Iniciou o primeiro julgamento a 21 voluntários pró-vida que rezavam em frente a um abortório em Vitoria

Iniciou o primeiro julgamento a 21 voluntários pró-vida que rezavam em frente a um abortório em Vitoria

Esta segunda-feira deu-se início ao primeiro julgamento na Espanha contra 21 pessoas provida cujo único “delito” teria sido rezar em silêncio em frente à clínica Askabide, um centro onde se praticam abortos. Os fatos ocorreram entre setembro e novembro de 2022, quando vários voluntários se concentraram pacificamente à porta do estabelecimento para orar —ou em palavras de Planellas: «banalizar a oração»— e oferecer apoio a mulheres em situação de dificuldade.

Apesar de não ter havido incidentes nem altercações, alguns pacientes da clínica denunciaram supostas “coações, intimidações e señalamientos”. O Ministério Público considera que a mera presença dos provida poderia ter “obstaculizado” o exercício do aborto e solicita cinco meses de prisão —ou 100 dias de trabalhos comunitários— para cada um dos acusados. A clínica, como acusação particular, reclama além disso 20.000 euros por um suposto “prejuízo” derivado dessas orações na via pública.

Onde fica a liberdade de expressão

A defesa rejeita categoricamente estas acusações e recorda que os acusados exerciam direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição: liberdade de expressão, liberdade de reunião e liberdade de consciência. Os advogados sublinham que os voluntários não bloquearam acessos, não increparam ninguém e não realizaram nenhum tipo de ação agressiva. O seu comportamento limitou-se a rezar em voz baixa e a sustentar cartazes com mensagens como “40 dias pela vida”, “não estás sozinha” ou “rezamos por ti”.

Segundo informaram diversos meios, durante a primeira audiência prestaram declaração 17 testemunhas, incluídas duas mulheres que acorreram à clínica. Uma delas afirmou sentir-se intimidada pela expressão “perdoa-a”, embora a defesa recordasse que essa frase faz parte da oração e não ia dirigida a nenhuma mulher em particular. A outra testemunha reconheceu que ninguém se aproximou dela, embora assegurasse “sentir-se incómoda” ao ver pessoas a rezar na calçada.

Uma presença incómoda

O gerente da Askabide qualificou a presença dos orantes como uma “coação constante”, apesar de os próprios cartazes conterem mensagens de ajuda, não insultos. Também afirmou que algumas mulheres cancelaram as suas citações por se sentirem “señaladas”. No entanto, vários agentes da Polícia Local e da Ertzaintza, presentes nas concentrações, declararam exatamente o contrário.

Os polícias confirmaram perante o juiz que os participantes nunca bloquearam a rua, nunca insultaram, nunca impediram o acesso ao centro e nunca provocaram altercações. Descreveram todas as concentrações como “pacíficas” e mencionaram inclusive a colaboração dos assistentes quando se lhes pediu que se identificassem. Alguns agentes admitiram que, na sua opinião pessoal, a presença podia “resultar coacionante”, mas outros insistiram em que as mensagens não eram intimidatórias e que em nenhum momento se vulnerou a ordem pública.

É uma rejeição a raciocinar e querer saber a verdade

Durante o discurso inaugural da Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Espanhola (CEE) esta terça-feira, Mons. Luis Argüello expressou com clareza:

“Oferecer informação às mulheres grávidas é considerado um abuso e rezar perante um abortório uma ameaça. Por que esta rejeição a raciocinar e deixar que a ciência —ADN, genoma, ecografia, etc.— fale, informe e permita saber a verdade?”

É uma reflexão pertinente. Porque no núcleo do debate não está só a oração, mas a possibilidade de que uma mulher, ao escutar uma palavra de apoio ou ver uma ecografia, possa mudar de opinião. E isso, para alguns, é não só imperdoável, mas um delito.

Criminalizou-se a oração na via pública

O julgamento contra os 21 provida não pode entender-se sem a reforma do Código Penal aprovada em 2022, uma modificação legislativa impulsionada pelo Governo de Pedro Sánchez e votada a favor pelos sócios da coligação, que introduziu um novo artigo especificamente destinado a perseguir aqueles que se concentram perante clínicas abortivas.

Trata-se do artigo 172 quater do Código Penal, adicionado pela Lei Orgânica 4/2022, que castiga aqueles que, “mediante atos molestos, ofensivos, intimidatórios ou coercitivos”, tentem obstaculizar o exercício do aborto. A redação deliberadamente ampla permite que a mera presença pacífica, sem insultos nem bloqueios, seja interpretada como “coação”, deixando uma enorme margem subjetiva nas mãos do denunciante ou do juiz.

A reforma foi apresentada como necessária para frear “assédio” às mulheres, mas na prática converteu manifestações tão básicas como rezar em silêncio, oferecer ajuda ou mostrar cartazes de apoio a grávidas em condutas potencialmente delituosas. Inclusive o não se dirigir a ninguém, mas estar presente, pode ser considerado intimidatório segundo a interpretação mais expansiva da norma.

Um julgamento que exemplifica a deriva legislativa

O caso de Vitoria é a primeira grande prova judicial para o artigo 172 quater. A Fiscalia sustenta que a “incomodidade” subjetiva que uma mulher possa sentir basta para configurar coação; a defesa recorda que essa interpretação esvazia de conteúdo os direitos fundamentais de expressão, reunião e consciência.

O detalhe mais significativo é que os próprios agentes policiais reconhecem que não houve bloqueio, insultos nem aproximações intimidatórias, e ainda assim mantém-se a acusação penal. Isso ilustra até que ponto a lei de 2022 converte a oração e a presença pública em potencial delito, dependendo unicamente da perceção subjetiva do observador.

O que está em jogo não é só um procedimento judicial, mas um modelo de sociedade: uma em que se permite abortar com todas as facilidades, mas se criminaliza aqueles que oferecem apoio à maternidade e rezam pela vida.

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