Leão XIV defende uma reforma litúrgica «fiel à autêntica Tradição» e pede para evitar improvisações na Missa

Leão XIV defende uma reforma litúrgica «fiel à autêntica Tradição» e pede para evitar improvisações na Missa

Durante a audiência geral realizada nesta quarta-feira na Praça de São Pedro, o papa Leão XIV dedicou sua catequese à constituição conciliar Sacrosanctum Concilium e reivindicou uma reforma litúrgica em continuidade com a Tradição da Igreja, advertindo contra improvisações ou modificações arbitrárias na celebração da liturgia.

Continuando o ciclo de catequeses sobre os documentos do Concílio Vaticano II, o Pontífice centrou sua reflexão na constituição sobre a sagrada liturgia, defendendo que a autêntica renovação litúrgica só pode ser compreendida a partir do equilíbrio entre tradição e legítimo desenvolvimento.

“Conservar a sã tradição e abrir-se ao legítimo progresso”

Segundo explicou Leão XIV, o Concílio Vaticano II assumiu como próprio o princípio já expresso por Pio XII na encíclica Mediator Dei: a Igreja é um organismo vivo que, mantendo íntegra sua doutrina, pode desenvolver-se e adaptar-se às circunstâncias históricas.

O Papa recordou que Sacrosanctum Concilium propôs “conservar a sã tradição e abrir-se ao legítimo progresso”, uma fórmula que definiu como a chave autêntica da reforma litúrgica impulsionada pelo Concílio.

Neste contexto, citou também Bento XVI, que falava de um “programa de reforma” baseado no equilíbrio entre a grande tradição litúrgica do passado e o futuro da Igreja.

“Tradição e progresso não se opõem”, explicou Leão XIV, sublinhando que o desenvolvimento litúrgico deve brotar organicamente da tradição viva da Igreja e não de rupturas artificiais.

A liturgia não pode ser modificada “por iniciativa própria”

O Pontífice insistiu em que a Igreja distingue entre elementos imutáveis da liturgia — por serem de instituição divina — e outros aspectos suscetíveis de reforma ao longo da história.

No entanto, advertiu que qualquer mudança deve ser realizada com prudência, após uma séria investigação teológica, histórica e pastoral, e sempre em continuidade com a tradição católica.

Em uma das afirmações mais significativas da catequese, Leão XIV recordou que o Concílio Vaticano II desaconselha expressamente que ninguém “acrescente, retire ou mude coisa alguma por iniciativa própria” em matéria litúrgica.

O Papa exortou especialmente os sacerdotes encarregados de presidir a liturgia a custodiar “o respeito aos textos e ordenamentos litúrgicos”, como expressão de humildade diante de Deus e de fidelidade à comunhão eclesial.

A liturgia como motor de evangelização

Leão XIV defendeu ainda que a liturgia tem sido historicamente “um motor de evangelização”, precisamente porque soube encarnar-se nas distintas culturas sem perder sua identidade profunda.

Por isso, afirmou que hoje é necessário renovar essa força evangelizadora permanecendo em continuidade com “a autêntica e viva tradição católica”.

O Papa concluiu pedindo que a renovação litúrgica fortaleça a comunhão eclesial e ajude os fiéis a participar mais plenamente nos santos mistérios.

Novo apelo pela Ucrânia

Ao final da audiência, Leão XIV expressou também sua preocupação com a intensificação da guerra na Ucrânia e manifestou sua proximidade com aqueles que sofrem devido aos recentes ataques contra civis.

“A guerra não resolve os problemas, mas os agrava; não constrói segurança, mas multiplica o sofrimento e o ódio”, afirmou o Pontífice.

O Papa encomendou finalmente todos os povos feridos pela guerra à proteção da Virgem Maria, Rainha da Paz.

 

Deixamos a seguir as palavras de Leão XIV:

Caros irmãos e irmãs, bom dia e bem-vindos!

Na encíclica Mediator Dei, o venerável Pio XII escreve que «a Igreja é um organismo vivo e, por isso, também no que se refere à sagrada liturgia, mantendo íntegra seu ensinamento, cresce e se desenvolve, adaptando-se e conformando-se às circunstâncias e necessidades que se apresentam ao longo do tempo» (I,V).

