A poucos dias das anunciadas consagrações episcopais que a Fraternidade Sacerdotal São Pio X prevê celebrar no próximo dia 1 de julho em Écône, o historiador Roberto de Mattei publicou em sua conta do Substack uma reflexão sobre as implicações teológicas, canônicas e pastorais dessa decisão. Sem ocultar a gravidade do momento, De Mattei analisa o argumento do «estado de necessidade» invocado pela Fraternidade, adverte sobre o risco de uma nova fratura na Igreja e sustenta que qualquer solução duradoura passa necessariamente pelo Sucessor de Pedro. A seguir, reproduzimos integralmente seu artigo, traduzido para o português.
Oferecemos a seguir a tradução integral do artigo:
O que se deve pensar e o que se deve fazer diante das consagrações episcopais anunciadas pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X em Écône para o próximo dia 1 de julho, e a consequente excomunhão latae sententiae que será reafirmada pela Santa Sé?
A primeira consideração que deve ser feita é que, se isso vier a ocorrer, nos encontraremos diante de uma prova dolorosa, não apenas para o mundo da Tradição católica, do qual a Fraternidade Sacerdotal São Pio X faz parte desde sua fundação, em 1º de novembro de 1970, por obra de monsenhor Marcel Lefebvre, mas também para o papa Leão XIV. O Pontífice indicou a reconciliação interna da Igreja como um dos principais objetivos de seu pontificado e se encontraria, pouco mais de um ano após sua eleição, tendo que enfrentar uma nova ruptura do tecido eclesial, com o risco de agravar divisões que esperam uma solução há décadas.
Quanto ao fundo da controvérsia, não se pode deixar de assinalar o que aparece como uma autêntica paradoxo. Entre as muitas razões alegadas por monsenhor Lefebvre em 1988 —e retomadas hoje pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X para justificar as consagrações episcopais sem mandato pontifício—, o argumento do estado de necessidade dos fiéis diante da gravidade da crise eclesial é, ao mesmo tempo, o mais fraco e o mais forte.
O estado de necessidade é, por sua própria natureza, uma condição excepcional que permite afastar-se da aplicação ordinária de determinadas normas em vista de um bem superior, que no caso da Igreja é a salvação das almas. Mas quem tem a autoridade para verificar a existência desse estado e determinar seu início e seu fim? É evidente que essa avaliação não pode ficar ao juízo da própria Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Se assim fosse, seria preciso concluir que o estado de necessidade cessa quando a Fraternidade considera que cessou, atribuindo-lhe de fato um poder de julgamento sobre a Santa Sé incompatível com a constituição hierárquica e visível da Igreja. Chegar-se-ia assim a uma situação em que um sujeito particular se erigiria em critério último para avaliar a atuação da autoridade suprema.
Se o princípio do estado de necessidade fosse admitido como critério geral de atuação, qualquer bispo que considerasse que a Igreja atravessa uma crise grave poderia sentir-se autorizado —ou mesmo moralmente obrigado— a consagrar outros bispos sem mandato pontifício para assegurar a continuidade da fé e dos sacramentos. A consequência seria uma proliferação de jurisdições paralelas e de episcopi vagantes dispersos pelo mundo, com inevitáveis efeitos de fragmentação, desordem e confusão precisamente para os fiéis que se pretendia proteger.
A existência de uma linhagem episcopal derivada de monsenhor Richard Williamson —um dos quatro bispos consagrados por monsenhor Lefebvre em 1988 e posteriormente expulso da Fraternidade Sacerdotal São Pio X— mostra de forma concreta como a lógica do estado de necessidade, uma vez desvinculada de um princípio superior de autoridade capaz de delimitá-la e regulá-la, pode gerar novas divisões. Trata-se de um fenômeno que, independentemente dos juízos sobre as pessoas envolvidas, evidencia o risco intrínseco de umas consagrações episcopais fundamentadas em avaliações subjetivas do estado de necessidade.
E, no entanto, esse argumento, tão frágil no plano teológico e canônico, apresenta-se como o mais forte no plano pastoral. Monsenhor Lefebvre não era um teólogo especulativo nem um canonista, mas um missionário e um pastor de almas. Em sua carta aos sacerdotes de 27 de abril de 1987 escrevia: «Os fiéis que permanecem católicos encontram-se em muitos lugares em uma situação espiritual desesperada. É este clamor que a Igreja escuta; é para essas situações que ela concede a jurisdição mediante a lei de suplência». Para ele, o critério decisivo não era a afirmação de um direito próprio da Fraternidade, mas a necessidade espiritual dos fiéis. As consagrações episcopais de 1988 pretendiam ser uma resposta a esse clamor das almas.
