O Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) abriu uma investigação canônica ao bispo de Cádis e Ceuta, Rafael Zornoza Boy, por supostos abusos ocorridos nos anos noventa, quando era sacerdote em Getafe. A denúncia, apresentada neste verão, descreve fatos graves e, embora o assunto esteja prescrito na jurisdição civil, a via canônica se encontra em investigação prévia, a primeira desse tipo tornada pública na Espanha em relação a um bispo em exercício.
O precedente de Chiclayo: arquivo “pro nunc” após a prescrição civil
O contraste inevitável surge com o polêmico “caso Lute” na diocese peruana de Chiclayo, amplamente tratado por El País para defender que tudo foi feito perfeitamente e que as irregularidades apontadas são uma conspiração. O sacerdote Eleuterio Vásquez González foi a duras penas «investigado» na sede diocesana e o expediente foi elevado a Roma vinculado exclusivamente ao desenrolar civil do caso. Em fevereiro de 2023, a justiça peruana arquivou a causa penal por prescrição; e em 10 de agosto de 2023 o DDF ditou um decreto de “arquivo pro nunc”. Segundo os intervenientes no processo, esse arquivo canônico esteve diretamente vinculado ao arquivo civil pelo decurso do tempo e assim o expressaram os funcionários eclesiásticos.
Incongruência editorial: o silêncio em Chiclayo e o clamor em Cádis
Aqui emerge a paradoxo midiática. El País, que abordou o caso Lute sem atender à retificação das vítimas e passando por alto a decisão questionável e inaudita validada pelo bispo Prevost de arquivar por prescrição civil no âmbito canônico, hoje leva à capa Cádis —um caso ocorrido há mais do dobro de tempo— sem mencionar o precedente atípico de Chiclayo. Coisas da vida: em alguns casos a prescrição civil serviu para fechar; agora se sublinha um caso mais distante no tempo, enquanto se omite o precedente de um caso que envolve o atual Papa e a questão da não prescrição canônica.
A pergunta chave para Roma
Se em Chiclayo o DDF acompanhou (pelo menos externamente) a sentença civil de prescrição com um arquivo canônico, atuará da mesma forma em Cádis após a investigação prévia? A autonomia do direito canônico permite julgar além do calendário civil; no entanto, o precedente peruano que envolve o Papa e sobre o qual ninguém se atreve a falar tensiona a consistência do critério.
Neste ponto, resulta impossível não assinalar a incoerência jornalística de El País, que tratando o caso Lute não só omite a informação sobre o escandaloso e ilegal arquivo vaticano por prescrição civil, mas além disso ignorou o direito de retificação das vítimas nesse mesmo sentido, para gerar a falsa aparência de que estava tudo bem feito e a culpa era de um advogado conspirador. Esse mesmo meio que agora coloca na capa um caso de supostos abusos de há trinta anos, guarda silêncio ante um expediente mais recente no qual a Doutrina da Fé fechou o processo pela prescrição civil de quinze anos. O jornalismo que se proclama garante da verdade não pode exercer uma moral de geometria variável, amplificando o que incomoda a uns e silenciando o que poderia comprometer a outros.
Talvez o problema não seja só de prazos, mas de amizades. Talvez o “Padre Lute” contou com melhores aliados na cloaca de Roma que o bispo Zornoza. Seria interessante que este último perguntasse a Charles Scicluna e seus amigos como se aplicou exatamente aquela prescrição do 10 de agosto de 2023 em Chiclayo, quando a Doutrina da Fé decidiu arquivar um caso gravíssimo unicamente porque a justiça civil o declarasse prescrito. Talvez na cúria, o tempo não corre igual para todos.
Em Infovaticana nossa posição é clara: que se investigue a todos, sem exceções, sem silêncios nem privilégios. Não pedimos favores nem condenas antecipadas, só a verdade completa. Se há delitos, que se julguem; se há inocentes, que se limpem seus nomes. Mas que nenhum caso fique arquivado por comodidade ou por conveniência política. A Igreja não se defende escondendo suas feridas, mas curando-as com luz e justiça. Investiguem-nos a todos, sem medo e sem agenda.