem voltar à plena comunhão. Os Núncios Apostólicos disporão dos procedimentos que os Ordinários poderão utilizar nos diversos casos.

Exorta-se, finalmente, a todos os fiéis a permanecerem firmes na comunhão com o Romano Pontífice, com os Bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja (cfr. Lumen Gentium, 22; cân. 751 CIC), e a abster-se de participar nas celebrações e atividades promovidas pela citada Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

Do Palácio do Dicastério, 2 de julho de 2026

Víctor M. Card. Fernández
Prefeito

Mons. Armando Matteo
Secretário para a Seção Doutrinal

John J. Kennedy
Arcebispo tit. de Ossero
Secretário para a Seção Disciplinar

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