Em plena continuidade com este princípio, o Concílio Vaticano II, no prólogo da constituição Sacrosanctum Concilium (SC), reconhece como «seu dever interessar-se de maneira especial também pela reforma e promoção da liturgia» (n. 1). A assembleia conciliar havia sido convocada, de fato, com o objetivo de «fazer crescer cada vez mais a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades de nosso tempo aquelas instituições sujeitas a mudança, favorecer tudo aquilo que possa contribuir para a união de todos os crentes em Cristo e fortalecer o que ajuda a chamar todos ao seio da Igreja» (ibid.).

Naquele momento histórico percebia-se fortemente a necessidade de uma renovação das formas rituais mediante as quais, há séculos, a Igreja realizava a glorificação de Deus e a santificação do povo cristão. Graças ao Movimento Litúrgico havia amadurecido a convicção, expressa depois por são João Paulo II, de que «existe um vínculo estreitíssimo e orgânico entre a renovação da liturgia e a renovação de toda a vida da Igreja. A Igreja não só age, mas também se expressa na liturgia e da liturgia extrai as forças para a vida» (Carta Dominicae Cenae, 13).

Para favorecer o acesso dos fiéis à riqueza dos dons de graça dispensados pela sagrada liturgia, a constituição Sacrosanctum Concilium indica, com uma fórmula muito eficaz, a direção que deve ser seguida: «conservar a sã tradição e abrir-se ao legítimo progresso» (SC, 23).

O papa Bento XVI percebeu nesta declaração de intenções o «programa de reforma» dos Padres conciliares, «em equilíbrio com a grande tradição litúrgica do passado e o futuro», observando que «com demasiada frequência se contrapõem torpemente tradição e progresso», enquanto que «na realidade, ambos os conceitos se integram: a tradição inclui em si mesma, de algum modo, o progresso. Como se o rio da tradição levasse também em si sua fonte e tendesse para a desembocadura» (Discurso aos participantes no Congresso pelo 50º aniversário da fundação do Pontifício Instituto Litúrgico São Anselmo, 6 de maio de 2011).

O Concílio afirma a legitimidade desse progresso enraizado na autêntica Tradição, distinguindo dentro da liturgia «uma parte imutável, por ser de instituição divina», de «partes suscetíveis de mudança, que ao longo do tempo podem ou mesmo devem variar, quando nelas se tiverem introduzido elementos menos conformes com a natureza íntima da própria liturgia ou se tiverem tornado menos oportunos» (SC, 21).

Mudanças deste tipo têm ocorrido constantemente ao longo dos séculos para permitir aos fiéis uma participação frutuosa, mediante as ações rituais, no mistério pascal de Cristo, fundamento da fé cristã. O culto da Igreja se “encarnou” assim nas formas culturais de cada época e foi capaz de influir sobre elas e até transformá-las. A liturgia tem sido, durante séculos, um motor de evangelização.

Hoje é necessário renovar esta energia em continuidade com a autêntica e viva tradição católica, ou seja, segundo uma dinâmica orientada a introduzir os crentes na plenitude da verdade.

Compreende-se então por que os Padres conciliares recomendaram que a revisão dos ritos, quando responda a «uma verdadeira e comprovada utilidade da Igreja», seja sempre realizada «com a precaução de que as novas formas surjam de algum modo organicamente das já existentes» (SC, 23).

Pelo bem de toda a Igreja, toda reforma deve estar sempre «precedida de uma cuidadosa investigação teológica, histórica e pastoral» (ibid.). Deste modo, o Magistério conciliar convida a evitar o desconcerto dos fiéis, dissuadindo a qualquer um de acrescentar, retirar ou modificar algo em matéria litúrgica por iniciativa própria (cf. SC, 22).

O progresso evocado pela constituição conciliar não compromete em absoluto a comunhão eclesial; antes pretende confirmá-la e favorecê-la.

Exorto, portanto, a todos aqueles chamados a preparar a celebração dos divinos mistérios, em particular aos sacerdotes que exercem o ministério da presidência litúrgica, a custodiar sempre esse respeito pelos textos e ordenamentos da liturgia que nasce de uma atitude interior de disponibilidade e confiança em Deus, manifestando humildade diante de sua grandeza e sincera fidelidade à comunhão eclesial.

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