A justiça chilena condenou em primeira instância a Congregação Salesiana a indenizar com 325 milhões de pesos chilenos oito vítimas de abusos sexuais, ao considerar comprovado que a instituição incorreu em omissões, encobrimentos e silenciamento dos delitos cometidos por alguns de seus sacerdotes entre 1973 e 2009.
A sentença, proferida por um tribunal cível de Santiago, acolhe parcialmente a ação apresentada por nove ex-alunos de instituições vinculadas à congregação, embora reconheça o direito à indenização apenas de oito deles. A decisão não é definitiva e ainda pode ser apelada pela Congregação Salesiana.
O tribunal atribui responsabilidade à congregação
A sentença conclui que os abusos sexuais se prolongaram por mais de três décadas e que a congregação não agiu de forma adequada para impedi-los nem respondeu devidamente uma vez conhecidos os fatos.
Segundo a resolução, a responsabilidade civil da instituição decorre das omissões, do encobrimento e do silenciamento dos abusos cometidos por sacerdotes pertencentes à ordem, circunstâncias que fundamentam a condenação ao pagamento de uma indenização de 325 milhões de pesos chilenos.
Os fatos teriam ocorrido em diferentes regiões do país
Os abusos comprovados pelo tribunal ocorreram entre 1973 e 2009 em diversos estabelecimentos e dependências vinculadas à Congregação Salesiana, embora a ação sustente que alguns deles também tenham ocorrido em casas de veraneio e domicílios particulares utilizados por membros da ordem.
Entre as localidades mencionadas no processo figuram Valdivia e Coñaripe, na região de Los Ríos; Concepción, na região do Biobío; Talca e Molina, na região do Maule; Putaendo, na região de Valparaíso; e as comunas santiaguinas de La Cisterna e La Florida.
A sentença ainda pode ser recorrida
A sentença corresponde a uma decisão de primeira instância, razão pela qual a Congregação Salesiana poderá recorrer da decisão perante um tribunal superior.
Em caso de apelação, caberá à justiça chilena determinar se confirma, modifica ou revoga a condenação imposta nesta primeira resolução.