Mons. Antonio Suetta, bispo de Ventimiglia-San Remo, presidiu esta sexta-feira de manhã um rito penitencial de reparação na igreja dos Santos Anjos Custódios de Grimaldi, em Ventimiglia (Itália), depois de o templo ter sido utilizado sem autorização para gravar um anúncio comercial que posteriormente foi difundido nas redes sociais.
A diocese considerou formalmente que o ocorrido constituía uma «profanacão do lugar sagrado» e suspendeu as celebrações litúrgicas até que fosse realizada a correspondente reparação. O rito, celebrado esta manhã às 10:30 e presidido por Mons. Suetta, permitiu restituir o templo ao culto.
Um anúncio gravado sem autorização
O caso começou depois de aparecer nas redes sociais um anúncio comercial com imagens gravadas no interior da igreja dos Santos Anjos Custódios, situada em Grimaldi, uma localidade de Ventimiglia próxima à fronteira entre Itália e França.
A gravação foi realizada sem solicitar autorização à paróquia nem à diocese. Segundo a reconstrução fornecida pela autoridade eclesiástica, os responsáveis teriam aproveitado o horário habitual de abertura da igreja para aceder ao templo e utilizá-lo como cenário do anúncio.
Mons. Suetta esclareceu que o pároco desconhecia o ocorrido e que não tinha concedido qualquer autorização para utilizar a igreja com fins comerciais. Após tomar conhecimento dos factos, a Cúria interveio também para conseguir que o anúncio fosse retirado dos perfis sociais onde tinha sido publicado.
A diocese constatou a profanação do templo
Uma vez examinadas as circunstâncias da gravação, a diocese determinou que o ocorrido não podia limitar-se a um simples uso não autorizado do edifício.
«Na sequência de um episódio que implicou o uso impróprio, ilegítimo e não autorizado, por parte de terceiros, com fins comerciais da igreja para a gravação de um anúncio publicitário difundido nas redes sociais, a autoridade diocesana competente constatou formalmente que concorrem os elementos da profanação do lugar sagrado», explicou a diocese.
A decisão teve uma consequência imediata: ficaram suspensas as celebrações litúrgicas na igreja até que fosse realizado o rito penitencial correspondente.
O cânone 1211 do Código de Direito Canónico estabelece que os lugares sagrados ficam profanados quando se realizam neles, com escândalo dos fiéis, ações gravemente injuriosas que, a juízo do ordinário do lugar, revestem tal gravidade que não é lícito exercer aí o culto até que a injúria tenha sido reparada mediante o rito penitencial previsto pelos livros litúrgicos.
Mons. Suetta restitui a igreja ao culto
Com a cerimónia celebrada esta manhã, a igreja dos Santos Anjos Custódios pôde voltar à sua atividade litúrgica ordinária uma vez reparada canonicamente a profanação.
A atuação da diocese não terminará, no entanto, no âmbito eclesiástico. A Cúria anunciou também a apresentação de uma queixa junto das autoridades competentes para que se esclareçam as circunstâncias em que se produziu o acesso ao templo e se determinem as responsabilidades pela sua utilização sem autorização.