A Lei da Memória Democrática atinge agora a Catedral de Almería

A Lei da Memória Democrática atinge agora a Catedral de Almería

Fora do foco do Vale dos Caídos, imerso no processo de «resignificação» impulsionado pelo Governo ao abrigo da Lei de Memória Democrática, a aplicação desta normativa alcança agora a Catedral da Encarnação de Almería. Neste caso, foi o próprio Bispado que solicitou à Junta de Andaluzia orientação para proceder à eventual retirada de vários símbolos vinculados ao franquismo presentes no templo.

A consulta da diocese chega depois de o Ministério da Política Territorial e Memória Democrática ter aberto um processo sobre uma inscrição talhada com o nome de José Antonio Primo de Rivera e o escudo com o jugo e as flechas, elementos que o Governo considera contrários à Lei de Memória Democrática.

Segundo informou Vida Nueva, a diocese manifestou a sua vontade de cumprir a legislação vigente, embora tenha solicitado o auxílio da Administração autonómica para determinar como deve realizar-se a intervenção, dado que a catedral está catalogada como Bem de Interesse Cultural (BIC) na categoria de Monumento.

A proteção patrimonial condiciona qualquer atuação

A Catedral da Encarnação goza da máxima proteção patrimonial, pelo que qualquer modificação dos seus elementos arquitetónicos ou decorativos requer autorização administrativa e deve ajustar-se à normativa de conservação do património histórico.

Por este motivo, o Bispado já tinha transmitido anteriormente uma consulta à Junta de Andaluzia após receber, meses atrás, uma comunicação do secretário de Estado de Memória Democrática, Fernando Martínez, informando do procedimento iniciado pelo Ministério. Aquela solicitação, segundo as mesmas fontes, não obteve resposta.

O Ministério considera que existe uma exaltação do franquismo

O Ministério anunciou esta semana a incorporação da inscrição existente na catedral almeriense ao catálogo oficial de símbolos e elementos contrários à Memória Democrática.

Na resolução sustenta-se que a inscrição constitui uma «expressão de exaltação da sublevação militar de 1936, da Guerra de Espanha, da ditadura franquista e das suas conexões com outros regimes totalitários».

Do mesmo modo, o Governo entende que estes elementos respondem «à política de exaltação impulsionada pela ditadura franquista» e supõem uma homenagem honorífica a José Antonio Primo de Rivera num edifício declarado Bem de Interesse Cultural.

Um novo processo ao abrigo da Lei de Memória Democrática

A comissão técnica que estudou o caso conclui que os símbolos conservam um «significado de legitimação simbólica» da ditadura e de um dos seus principais referentes ideológicos, pelo que considera que resultam incompatíveis com a Lei de Memória Democrática.

A resolução acrescenta que a proteção patrimonial do imóvel não ampara a conservação de elementos considerados de exaltação franquista e recorda que as administrações públicas competentes têm o dever de colaborar para tornar efetiva a sua retirada.

À espera das indicações da Junta de Andaluzia, o processo continua a sua tramitação e será a Administração competente em matéria de património que deverá determinar a forma como, se for o caso, poderão executar-se as atuações sobre um dos principais monumentos históricos e religiosos da cidade de Almería.

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