TRIBUNA. Padre, diz-se ABSUELVO e nada mais

Por: Yousef Altaji Narbón

TRIBUNA. Padre, diz-se ABSUELVO e nada mais

É um crime administrar um sacramento sem seguir as devidas fórmulas e ritos estabelecidos. No Antigo Testamento vemos a Deus punir com severidade imediata quando sua lei era violada. Deus não mudou, Deus não muda. Consiste em algo de extraordinária gravidade quando se comete uma falha ou defeito no momento de administrar o sacramento que dito problema termina por torná-lo inválido. Sim, esta é uma realidade recorrente nos ambientes aparentemente católicos na atualidade. Em particular, vamos falar sobre um defeito supremamente pernicioso propagado por toda parte e que a hierarquia nem reconheceu sua existência como tal. Consiste em uma mudança das palavras obrigatórias para realizar o Sacramento da Penitência. Vamos dizê-lo ainda mais simplesmente: Padre, diz-se ABSOLVO.

A Igreja ensina

Vamos direto ao ponto e sem mais demora. Diz textualmente o Catecismo Romano, emanado do sacrossanto e infalível Concílio de Trento, o seguinte: “Qual é a forma do Sacramento da Penitência.” -e imediatamente depois responde o Catecismo de forma clara e direta-  “Também não devem omitir os Pastores a explicação da forma, pois este conhecimento moverá os ânimos dos fiéis a receber com suma devoção a graça deste Sacramento. A forma é esta: ‘Eu te absolvo’, a qual não só se pode deduzir daquelas palavras: ‘Tudo o que desatareis sobre a terra, será desatado no Céu’, mas que a recebemos da mesma doutrina de Cristo Senhor nosso ensinada pelos Apóstolos.”  

Como se não bastasse, o mesmo Concílio de Trento, na Sessão XIV, Capítulo III, explica diretamente a absoluta e inalterável necessidade de usar estas palavras textuais: “Ensina além disso o santo Concílio, que a forma do sacramento da Penitência, na qual principalmente consiste sua eficácia, se encerra naquelas palavras do ministro: Ego te absolvo, etc.”. Tudo isso que se listou até o momento é infalível, inamovível, para todos os tempos e não se pode questionar sob nenhuma circunstância. 

A fórmula exata, copiada e colada do Catecismo de João Paulo II -para aqueles com um afã desmedido pela novidade- em seu numeral 1449, onde cita o Ritual da Penitência, enuncia termos literais: “Deus, Pai misericordioso, que reconciliou consigo o mundo pela morte e a ressurreição de seu Filho e derramou o Espírito Santo para a remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo de teus pecados em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.” Tendo lido isso, pode-se formular uma pergunta retórica que diz: que argumento pode existir para desmontar ou contradizer isso?

Caso encerrado. Sim, efetivamente, caso encerrado. Continuar escrevendo depois disso só é desperdiçar tinta. Isso se encontra tão fora de debate como se fosse pôr em discussão e voto se os seres humanos em sério precisam respirar ou se há outra forma para viver. Não causa tristeza, mas indignação e raiva o conhecer milhares de casos onde paróquias inteiras tenham mudado a fórmula de absolvição para ser qualquer invenção sentimental que provenha da improvisação pessoal do sacerdote de turno. Alegar a ignorância ou má formação também não é uma rota de escape porque ao tomar um catecismo básico, aprende-se qual é a fórmula instituída ensinada pela tradição apostólica e transmitida fielmente até nossos tempos. 

Irmãos, empregar um termo diferente de ABSOLVO faz com que o sacramento seja INVÁLIDO. Soa forte porque é uma situação crua que merece ser confrontada utilizando a única armadura capaz de desmontar o erro: a verdade.

Um problema que revela uma realidade

Na experiência deste autor, há mais de 4 anos houve um incidente com um sacerdote de uma paróquia conhecida neste país que foi uma bomba de realidade. Terminado de haver listado cada pecado cometido e escutado o conselho do sacerdote, procede a dar a absolvição com as palavras “…eu te PERDOO…”. Irmãos, perdoar e absolver não são a mesma coisa. Faço-lhe um reclamo na forma de pergunta sobre o uso da palavra perdoo. O pior foi sua reação ante meu reclamo; já que este procedeu a sacar a carta cômoda e modernista de uma falsa interpretação bíblica totalmente desligada da doutrina da Santa Madre Igreja. Dispôs-se a realizar uma pequena dinâmica zombeteira de recitar o versículo onde este alegava, baseado nas palavras de Cristo quando no Evangelho diz perdoar, que esta era a palavra correta para o presente sacramento. Não está de mais destacar que toda a defesa efetuada pelo sacerdote foi com um tom tanto sarcástico como disgustado por escutar o justificado reclamo de um fiel que conhece sua fé. Ao sair daquele confessionário -nem sequer se pode chamar esse lugar como tal, mas por temas de praticidade o vamos empregar–, apercebi-me de uma fila de alrededor de oito pessoas mais esperando para entrar a confessar-se. Fiquei gelado porque, ao viver o sucedido momentos antes, caí em conta da realidade de que essas oito pessoas não iam receber a absolvição de seus pecados, mas que iam direto ao abismo de um sacramento inválido pela soberba revolucionária do sicário de almas sentado ali dentro.

Sim, queridos irmãos, isso é um problema real. Acaso têm ouvido a um só bispo diocesano tomar medidas a ferro e fogo para ordenar a emenda imediata disto? Ficar-se-á esperando uma resposta toda a vida. A obrigação de um é salvar sua alma. Se um se encontra nesta amarga e suja situação, o que deve fazer consiste em três passos: 

  1. Dizer textualmente ao sacerdote a verdade do assunto. Expor-lhe o problema. Se isso fracassa, ir a seu superior de forma escrita (para que haja constância). Advertir sobre o sucedido. 
  2. Ir com um sacerdote tradicional que dê a absolvição como é. 
  3. Em caso que não haja uma emenda do problema, há que atuar e denunciar publicamente a praga propagada em dito lugar.

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