As consequências da nota mariana de «Tucho»

As consequências da nota mariana de «Tucho»

Em 4 de novembro de 2025, foi publicada Mater Populi Fidelis, a nota doutrinal com a qual o Dicastério para a Doutrina da Fé tentou precisar o sentido e os limites de certos títulos marianos vinculados à cooperação da Virgem Maria na obra da salvação. Longe de ser um documento esclarecedor, sua aparição causou profunda consternação entre fiéis e estudiosos, que interpretaram suas afirmações como uma redução dos privilégios que a Tradição da Igreja tem reconhecido unanimemente a Nossa Senhora. A reação foi imediata e, em muitos casos, de desconcerto.

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Em meio a esse clima, resultou especialmente oportuna a publicação realizada em 27 de novembro pela jornalista Diane Montagna, que deu a conhecer um diálogo mantido com o prefeito do Dicastério, o cardeal Víctor Manuel Fernández. Suas respostas, embora geradoras de novos questionamentos, ajudam a iluminar o alcance real do documento e a compreender a lógica interna que subjaz à sua redação.

O significado restrito de “sempre inapropriado”

Uma das expressões mais controversas da nota encontra-se no número 22, onde se afirma que “sempre é inapropriado” utilizar o título de Corredentora para definir a cooperação de Maria na obra redentora de Cristo. Essa afirmação levantou inquietações legítimas, pois o título tem sido utilizado durante séculos por santos, doutores e documentos do magistério ordinário.

Consultado sobre se essa proibição alcançava também o passado, o cardeal Fernández respondeu com uma tríplice negação, precisando que o “sempre” empregado na nota não se refere a todas as épocas, mas unicamente “ao momento presente”. Quando Montagna pediu para confirmar se o advérbio devia ser entendido como “a partir de agora”, o prefeito respondeu sem nuances: “A partir de agora, sem dúvida”.

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Essa aclaración revela um ponto decisivo. O termo “sempre”, que na linguagem comum indica validade contínua no tempo, fica redefinido no documento com um significado restrito exclusivamente ao presente e ao âmbito oficial. A avaliação doutrinal dos títulos marianos, consequentemente, não é apresentada como definitiva nem absoluta, mas como uma medida pastoral sujeita às circunstâncias atuais.

Uma proibição limitada ao âmbito oficial

Em suas explicações, o cardeal Fernández insistiu em que a expressão Corredentora não será utilizada nem na liturgia nem em documentos da Santa Sé, mas sublinhou que seu uso não está proibido na devoção privada, nos grupos de oração nem no âmbito teológico entre fiéis. Segundo seu próprio planteamento, aqueles que compreendam “o verdadeiro sentido” do termo e tenham lido a nota com atenção podem empregá-lo livremente em contextos não oficiais.

Isso significa que a proibição tem um alcance estritamente institucional, sem negar a validade dogmática potencial do conceito em si. Por isso, embora a nota evite o termo nos documentos oficiais, não questiona a doutrina da cooperação subordinada de Maria na obra redentora de Cristo. Ao mesmo tempo, a redução do termo ao âmbito pastoral indica que a consideração outorgada aos títulos marianos em Mater Populi Fidelis não se apresenta como definitiva nem imutável, mas circunscrita a este momento histórico concreto.

Uma verdade doutrinal que permanece aberta ao desenvolvimento dogmático

O professor Roberto de Mattei, autor da análise publicada por Corrispondenza Romana, recorda que a verdade da Corredenção mariana pertence ao patrimônio doutrinal da Igreja, embora ainda não tenha sido proclamada como dogma de fé. A própria nota reconhece implicitamente essa possibilidade futura ao limitar sua proibição ao presente e ao uso oficial, sem excluir o que possa ocorrer amanhã.

Neste ponto, a experiência histórica resulta eloquente. A Imaculada Conceição foi definida em 1854 e a Assunção em 1950, mas essas verdades haviam sido sempre autênticas, com independência de sua definição solene. De maneira semelhante, os católicos podem continuar crendo, ensinando e promovendo que a Virgem tem sido sempre Corredentora e Mediadora de Todas as Graças. Não existe nenhum impedimento doutrinal que os obrigue ao contrário.

A nota, portanto, não fecha a porta a um futuro reconhecimento dogmático. Mesmo poderia se dizer que, ao restringir o “sempre” ao presente e apresentar a medida como pastoral e transitória, o texto deixa aberta uma via para que a Igreja, em um momento posterior, possa abordar este título mariano com maior profundidade e liberdade.

Divisão entre especialistas e ausência de consenso mariológico

A entrevista com Montagna revelou também um ponto que tem gerado desconcerto. À pergunta sobre se foram consultados mariólogos para a preparação do documento, o cardeal Fernández assegurou que sim e que foram “muitos”. No entanto, essa afirmação parece contradizer o testemunho do padre Maurizio Gronchi, consultor do Dicastério, que declarou a ACI Prensa que “não foi possível encontrar mariólogos dispostos a colaborar”.

Gronchi acrescentou que nem a Pontifícia Faculdade Marianum —a instituição mariológica mais reconhecida do mundo— nem a Pontifícia Academia Mariana Internacional participaram na apresentação do documento. O silêncio de ambas as entidades, segundo o sacerdote, pode ser interpretado como uma forma de dissenso. A essa crítica somou-se o prestigioso mariólogo Salvatore M. Perrella, que afirmou que o documento “deveria ter sido preparado por pessoas competentes”, sugerindo assim uma carência de rigor doutrinal em sua redação.

Um debate doutrinal que segue vivo

Se, como agora explica o prefeito, Mater Populi Fidelis não pretende negar as verdades marianas nem limitar a devoção do povo fiel, mas unicamente regular o uso oficial de certos termos em documentos institucionais, o debate doutrinal permanece longe de se fechar. Ao contrário, muitos fiéis e estudiosos consideram que o atual momento histórico constitui uma ocasião propícia para aprofundar nos privilégios da Virgem e defender seu papel singularíssimo na história da salvação.

De Mattei conclui que as tentativas de reduzir a luz da verdade, longe de apagá-la, costumam provocar que seu resplendor se faça ainda mais evidente. O ocorrido com esta nota, afirma, poderia se converter precisamente em um desses momentos em que a grandeza de Maria brilha com mais força, impulsionando a sacerdotes e leigos a proclamar seus privilégios com renovado ardor.

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