A Comissão Pontifícia para a Proteção de Menores poderá comunicar diretamente aos dicastérios competentes da Santa Sé as deficiências graves ou reiteradas detectadas nos sistemas de denúncia e proteção das Igrejas locais, conforme estabelecem os novos estatutos aprovados pelo papa Leão XIV para um período experimental de três anos.
O Escritório de Imprensa da Santa Sé publicou os estatutos atualizados da Comissão, que substituem os aprovados em 2015 e adaptam o funcionamento do organismo à constituição apostólica Praedicate Evangelium, a reforma da Cúria Romana promulgada pelo papa Francisco em 2022.
Leão XIV atualiza a estrutura da Comissão
A reforma mantém a Comissão integrada no Dicastério para a Doutrina da Fé, mas reafirma sua missão específica de assessorar diretamente o Santo Padre em tudo o que se refere à proteção de menores e pessoas vulneráveis.
O novo texto precisa as competências do organismo, suas relações com os distintos dicastérios e seu papel na promoção de políticas de prevenção e acompanhamento em toda a Igreja.
A Comissão continuará informando diretamente ao Papa por meio de seu presidente e colaborará estreitamente com o Dicastério para a Doutrina da Fé em âmbitos como a formação, a elaboração de programas de proteção, a preparação das visitas ad limina e a elaboração do relatório anual sobre tutela.
Além disso, o presidente ou o secretário da Comissão farão parte do Dicastério para a Doutrina da Fé durante o exercício de seu mandato.
Maior atenção às vítimas e sobreviventes
A atualização dos estatutos insiste especialmente na escuta das vítimas e sobreviventes de abusos como um dos princípios fundamentais do trabalho da Comissão.
O presidente do organismo, o arcebispo francês Thibault Verny, destacou que o novo texto é fruto da experiência acumulada pela Igreja durante os últimos anos.
«Os Estatutos representam um passo importante para aprofundar nossa responsabilidade compartilhada de proteger e cuidar dos mais vulneráveis», afirmou.
Verny acrescentou que as novas disposições «refletem nossa escuta às vítimas e sobreviventes, aos especialistas no âmbito da proteção e à experiência das Igrejas locais», reafirmando que a tutela continua sendo uma prioridade para a Igreja.
Sistemas de denúncia, escuta e acompanhamento
Os novos estatutos reforçam a responsabilidade das dioceses, conferências episcopais e institutos religiosos na criação de mecanismos eficazes para a prevenção e denúncia de abusos.
A Comissão deverá ajudar as Igrejas locais a estabelecer sistemas estáveis e acessíveis para apresentar denúncias, bem como estruturas pastorais destinadas a acolher e acompanhar as vítimas.
Da mesma forma, promoverá a criação de centros regionais e nacionais onde aqueles que tenham sofrido abusos possam receber acolhida, assistência espiritual, atenção médica e apoio psicológico.
O texto também insiste na proteção da privacidade das pessoas envolvidas e na confidencialidade dos dados pessoais.
Uma das principais novidades é que, quando detectar descumprimentos reiterados ou deficiências graves nos sistemas locais de proteção, a Comissão poderá encaminhar suas avaliações e recomendações aos dicastérios competentes da Santa Sé para que exerçam as responsabilidades que lhes correspondem.
Um relatório anual sobre a situação da tutela na Igreja
Os novos estatutos consolidam ainda uma das tarefas mais relevantes da Comissão: a elaboração de um Relatório Anual sobre as políticas de proteção de menores e pessoas vulneráveis na Igreja.
Este documento reunirá informações provenientes dos dicastérios da Cúria Romana, conferências episcopais, institutos religiosos e outras instâncias eclesiais para oferecer uma avaliação global das iniciativas desenvolvidas em matéria de tutela.
O relatório será apresentado ao Papa e, após consulta à Secretaria de Estado, poderá ser tornado público com autorização pontifícia.
Segundo o texto aprovado por Leão XIV, o objetivo será oferecer uma visão transparente da situação da proteção na Igreja universal, identificar problemas sistêmicos e formular propostas de melhoria.
Uma comissão com presença em toda a Igreja
A Comissão Pontifícia para a Proteção de Menores foi criada pelo papa Francisco em 2014 como parte da resposta da Igreja à crise dos abusos sexuais.
Os novos estatutos mantêm uma estrutura integrada por um máximo de 23 membros nomeados pelo Pontífice, provenientes de distintos países e com experiência em âmbitos relacionados à proteção de menores.
A Comissão continuará reunindo-se duas vezes por ano em assembleia plenária e desenvolverá seu trabalho por meio de grupos regionais, grupos de estudo, consultores especializados e um conselho executivo permanente encarregado de coordenar as distintas iniciativas.
Com esta atualização normativa, Leão XIV consolida a estrutura criada durante o pontificado anterior e reforça os mecanismos destinados a promover a prevenção, a transparência, a prestação de contas e o acompanhamento às vítimas em toda a Igreja.