O Leão XIV recebeu o cardeal Víctor Manuel Fernández nos dias 19, 22 e 25 de junho, segundo os boletins da Sala de Imprensa da Santa Sé. Três audiências na mesma semana com o prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, uma frequência que raramente é refletida no bollettino.
O Vaticano não informou o conteúdo desses encontros. O prefeito despacha de forma ordinária com o Papa sobre questões muito diversas, pelo que nada permite vincular as audiências a um assunto concreto.
Mesmo assim, o calendário convida a situá-las no seu contexto. Por um lado, o cardeal Fernández figura entre as vozes chamadas a ter um papel destacado no próximo consistório. Por outro, a 1 de julho a Fraternidade Sacerdotal São Pio X anunciou novas consagrações episcopais em Écône, sem mandato pontifício. Dois assuntos de natureza distinta que coincidem no tempo, em dias em que o povo fiel olha para Roma com especial atenção.
A 16 de junho, perante os participantes no Jubileu Oriental, Leão XIV expressou a sua vontade de trabalhar pela reconciliação dentro da Igreja. Desde então não houve qualquer gesto público em relação à Fraternidade: nem exortação oficial, nem convite ao diálogo, nem apelo de última hora.
Se as consagrações se celebrarem sem mandato, a Santa Sé reafirmará previsivelmente as consequências canónicas previstas, em linha com o ocorrido após as consagrações de monsenhor Marcel Lefebvre em 1988. Seria um novo capítulo de uma fratura que nenhum pontificado conseguiu fechar.
Chama a atenção que, a poucos dias de 1 de julho, o Papa não tenha recebido sequer representantes da Fraternidade. É legítimo despachar longa e demoradamente com o prefeito da Doutrina da Fé, mas a ausência de qualquer contacto direto com a outra parte sugere uma forma de gerir os conflitos a certa distância, evitando a exposição e a assunção de riscos. E a unidade da Igreja, quando está em jogo uma rutura, não costuma ser costurada sem se molhar: exige gestos, presença e a vontade de enfrentar a tensão antes de os factos a tornarem inútil.
Por agora só há factos comprováveis —três audiências e uma data no horizonte— e um silêncio público que se prolonga à medida que se esgota a margem para qualquer iniciativa antes de 1 de julho.