Encontramo-nos, portanto, diante da paradoxo. A Fraternidade Sacerdotal São Pio X, ao invocar o estado de necessidade, fundamenta boa parte de sua justificativa na primazia das exigências pastorais sobre as considerações estritamente jurídicas e doutrinais, fazendo seu precisamente esse primado da práxis pastoral que constitui um dos princípios fundamentais do Concílio Vaticano II. O Dicastério para a Doutrina da Fé, pelo contrário, invoca o Vaticano II, mas não reconhece o peso do argumento pastoral e emprega contra a Fraternidade os termos e conceitos da teologia pré-conciliar, em nome da força vinculante da doutrina e do direito.
Nesta situação confusa, o único conselho sensato que se pode oferecer a quem abriga dúvidas é ater-se ao princípio da lógica e do direito: In dubiis standum est pro statu quo, donec ratio certa contrarium persuadeat («Nos casos duvidosos deve-se manter o estado atual das coisas até que uma prova certa demonstre o contrário»). A razão aconselha que cada um permaneça no lugar em que se encontra, continuando com aquilo que faz e evitando deixar-se arrastar por polêmicas estéreis e proclamações emotivas que não produzem outro resultado senão reabrir antigas feridas e jogar vinagre sobre as chagas da Igreja.
O problema que hoje se coloca é muito mais amplo que o grave assunto das consagrações episcopais de 1º de julho e suas consequências canônicas. Tampouco a questão se esgota no debate sobre a liturgia tradicional ou a interpretação dos documentos do Concílio Vaticano II. No coração da controvérsia encontra-se o juízo histórico e teológico sobre o século XX, um século que marcou profundamente o destino da Igreja e do mundo contemporâneo.
Há pouco mais de cem anos, o incêndio da Primeira Guerra Mundial pôs fim à ordem internacional nascida dos séculos cristãos, enquanto a Revolução bolchevique de outubro de 1917 provocou um incêndio ainda maior no mundo. Mas nesse mesmo ano em que o bolchevismo conquistou o poder, a Virgem apareceu aos três pastorinhos de Fátima, explicando as verdadeiras causas da crise do mundo moderno e assegurando, depois de castigos, guerras e perseguições, o triunfo final de seu Imaculado Coração. A mensagem de Fátima dirigia-se a toda a humanidade, mas de modo particular aos Pastores da Igreja, em cujo seio o modernismo havia começado a difundir seu veneno mortal. Contra esse mal, a Providência suscitou são Pio X. Com a encíclica Pascendi Dominici Gregis, de 8 de setembro de 1907 —dez anos antes das aparições de Fátima—, o grande Pontífice denunciou com clareza profética o processo de autodestruição que se desenvolveria nas décadas seguintes. Pascendi e Fátima constituem, respectivamente, o diagnóstico doutrinal e a resposta sobrenatural à crise da modernidade. Esses acontecimentos, por sua vez, só adquirem seu autêntico significado quando inseridos em uma perspectiva mais ampla que permita ler os eventos da história como fases de uma única luta que atravessa os séculos.
É aqui que a visão de santo Agostinho adquire uma extraordinária atualidade para nosso tempo. Em A Cidade de Deus, o grande Doutor da Igreja interpreta a história como o enfrentamento permanente entre os que orientam sua vida para Deus e os que rejeitam a ordem divina. A tradição agostiniana, com sua capacidade de ler os acontecimentos históricos à luz da Providência, oferece a chave interpretativa necessária para enfrentar questões que continuam determinando a vida da Igreja, com suas apostasias, suas perseguições e seus atos de heroísmo.
A última palavra, neste horizonte dramático, corresponde a quem possui o mandato divino de guiar a Igreja e a quem a própria Fraternidade Sacerdotal São Pio X reconhece como legítimo Vigário de Cristo: o Papa reinante, Leão XIV. Nenhuma solução para os graves problemas que afligem o Corpo Místico de Cristo poderá ser encontrada fora dele ou contra ele.