Ouellet defende as decisões de Francisco sobre o nomeamento de leigos na Cúria Romana

Ouellet defende as decisões de Francisco sobre o nomeamento de leigos na Cúria Romana

O cardeal Marc Ouellet, prefeito emérito do Dicastério para os Bispos, publicou esta segunda-feira em Vatican News uma reflexão teológica sobre o nomeamento de leigos e religiosas em cargos de autoridade dentro da Cúria romana, apoiando uma das decisões mais significativas impulsionadas pelo papa Francisco no âmbito da reforma recolhida na Constituição Apostólica Praedicate Evangelium.

A reforma de Francisco e a lógica sinodal

Naquela época, Francisco justificou esta inovação apelando ao princípio sinodal e a uma maior participação dos fiéis na comunhão e missão da Igreja como cumprimento do Concílio Vaticano II:

«Podemos dizer que o último Concílio Ecumênico ainda não foi plenamente compreendido, vivido e aplicado. Estamos em um caminho, e uma etapa fundamental deste caminho é a que estamos vivendo com o Sínodo, que nos pede para sair da lógica do ‘sempre se fez assim’, da aplicação dos mesmos esquemas de sempre, do reducionismo que acaba por querer enquadrar tudo sempre no já conhecido e praticado.»

(Francisco, prefácio do livro «Juan XXIII. Il Vaticano II un Concilio per il mondo», 2022)

No entanto, como bem recorda Ouellet, a justificação canônica apresentada com Praedicate Evangelium não obteve consenso geral. Alguns especialistas consideraram que a questão —debatida durante séculos entre teólogos e canonistas— se resolvia de forma voluntarista, adotando uma posição doutrinal sem um diálogo prévio suficientemente amplo.

Casos atuais como o de irmã Raffaella Petrini —cujo nomeamento inicial gerou questionamentos jurídicos e foi posteriormente regularizado por Leão XIV mediante modificações normativas— ou o de irmã Simona Brambilla, à frente de um dicastério, servem de exemplo para ver a aplicação prática das decisões de Francisco.

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Uma questão debatida no âmbito canônico

Ouellet reconhece que esta decisão gerou desconforto, já que a tradição eclesial vinculou historicamente o governo na Igreja ao ministério ordenado. O Concílio Vaticano II, recorda o cardeal, afirmou a sacramentalidade do episcopado (Lumen Gentium, 21) e a relação entre o sacramento da Ordem e as funções de ensinar, santificar e governar.

No entanto, o purpurado sublinha que isso não implica que o sacramento da Ordem seja a única fonte de todo exercício de autoridade. A seu juízo, o debate não pode ser reduzido a uma questão de técnica jurídica, mas requer uma leitura teológica mais ampla.

Uma leitura a partir da pneumatologia

Em sua reflexão, Ouellet propõe considerar a questão a partir de uma perspectiva «pneumatológica», ou seja, a partir da ação do Espírito Santo na Igreja. Aponta que a teologia sacramental desenvolveu amplamente sua dimensão cristológica, mas prestou menor atenção ao papel do Espírito Santo.

O Espírito, afirma, não só acompanha os atos sacramentais de Cristo ressuscitado, mas atua também além deles por meio de carismas e ministérios diversos. Esta dimensão carismática foi revalorizada pelo Concílio Vaticano II após séculos de menor desenvolvimento teológico neste âmbito.

A partir desta perspectiva, a autoridade na Igreja não se esgota na potestade de ordem. O direito canônico já contempla a possibilidade de que os leigos cooperem no exercício da potestade de governo (c. 129 §2), o que permite integrar carismas reconhecidos em tarefas administrativas, jurídicas ou pastorais que não requerem ordenação sacramental.

Em âmbitos como a gestão administrativa, o discernimento cultural ou político, a administração financeira ou o diálogo ecumênico, pode resultar oportuno que a competência não dependa necessariamente da ordenação sacramental, mas da idoneidade e experiência da pessoa designada

Medida provisória ou desenvolvimento eclesiológico?

Na parte final de sua reflexão, o cardeal canadense questiona se se trata de uma concessão provisória ou de um avanço eclesiológico. A seu juízo, o gesto de Francisco abriu um caminho promissor ao reconhecer a autoridade dos carismas em comunhão com a autoridade hierárquica, em linha com as orientações conciliares que convidam os pastores a reconhecer os ministérios e carismas dos leigos (Lumen Gentium, 30-33).

Ouellet considera assim que esta integração pode contribuir para renovar a imagem da autoridade pastoral, particularmente em um contexto em que se denunciou o clericalismo e certas formas de exercício do poder desvinculadas do serviço.

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